Lei nº 1.835, de 26 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender despesas nos termos do art. 167,
inciso V, da Constituição Federal, e do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 Previ-Juina
Unidade Orçamentária: 001 Previ-Juina
Função: 09 Previdência Social
Sub Função: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0035 Gestão da Política de Previdência Social Servidores
Fonte de Recurso: 0150 Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Projeto/Atividade: 2422 Encargos com Inativos e Pensionistas
Elemento Despesa: 3190010000 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.. R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo
anterior, será utilizada a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de
recursos da Fonte — "0.1.00.000000 - Recursos Ordinário" - oriundos do Excesso de
Arrecadação apurados para o Exercício de 2018, de acordo com o art. 43, da Lei
Federal n.° 4.320/64, devidamente especificados no Demonstrativo que segue no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revoga-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 30 Out 2018