Lei nº 1.854, de 27 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1854

2019

27 de Março de 2019

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de embarque de transporte rodoviário para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência.

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DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE EMBARQUE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado à gratuidade da taxa de embarque nas plataformas do Terminal Rodoviário do Município de Juína-MT aos usuários de transporte rodoviário intermunicipal que gozam dos benefícios da Lei Federal nº 10.741 em seu artigo 40, parágrafo I, Estatuto do Idoso, e também, as pessoas portadoras de deficiência.
        Parágrafo único  
        Fica proibido a cobrança da taxa de embarque aos passageiros aposentados, pensionista e pessoas com deficiência beneficiários das vagas reservadas.
          Art. 2º. 
          O benefício de isenção da taxa de embarque será concedido mediante apresentação da carteira de aposentado ou pensionista, com idade igual ou superior a 60 anos, carteira de pessoas com deficiências acompanhada de comprovação de renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos após assinatura do próximo contrato para concessão do Terminal Rodoviário Municipal.

              Juína-MT, 27 de março de 2019.


              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.