Lei nº 1.820, de 27 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.656, de 29 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado a complementação do perímetro da Rua Loris Pedrotti, neste Município, a área de terras assim identificada e caracterizada:
Área com 80,00 m², denominada Área Desmembrada, desmembrada da uma Área de Terras com 800,00 m², denominada área desmembrada "C", desmembrada de uma área de terras com 2.900,00 m², remanescente de uma área maior de terras com 4.000,00 m², desmembrada de uma área maior de 174.800,00 m², situada na "Área Industrial", desmembrada da Quadra nº 04 - Setor de Serviço, do Loteamento denominado Núcleo Pioneiro do "Projeto Juina - 1º Fase", neste município de Juina-MT, ficando a área com 80,00 m², possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua "Y" - Atual Rua Reinaldo Schmitz; SUL: Rua "A" - Atual Rua Guerino da Luz; LESTE: Área Remanescente; OESTE: Área Remanescente da Área Desmembrada "C". DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP - 02; distancia de 2,00 metros, confrontando com a Rua Y - Atual Rua Reinaldo Schmitz; MP-02 ao MP-03; distancia de 40,00 metros, confrontando com a Área Remanescente; MP-03 ao MP-04: distancia de 2,0 metros, confrontando com a Rua A - Atual Rua Guerino da Luz; MP-04 ao MP-01; distancia de 40,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Área Desmembrada "C".
Parágrafo único
A área de terras que trata o caput, do presente artigo, é constante da Matricula Imobiliária nº 10.079, do livro nº 02 - Registro Geral - do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, e está em conformidade com o Mapa, Memorial Descritivo e Escritura Pública, cujas cópia seguem em anexo a presente Lei, que dessa passam a ser parte integrantes.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Executivo, os atos necessários e adequados as atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 04 Jul 2018