Lei nº 1.833, de 08 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1833

2018

8 de Novembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá - MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania - CISC, Unidade do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica vedado ao Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento de serviços extraordinários ao servidor cedido para atuar no Centro integrado de Segurança e Cidadania - CISC, Unidade do Município de Juína-MT, caso realizados os serviços, serão de responsabilidade do Cessionário.
          Art. 2º. 
          O servidor municipal postos à disposição do Estado de Mato Grosso não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
            Art. 3º. 
            O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Juína-MT, 08 de novembro de 2018

                   


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.