Lei Orçamentária Anual nº 1.842, de 17 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I –
o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
II –
o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta.
Art. 2º.
A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e
II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 130.677.279,10 (cento e trinta
milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e dez
centavos), sendo o valor de R$ 125.868.829,10 (cento e vinte e cinco milhões,
oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos) para
a Administração Direta e R$ 4.808.450,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil e
quatrocentos e cinquenta reais) para a Administração Indireta.
§ 1º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o
seguinte desdobramento:
1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................................................................................22.224.394,10
(-) Deduções da Receita Tributária .....................................................1.276.000,00
Receita de Contribuições .....................................................................5.368.635,00
Receita Patrimonial ..............................................................................546.000,00
Receita de Serviços ...............................................................................200.000,00
Transferências Correntes ......................................................................100.245.000,00
(-) Dedução do FUNDEB .......................................................................10.140.000,00
Outras Receitas Correntes ....................................................................1.245.800,00
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes ........................................0,00
SOMA ......................................................................................................118.413.829,10
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens ..................................................................................351.000,00
(-)Deduções Alienação de Bens ............................................................1.000,00
Transferências de Capital .......................................................................7.105.000,00
SOMA .......................................................................................................7.455.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...................................................125.868.829,10
2
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial ...............................................................................27.500,00
Receita de Serviços ...............................................................................4.760.000,00
Outras Receitas Correntes ....................................................................5.950,00
SOMA ......................................................................................................4.793.450,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital ...................................................................15.000,00
SOMA .....................................................................................................15.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .............................................4.808.450,00
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.. ....................130.677.279,10
§ 2º
Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no
ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3º.
As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da
presente Lei, em R$ 130.677.279,10 (cento e trinta milhões, seiscentos e setenta e
sete mil, duzentos e setenta e nove reais e dez centavos), sendo o valor de
R$
125.868.829,10 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil,
oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos) para a Administração Direta e R$
4.808.450,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil e
quatrocentos e cinquenta reais)
para a Administração Indireta.
Art. 4º.
O resumo geral da despesa, despesa por função e programas,
despesa por Órgão e Orçamento da Seguridade Social está demonstrado na forma
dos ANEXOS XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, da presente Lei, que dessa passam a
ser parte integrante.
Parágrafo único
Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do
Orçamento Programa do Município:
I –
ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS;
II –
ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR
ÓRGÃO;
III –
ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA —
CONSOLIDAÇÃO GERAL;
IV –
ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA
ECONÔMICA;
V –
ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE
TRABALHO;
VI –
ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E
SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
VII –
ANEXO VII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES,
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS;
VIII –
ANEXO VIII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E
FUNÇÕES;
IX –
ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E
DA ADMINISTRAÇÃO;
X –
ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E
RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
XI –
ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
XII –
ANEXO XII: QUADRO DE
DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD.
Art. 5º.
O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo
todas
as entidades da Administração Direta é de R$ 55.288.694,92 (cinquenta e cinco
milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e
noventa
centavos), conforme discriminado no Quadro abaixo
Fundo Municipal de Assistência Social.....................................................R$ 7.337.499,92
Fundo Municipal de Saúde ........................................................................R$ 43.421.760,00
Fundo Municipal de Previdência Social....................................................R$ 4.529.435,00
TOTAL ...........................................................................................................R$ 55.288.694,92
Art. 6º.
As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1.° de julho de 2018 (base de correção relativa a 30 de junho de 2018).
§ 1º
Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês
imediatamente anterior ao da correção.
§ 2º
O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
CAPÍTULO V
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa
9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.° 4.320/64 -
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de
recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo único
Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o
caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida
e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
Art. 9º.
Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária
da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.° 4.320/64.
Art. 10.
Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO VI
Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 11.
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.° 101/2000 e do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.°, inciso
II, da Resolução do Senado Federal n.° 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2
(um vírgula dois) da receita Corrente Líquida.
Art. 12.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao Projeto
de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de
Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos
de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do
Fundo.
Art. 13.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 14.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 15.
Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.° (primeiro) de janeiro de 2019.
Art. 16.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 19 Dez 2018