ANEXO I
Lei Complementar nº 1016/2008
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
LEGENDA:
NSC - Nível Superior Completo;
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo;
NMC - Nível Médio Completo;
NFC - Nível Fundamental Completo;
NFI - Nível Fundamental Incompleto; e,
NA - Nível de Alfabetização.
a) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
c) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
d) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
e) FUNÇÕES PÚBLICAS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS
ANEXO II
Lei Complementar nº 1855/2019
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE TRÂNSITO E FISCAL DE LIMPEZA URBANA.
ANEXO III
Lei Complementamº 1855/2019
FISCAL DE MEIO AMBIENTE.
ANEXO IV
Lei Complementar nº 1855/2019
NOME DO CARGO: HISTORIADOR.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: Curso superior completo; Titulação: Bacharel em História; e, Habilitação: registro no respectivo conselho de classe, se houver.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte:
- compreender, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em história;
- consultar as diversas fontes de informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas, publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho;
- narrar os fatos históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município;
- elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município;
- realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade juinense nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso;
- realizar o planejamento, organização, implantação, de direção e execução de serviços de pesquisa histórica;
- prestar assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos em seus múltiplos suportes e dimensões;
- prestar assessoramento para planejamento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
- assessorar para a elaboração de critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- prestar funções de assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas;
- realizar outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do cargo de historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do historiador e difusão do conhecimento histórico;
- prestar assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional da história;
- elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional historiador;
- realizar a execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e,
- executar outras tarefas afim, determinada por seus Chefes Imediatos e Superiores.
NOME DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: curso de Nível Médio Profissionalizante Completo de Técnico em Agropecuária ou Técnico em Meio Ambiente; Habilitação: registro no respectivo conselho de classe, quando existente; Condições de Trabalho: Possuir Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar notificações, inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; verificar a ocorrência da infração podendo atuar como poder de polícia e fiscalização ambiental na execução das atividades de impacto ambiental local e lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao autuado, podendo lavrar auto de infração e imposição de penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; elaborar laudos ou relatórios técnicos; intimar ou notificar os responsáveis por fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; prestar atendimentos a acidentes ambientais, encaminhando providências no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos; exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva; fiscalizar e lavrar auto de infração e imposição de penalidades às atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, decorrentes de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e DELFAM nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas, em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011; coordenar equipes trabalho, aplicar normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática; elaborar documentação técnica de processos; realizar treinamentos para Áreas Operacionais e Técnicas; organizar cursos e palestras e participar de programa de treinamento, quando convocado, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisas e extensão; emitir pareceres, relatórios técnicos e estudos sempre que solicita decorrentes das atividades de Licenciamento Ambiental derivados do Termo de Cooperação Técnica com a SEMA-MT; desempenhar funções junto SAMMA/DELFAM e junto aos municípios consorciados, contratadas, cooperados, conveniados ou parceiros, bem como com a SEMA-MT, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta; viajar quando necessário no interesse da Administração Pública e do DELFAM; e, executar outras tarefas afim. determinada por seus Chefes Imediatos e Superiores.
Lei Complementar nº 1016/2008
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
LEGENDA:
NSC - Nível Superior Completo;
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo;
NMC - Nível Médio Completo;
NFC - Nível Fundamental Completo;
NFI - Nível Fundamental Incompleto; e,
NA - Nível de Alfabetização.
a) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS | |
| Prefeito | Chefe de Poder | Dedicação Integral | CE | - | 01 | |
| Vice-Prefeito | Chefe de Poder | Em Substituição | CE | - | 01 | |
| TOTAL DE VAGAS | 02 | |||||
b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS | |
| Secretário | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 09 | |
| Chefe de Gabinete | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 | |
| Chefe da Unidade de Controle Interno | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 | |
| Procurador Geral do Município | Direção Geral | 20 horas Semanais | DAG | + 20 horas/70% | 01 | |
| Secretário Adjunto de Educação | Secretariado | Dedicação Integral | DAS-ESP2 | 20% | 01 | |
| Secretário Adjunto de Cultura | Secretariado | Dedicação Integral | DAS-ESP2 | 20% | 01 | |
| Assessor Jurídico do Gabinete da PGM | Assessoria | 20 horas Semanais | DAS-ESP1 | + 20 horas/70% | 01 | |
| Supervisor | Supervisão | Dedicação Integral | DAS-6 | 20% | 03 | |
| Administrador | Administração | Dedicação Integral | DAS-5 | 20% | 06 | |
| Assessor | Assessoria | Dedicação Integral | DAS-4 | 20% | 18 | |
| Diretor | Direção | Dedicação Integral | DAS-3 | 20% | 49 | |
| Chefe de Departamento | Chefia | Dedicação Integral | DAS-2 | 20% | 01 | |
| Chefe de Divisão | Chefia | Dedicação Integral | DAS-2 | 20% | 20 | |
| Coordenador | Coordenação | Dedicação Integral | DAS-2 | 20% | 12 | |
| Assistente | Assistência | Dedicação Integral | DAS-1 | 20% | 09 | |
| TOTAL DE VAGAS | 133 | |||||
c) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS | ||
| TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 40 HORAS | Engenheiro Agrônomo II - NSC | 3.200,00 | 01 | ||
| Engenheiro Florestal II - NSC | 3.200,00 | 01 | |||
| Historiador II - NSC - Bacharel | 3.200,00 | 01 | |||
| TOTAL DE VAGAS | 03 | ||||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 20 HORAS | Bibliotecário - NSC | 1.600,00 | 02 |
| TOTAL DE VAGAS | 02 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ASSESSORAMENTOS E DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR 40 HORAS | Agente de Arrecadação e Fiscalização - NSC | 3.070,48 | 01 |
| Auditor de Controle Interno - NSC | 8.647,51 | 01 | |
| Contador Público do Poder Executivo - NSC | 8.647,51 | 01 | |
| TOTAL DE VAGAS | 03 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS | |
| TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ASSESSORAMENTOS E DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR 20 HORAS | Procurador Municipal - NSC | 3.070,48 | 02 | |
| TOTAL DE VAGAS | 02 | |||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORAS | Técnico de Segurança do Trabalho - NMP | 1.343,52 | 02 |
| Técnico de Controle Interno - NMC | 2.916,40 | 02 | |
| TOTAL DE VAGAS | 04 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS | ||
| SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS | Fiscal de Obras - NMC | 1.609,67 | 08 | ||
| Fiscal de Tributos - NMC | 1.609,67 | 18 | |||
| Fiscal de Trânsito - NMC | 1.609,67 | 04 | |||
| Fiscal de Limpeza Urbana - NMC | 1.609,67 | 10 | |||
| Fiscal de Defesa do Consumidor - PROCON - NMC | 1.609,67 | 02 | |||
| Fiscal de Meio Ambiente - NMP | 1.609,67 | 03 | |||
| TOTAL DE VAGAS | 45 | ||||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente Administrativo II - NMC | 1.283,03 | 39 |
| TOTAL DE VAGAS | 39 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS | Motorista I - NFI | 1.252,65 | 13 |
| TOTAL DE VAGAS | 13 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS |
| SERVIÇOS ELEMENTARES 40 HORAS | Auxiliar de Serviços Gerais - NA | 976,28 | 129 |
| Gari - NA | 976,28 | 19 | |
| Coletor de Lixo - NA | 976,28 | 21 | |
| TOTAL DE VAGAS | 169 | ||
d) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA | S/BÁSICO INICIAL/CARGO | VAGAS | |
| FG-1 | Coordenador de Inspeção e Controle de Produtos Municipal | 35% | 01 | |
| FG-2 | Agente de Inspeção e Controle de Produtos Municipal | 25% | 01 | |
| FG-3 | Auxiliar de Inspeção e Controle de Produtos Municipal | 20% | 01 | |
| TOTAL DE VAGAS | 03 | |||
e) FUNÇÕES PÚBLICAS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VAGAS |
| Coordenador do NASF | 01 |
| Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCT | 01 |
| Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | 01 |
| Coordenador do Laboratório Municipal de Juína | 01 |
| Coordenador do SAMU | 01 |
| Coordenador do Centro de Reabilitação | 01 |
| Coordenador da Farmácia Básica | 01 |
| Regulador de Saúde Municipal | 01 |
| Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA | 01 |
| Coordenador da Vigilância em Saúde | 01 |
| Coordenador de Enfermagem do HMJ | 01 |
| Diretor Administrativo da UPA 24 Horas | 01 |
| Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas | 01 |
| Diretor Administrativo do HMJ | 01 |
| Coordenador da Atenção Básica | 01 |
| Assessor da Secretaria de Saúde | 01 |
| Coordenador de Alta Complexidade do SUAS | 01 |
| Diretor Técnico do HMJ | 01 |
| Diretor Clínico do HMJ | 01 |
| Diretor Técnico da UPA 24 Horas | 01 |
| Diretor Clínico da UPA 24 Horas | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 21 |
ANEXO II
Lei Complementar nº 1855/2019
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE TRÂNSITO E FISCAL DE LIMPEZA URBANA.
