Lei nº 1.825, de 23 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1825

2018

23 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO, COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que. a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Filiação com a Associação Brasileira de Municípios - ABM. associação civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Federal, por força de Decreto Federal nº 62.695, inscrita no CNPJ/MF nº 33.970.559/0001-01, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lote 5A, Bloco "F", 1º Andar, no Município de Brasília - DF, e repassar recursos financeiros a títul
        § 1º 
        O Termo de Filiação que trata o caput, do presente artigo, deverá conter cláusulas objetivas estabelecendo normas para a preservação e manutenção da relação, entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Brasileira de Municípios - ABM, o valor da contribuição, a forma e data do repasse e a periodicidade.
          § 2º 
          O repasse financeiro deverá ser no valor anual de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e ser efetivamente pago até a data de 31 de dezembro de cada ano.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá efetuar o pagamento da anuidade da Associação Brasileira de Municípios - ABM. de acordo com os critérios definidos nos estatutos sociais da Associação.
              Art. 3º. 
              A referida anuidade sob a forma de contribuição, considerando que a Associação Brasileira de Municípios - ABM é uma entidade de representação municipal, declarada de utilidade pública federal, conforme Decreto Federal nº 62.695, visa assegurar a representação institucional do município associado, junto aos órgãos nacionais e internacionais, as instancias legislativas e perante distintos órgãos, de acordo com as responsabilidades, a ser consignadas no Termo de Fomento ou Colaboração.
                Art. 4º. 
                Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Filiação e repasse financeiro a título de contribuição, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação Orçamentária:

                  Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
                  Unidade Orçamentária: 150 Encargos Gerais do Município
                  Função: 04 Administração
                  Sub Função: 122 Administração Geral
                  Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
                  Projeto/Atividade: 2.019 T. Filiação - Assoc. Brasileira dos Municípios - ABM
                  Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 7.500,00
                  TOTAL: ... R$ 7.500,00

                    Parágrafo único  

                     No caso de renovações sucessivas da filiação com a Associação Brasileira - ABM o valor da Contribuição deverá ser anualmente consignada no Orçamento Municipal do respectivo exercício financeiro.

                      Art. 5º. 
                      Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 4º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
                        Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
                        Unidade Orçamentária: 150 Encargos Gerais do Município
                        Função: 04 Administração
                        Sub Função: 122 Administração Geral
                        Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
                        Projeto/Atividade: 2.015 Contribuição A Assoc. Matogrossense dos Municíp
                        Elemento Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços Terc. PJ ... R$ 7.500,00
                        TOTAL: ... R$ 7.500,00
                          Art. 6º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 23 de agosto de 2018.


                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.