Lei nº 1.808, de 07 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado à complementação da Rua dos Sabiás, neste Município, a área de terras desapropriada indiretamente pelo Decreto Municipal nº 090, de 22 de agosto de 2017, assim identificada e caracterizada:
Área com 127,5862 m², dentro de uma área maior de 895,00 m², denominada de ÁREA DESMEMBRADA "B". DESCRIÇÃO DO PERIMETRO: Lado 1-2, numa distância de 9,5886 m, com Área Remanescente; Lado 2.3, numa distância de 5,85 m, com a Rua dos Sabiás; Lado 3-4, numa distância de 20,95 m, com a Rua dos Sabiás; Lado 4-5, numa distância de 6,48 m, com Área Remanescente da Área Desmembrada "B"; Lado 5-6, numa distância de 9,25 m, com Área Remanescente da Área Desmembrada "B"; e. Lado 6-1, numa distância de 13,3691 m, com Área Remanescente da Área Desmembrada "B".
Parágrafo único
A área de terras de 127,5862 m², que trata o caput do presente artigo, está em conformidade com as cópias da Planta de Situação, do Memorial Descritivo e do Decreto Municipal nº 090/2017, que seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrantes.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Executivo os atos necessários e adequados as atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 10 Mai 2018