Lei nº 1.808, de 07 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1808

2018

7 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado à complementação da Rua dos Sabiás, neste Município, a área de terras desapropriada indiretamente pelo Decreto Municipal nº 090, de 22 de agosto de 2017, assim identificada e caracterizada:

        Área com 127,5862 m², dentro de uma área maior de 895,00 m², denominada de ÁREA DESMEMBRADA "B". DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: Lado 1-2, numa distância de 9,5886 m, com Área Remanescente; Lado 2.3, numa distância de 5,85 m, com a Rua dos Sabiás; Lado 3-4, numa distância de 20,95 m, com a Rua dos Sabiás; Lado 4-5, numa distância de 6,48 m, com Área Remanescente da Área Desmembrada "B"; Lado 5-6, numa distância de 9,25 m, com Área Remanescente da Área Desmembrada "B"; e. Lado 6-1, numa distância de 13,3691 m, com Área Remanescente da Área Desmembrada "B".

          Parágrafo único  
          A área de terras de 127,5862 m², que trata o caput do presente artigo, está em conformidade com as cópias da Planta de Situação, do Memorial Descritivo e do Decreto Municipal nº 090/2017, que seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrantes.
            Art. 2º. 
            Incumbe ao Poder Executivo os atos necessários e adequados as atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 07 de maio de 2018.


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.