Lei nº 1.851, de 21 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1851

2019

21 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorização para celebrar termo de convenio com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SESP – MT com repasses financeiros para auxiliar na otimização dos serviços de atendimento da Delegacia Judiciária Civil, unidade do município de Juína – MT, bem como promover abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP - MT, COM REPASSES FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA DELEGACIA JUDICIÁRIA CIVIL, UNIDADE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, BEM COMO PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá - MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 23.952,00 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e dois reais), com a finalidade de auxiliar na otimização dos serviços de Atendimento da Delegacia Judiciária Civil, Unidade do Município de Juína-MT.
        Parágrafo único  
        A Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, fica o Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.842/18 de 17 de Dezembro de 2018 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2019, conforme relacionado abaixo:
            Órgão:                                         01 Gabinete do Prefeito e Dependências
            Unidade Orçamentária:             150 Encargos Gerais do Município
            Função:                                       04 Administração
            Sub Função:                               122 Administração Geral
            Programa:                                  0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
            Projeto/Atividade:                    2.018 Apoio a Secretaria de Segurança Pública
            Elemento Despesa:                   33.50.41.00 Contribuições .. R$ 23.952,00
              Parágrafo único  

              Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes da anulação parcial da dotação:

                Órgão:                                               01 Gabinete do Prefeito e Dependências
                Unidade Orçamentária:                   001 Gabinete do Prefeito
                Função:                                             04 Administração
                Sub Função:                                     122 Administração Geral
                Programa:                                        0002 Eficiência na Gestão Pública
                Projeto/Atividade:                          2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito
                Elemento Despesa:                         33.50.41.00 Contribuições ... R$ 7.952,00
                Elemento Despesa:                         33.90.39.00 Out Serv. Terc. PJ ... R$ 16.000,00
                  Art. 3º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

                    Art. 4º. 

                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6º. 

                         Revogam-se as disposições em contrário.

                          Juína-MT, 21 de fevereiro de 2019.


                          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                          Prefeito Municipal

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.