Lei nº 1.838, de 13 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1838

2018

13 de Novembro de 2018

Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada “Dezembro Vermelho”.

a A
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HIV/AIDS E OUTRAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DENOMINADA "DEZEMBRO VERMELHO".
    A Sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica Instituída a Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada "Dezembro Vermelho", a ser realizada anualmente, durante o mês de dezembro.
        Art. 2º. 
        A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HTV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
          § 1º 
          A campanha terá foco na prevenção, conscientização, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
            § 2º 
            As atividades e mobilização referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública e com entidades da sociedade civil organizada.
              Art. 3º. 
              Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha municipal "Dezembro Vermelho" poderá promover:
                I – 
                iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
                  II – 
                  disponibilização de laços vermelhos aos servidores municipais;
                    III – 
                    promoção de palestras e atividades educativas; e,
                      IV – 
                      realização de eventos de conscientização sobre tais doenças.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo Municipal adotará as medidas para garantir á concreta execução das atividades inerentes a campanha "Dezembro Vermelho".
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Juína-MT, 13 de novembro de 2018.


                            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                            Prefeito Municipal

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
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                            PORTANTO:
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