Lei nº 1.824, de 23 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1824

2018

23 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS, QUE MENCIONA, DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO DO PERÍMETRO DA RUA LORIS PEDROTTI, NESTE MUNICÍPIO, DENOMINADA PELA LEI MUNICIPAL N° 1.656/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS, QUE MENCIONA, DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO DO PERÍMETRO DA RUA LORIS PEDROTTI, NESTE MUNICÍPIO, DENOMINADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1656/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado a complementação do perímetro da Rua Loris Pedrotti, neste Município, a área de terras assim identificada e caracterizada:

        ÁREA COM 400,00 M², REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 2.900,00 M² (DOIS MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS), REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 4.000,00 M², DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR DE
        174.800.00 M², SITUADA NA "ÁREA INDUSTRIAL". DESMEMBRADA DA QUADRA Nº 04 - SETOR SERVIÇO DO LOTEAMENTO DENOMINADO NÚCLEO PIONEIRO DO "PROJETO JUINA - 1ª FASE", NESTE MUNICÍPIO DE JUINA-MT, ficando a área de 400,00 m², possui os seguintes limites e confrontações: Norte: Rua "Y"; Sul: Rua "A"; Leste: Área Desmembrada "B" (matrícula nº 4.739) e Área Desmembrada "D"; Oeste: Área Desmembrada "C". DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Frente; 10,00 metros, para a Rua "A"; Fundo: 10,00 metros, para Rua "Y"; Lado Direito: 40,00 metros, para Área Desmembrada "C"; Lado Esquerdo: 40.00 metros, para Área Desmembrada "B" (matrícula nº 4.739) e Área Desmembrada "D".

          Parágrafo único  
          A área de terras que trata o caput, do presente artigo, é constante da Matricula Imobiliária nº 10.081, do LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL - do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, e está em conformidade com os Mapas de Situação e Memorial Descritivo, cujas cópias seguem em anexo a presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.
            Art. 2º. 
            Incumbe ao Poder Executivo, os atos necessários e adequados às atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Juína-MT, 23 de agosto de 2018.



                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.