Lei nº 1.837, de 08 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1837

2018

8 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Cultura e Artes “Maira Panas” de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE CULTURA O ARTES "MAÍRA PANAS" DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola Municipal de Cultura e Artes "MAÍRA PANAS" de Juína, Estado de Mato Grosso, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com coordenação de responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura.
        Art. 2º. 
        São princípios fundamentais da Escola Municipal de Cultura e Artes criada pela presente Lei, competindo-lhe:
          I – 
          oferecer cursos regulares, livres, oficinas, workshops, palestras, nas diversas áreas de cultura e arte;
            II – 
            oferecer cursos técnicos nas diversas áreas de cultura e arte;
              III – 
              contribuir para a manutenção e o resgate das manifestações culturais populares;
                IV – 
                criar, apoiar, fomentar e subsidiar artistas e grupos, novos e tradicionais, de artesanato, artes visuais, música, dança, teatro, circo, dentre outras artes;
                  V – 
                  oferecer, promover e realizar estudos, pesquisas, atividades de lazer, apresentações, espetáculos, mostras, festivais, que visem á valorização da cultura e arte do município de Juína e região;
                    VI – 
                    estimular a criação de núcleos de produções artísticas entre os seus alunos;
                      VII – 
                      estimular, fortalecer e fomentar a produção cultural de Juína, visando o desenvolvimento socioeconômico do município; e,
                        VIII – 
                        oportunizar o acesso ao ensino e formação artística, valorizar a dignidade humana e a promoção da cidadania.
                          Art. 3º. 
                          A Escola Municipal de Cultura e Artes deverá oferecer cursos gratuitos e organizados com carga horária diferenciada de forma a atender aos seus propósitos, observada despesa autorizada pela Lei Orçamentária Municipal.
                            Art. 4º. 
                            O Regimento Interno e o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Cultura e Artes criada pela presente Lei deverão ser elaborados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC e aprovados por Decreto do Executivo.
                              Art. 5º. 
                              O Quadro de Pessoal da Escola Municipal de Cultura e Artes deverá ser criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Juína-MT.
                                Art. 6º. 
                                Fica autorizado a realizar de chamamento público para contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas que atuarão como instrutores e tutores de cursos, oficinas, workshops dentre outras atividades de formação no campo da arte e da cultura, observada despesa autorizada pela Lei Orçamentária Municipal.
                                  Art. 7º. 
                                  Os cursos, seminários e palestras oferecidos pela Escola Municipal de Cultura e Artes serão certificados através de impresso próprio expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                    Art. 8º. 
                                    As despesas oriundas da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejo, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei complementar Federal nº 101, de 04 maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                      Parágrafo único  
                                      Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 10. 
                                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                             

                                            Juína-MT, 08 de novembro de 2018.


                                            ALTIR ANTONIO PERUZZO
                                            Prefeito Municipal

                                             

                                             

                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.