Lei nº 1.851, de 21 de fevereiro de 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP - MT, COM REPASSES FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA DELEGACIA JUDICIÁRIA CIVIL, UNIDADE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, BEM COMO PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá - MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 23.952,00 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e dois reais), com a finalidade de auxiliar na otimização dos serviços de Atendimento da Delegacia Judiciária Civil, Unidade do Município de Juína-MT.
Parágrafo único
A Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 2º.
Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, fica o Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.842/18 de 17 de Dezembro de 2018 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2019, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária: 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.018 Apoio a Secretaria de Segurança Pública
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições .. R$ 23.952,00
Parágrafo único
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes da anulação parcial da dotação:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária: 001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 7.952,00
Elemento Despesa: 33.90.39.00 Out Serv. Terc. PJ ... R$ 16.000,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 25 Fev 2019