Lei nº 1.825, de 23 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Filiação com a Associação Brasileira de Municípios - ABM. associação civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Federal, por força de Decreto Federal nº 62.695, inscrita no CNPJ/MF nº 33.970.559/0001-01, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lote 5A, Bloco "F", 1º Andar, no Município de Brasília - DF, e repassar recursos financeiros a títul
§ 1º
O Termo de Filiação que trata o caput, do presente artigo, deverá conter cláusulas objetivas estabelecendo normas para a preservação e manutenção da relação, entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Brasileira de Municípios - ABM, o valor da contribuição, a forma e data do repasse e a periodicidade.
§ 2º
O repasse financeiro deverá ser no valor anual de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e ser efetivamente pago até a data de 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá efetuar o pagamento da anuidade da Associação Brasileira de Municípios - ABM. de acordo com os critérios definidos nos estatutos sociais da Associação.
Art. 3º.
A referida anuidade sob a forma de contribuição, considerando que a Associação Brasileira de Municípios - ABM é uma entidade de representação municipal, declarada de utilidade pública federal, conforme Decreto Federal nº 62.695, visa assegurar a representação institucional do município associado, junto aos órgãos nacionais e internacionais, as instancias legislativas e perante distintos órgãos, de acordo com as responsabilidades, a ser consignadas no Termo de Fomento ou Colaboração.
Art. 4º.
Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Filiação e repasse financeiro a título de contribuição, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária: 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.019 T. Filiação - Assoc. Brasileira dos Municípios - ABM
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 7.500,00
TOTAL: ... R$ 7.500,00
Parágrafo único
No caso de renovações sucessivas da filiação com a Associação Brasileira - ABM o valor da Contribuição deverá ser anualmente consignada no Orçamento Municipal do respectivo exercício financeiro.
Art. 5º.
Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 4º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária: 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.015 Contribuição A Assoc. Matogrossense dos Municíp
Elemento Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços Terc. PJ ... R$ 7.500,00
TOTAL: ... R$ 7.500,00
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 27 Ago 2018