Lei nº 1.833, de 08 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá - MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania - CISC, Unidade do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica vedado ao Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento de serviços extraordinários ao servidor cedido para atuar no Centro integrado de Segurança e Cidadania - CISC, Unidade do Município de Juína-MT, caso realizados os serviços, serão de responsabilidade do Cessionário.
Art. 2º.
O servidor municipal postos à disposição do Estado de Mato Grosso não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Nov 2018