Lei nº 1.850, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1850

2018

19 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Colaboração com o Sindicado das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso – SIMNO, e promover abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Colaboração com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso — SIM NO, e promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso — Nome Fantasia: SIMNO — pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.053.067/0001-43, com sede na Avenida Floresta, n.° 484-N, Bairro Setor B, no Município de Juina-MT, com a finalidade de recuperação da Rodovia MT170 (tapa buracos), precisamente, no trecho entre a Sede do Município e a Ponte do Rio Juruena, com o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
        Art. 2º. 
        O repasse que trata o art. 1.0, da presente Lei, deverá ser de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico e Financeiro, a ser elaborado e aprovado pelo Poder Público Municipal, e integrar o mencionado Termo de Colaboração, cujas regras de prestação de contas, obrigações e penalidades deverão estar devidamente especificadas no instrumento de Colaboração.
          Art. 3º. 
          O Sindicato autorizado para firmar o Termo de Colaboração deverá estar previamente credenciado pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
            Art. 4º. 
            Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
              Parágrafo único  
              Para a celebração do Termo de Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.° 13.019/2014.
                Art. 5º. 
                Para cobrir a despesa que trata o art. 2.°, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal n.° 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:

                  ÓRGÃO:08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                  Unidade Orçamentária:190— Departamento de Infra Estrutura
                  Função:26 — Transporte
                  Sub Função:782 — Transporte Rodoviário
                  Projeto/Atividade:1817— Termo de Colaboração ou Fomento com o Simno
                  Elemento Despesa:33.50.41.00.00 — Contribuições
                  Valor:R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
                  TOTAL. R$ 30.000,00
                    Art. 6º. 
                    Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 5.°, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
                      ÓRGÀO:07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Amb
                      Unidade Orçamentária:100— Departamento de Agricultura
                      Função:04 — Administração
                      Sub Função:122 — Administração Geral
                      Projeto/Atividade:2702 — Manutenção do Departamento de Agricultura
                      Elemento Despesa:33.90.30.00.00 — Material de Consumo
                      Valor:R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
                      TOTAL.R$ 30.000,00
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                            Art. 9º. 
                            A Minuta do Termo de Colaboração segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
                              Art. 10. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 19 de dezembro de 2018.

                                 

                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO 

                                prefeito municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.