Lei nº 1.850, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Colaboração com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do
Noroeste de Mato Grosso — Nome Fantasia: SIMNO — pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
33.053.067/0001-43, com sede na Avenida Floresta, n.° 484-N, Bairro Setor B,
no Município de Juina-MT, com a finalidade de recuperação da Rodovia MT170
(tapa buracos), precisamente, no trecho entre a Sede do Município e a
Ponte do Rio Juruena, com o repasse de recursos financeiros no valor de até
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º.
O repasse que trata o art. 1.0, da presente Lei, deverá ser de
acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico e Financeiro, a ser
elaborado e aprovado pelo Poder Público Municipal, e integrar o mencionado
Termo de Colaboração, cujas regras de prestação de contas, obrigações e
penalidades deverão estar devidamente especificadas no instrumento de
Colaboração.
Art. 3º.
O Sindicato autorizado para firmar o Termo de Colaboração
deverá estar previamente credenciado pelo órgão gestor do repasse, exceto
se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 4º.
Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de
Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as
disposições da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho 2014, com as
modificações introduzidas pela Lei Federal n.° 13.204, de 14 de dezembro de
2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único
Para a celebração do Termo de Colaboração, fica
dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31,
caput, e inciso II, da Lei Federal n.° 13.019/2014.
Art. 5º.
Para cobrir a despesa que trata o art. 2.°, da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017,
instituído pela Lei Municipal n.° 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações
Orçamentárias:
ÓRGÃO:08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária:190— Departamento de Infra Estrutura
Função:26 — Transporte
Sub Função:782 — Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade:1817— Termo de Colaboração ou Fomento com o Simno
Elemento Despesa:33.50.41.00.00 — Contribuições
Valor:R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
TOTAL. R$ 30.000,00
Art. 6º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 5.°,
da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no art. 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 - ANULAÇÃO
PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
ÓRGÀO:07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Amb
Unidade Orçamentária:100— Departamento de Agricultura
Função:04 — Administração
Sub Função:122 — Administração Geral
Projeto/Atividade:2702 — Manutenção do Departamento de Agricultura
Elemento Despesa:33.90.30.00.00 — Material de Consumo
Valor:R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
TOTAL.R$ 30.000,00
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual —
LOA.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto
Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9º.
A Minuta do Termo de Colaboração segue no ANEXO ÚNICO,
da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- 21 Dez 2018