Lei nº 1.835, de 26 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1835

2018

26 de Outubro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura de dotação orçamentária no orçamento do Exercício Financeiro de 2018, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNIA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender despesas nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:

         

         

        Órgão:   12  Previ-Juina
        Unidade Orçamentária:  001    Previ-Juina
        Função:  09  Previdência Social
        Sub Função:  272  Previdência do Regime Estatutário
        Programa:  0035  Gestão da Política de Previdência Social Servidores
        Fonte de Recurso:  0150  Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
        Projeto/Atividade:  2422  Encargos com Inativos e Pensionistas
        Elemento Despesa:  3190010000  Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.. R$ 600.000,00
        TOTAL  R$ 600.000,00

         

         

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, será utilizada a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de recursos da Fonte — "0.1.00.000000 - Recursos Ordinário" - oriundos do Excesso de Arrecadação apurados para o Exercício de 2018, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, devidamente especificados no Demonstrativo que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revoga-se as disposições em contrário.

                   

                  Juína - MT 26 de outubro de 2018.

                   

                   

                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                  Prefeito

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.