Lei nº 1.824, de 23 de agosto de 2018
Norma correlata
Lei nº 1.656, de 29 de junho de 2016
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS, QUE MENCIONA, DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO DO PERÍMETRO DA RUA LORIS PEDROTTI, NESTE MUNICÍPIO, DENOMINADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1656/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado a complementação do perímetro da Rua Loris Pedrotti, neste Município, a área de terras assim identificada e caracterizada:
ÁREA COM 400,00 M², REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 2.900,00 M² (DOIS MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS), REMANESCENTE DE UMA ÁREA DE TERRAS COM 4.000,00 M², DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR DE
174.800.00 M², SITUADA NA "ÁREA INDUSTRIAL". DESMEMBRADA DA QUADRA Nº 04 - SETOR SERVIÇO DO LOTEAMENTO DENOMINADO NÚCLEO PIONEIRO DO "PROJETO JUINA - 1ª FASE", NESTE MUNICÍPIO DE JUINA-MT, ficando a área de 400,00 m², possui os seguintes limites e confrontações: Norte: Rua "Y"; Sul: Rua "A"; Leste: Área Desmembrada "B" (matrícula nº 4.739) e Área Desmembrada "D"; Oeste: Área Desmembrada "C". DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Frente; 10,00 metros, para a Rua "A"; Fundo: 10,00 metros, para Rua "Y"; Lado Direito: 40,00 metros, para Área Desmembrada "C"; Lado Esquerdo: 40.00 metros, para Área Desmembrada "B" (matrícula nº 4.739) e Área Desmembrada "D".
Parágrafo único
A área de terras que trata o caput, do presente artigo, é constante da Matricula Imobiliária nº 10.081, do LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL - do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, e está em conformidade com os Mapas de Situação e Memorial Descritivo, cujas cópias seguem em anexo a presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Executivo, os atos necessários e adequados às atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 27 Ago 2018