| CLASSE | A NMC 1.0 | B NMC+260HS 1.05 | C 360HS/NMP 1.10 | D NSC 1.15 | E EC 1.20 |
| NÍVEL 2% - ANUAL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
| 1 | 1.609,67 | 1.690,15 | 1.770,64 | 1.851,12 | 1.931,60 |
| 2 | 1.641,86 | 1.723,96 | 1.806,05 | 1.888,14 | 1.970,24 |
| 3 | 1.674,70 | 1.758,44 | 1.842,17 | 1.925,91 | 2.009,64 |
| 4 | 1.708,19 | 1.793,60 | 1.879,01 | 1.964,42 | 2.049,83 |
| 5 | 1.742,36 | 1.829,48 | 1.916,59 | 2.003,71 | 2.090,83 |
| 6 | 1.777,21 | 1.866,07 | 1.954,93 | 2.043,79 | 2.132,65 |
| 7 | 1.812,75 | 1.903,39 | 1.994,02 | 2.084,66 | 2.175,30 |
| 8 | 1.849,00 | 1.941,46 | 2.033,91 | 2.126,36 | 2.218,81 |
| 9 | 1.885,98 | 1.980,28 | 2.074,58 | 2.168,88 | 2.263,18 |
| 10 | 1.923,70 | 2.019,89 | 2.116,08 | 2.212,26 | 2.308,45 |
| 11 | 1.962,18 | 2.060,29 | 2.158,40 | 2.256,51 | 2.354,61 |
| 12 | 2.001,42 | 2.101,49 | 2.201,56 | 2.301,64 | 2.401,71 |
| 13 | 2.041,45 | 2.143,52 | 2.245,60 | 2.347,67 | 2.449,74 |
| 14 | 2.082,28 | 2.186,39 | 2.290,51 | 2.394,62 | 2.498,74 |
| 15 | 2.123,93 | 2.230,12 | 2.336,32 | 2.442,51 | 2.548,71 |
| 16 | 2.166,40 | 2.274,72 | 2.383,04 | 2.491,36 | 2.599,68 |
| 17 | 2.209,73 | 2.320,22 | 2.430,71 | 2.541,19 | 2.651,68 |
| 18 | 2.253,93 | 2.366,62 | 2.479,32 | 2.592,02 | 2.704,71 |
| 19 | 2.299,01 | 2.413,96 | 2.528,91 | 2.643,86 | 2.758,81 |
| 20 | 2.344,99 | 2.462,23 | 2.579,48 | 2.696,73 | 2.813,98 |
| 21 | 2.391,88 | 2.511,48 | 2.631,07 | 2.750,67 | 2.870,26 |
| 22 | 2.439,72 | 2.561,71 | 2.683,69 | 2.805,68 | 2.927,67 |
| 23 | 2.488,52 | 2.612,94 | 2.737,37 | 2.861,79 | 2.986,22 |
| 24 | 2.538,29 | 2.665,20 | 2.792,12 | 2.919,03 | 3.045,94 |
| 25 | 2.589,05 | 2.718,51 | 2.847,96 | 2.977,41 | 3.106,86 |
| 26 | 2.640,83 | 2.772,88 | 2.904,92 | 3.036,96 | 3.169,00 |
| 27 | 2.693,65 | 2.828,33 | 2.963,02 | 3.097,70 | 3.232,38 |
| 28 | 2.747,52 | 2.884,90 | 3.022,28 | 3.159,65 | 3.297,03 |
| 29 | 2.802,47 | 2.942,60 | 3.082,72 | 3.222,85 | 3.362,97 |
| 30 | 2.858,52 | 3.001,45 | 3.144,38 | 3.287,30 | 3.430,23 |
| 31 | 2.915,69 | 3.061,48 | 3.207,26 | 3.353,05 | 3.498,83 |
| 32 | 2.974,01 | 3.122,71 | 3.271,41 | 3.420,11 | 3.568,81 |
| 33 | 3.033,49 | 3.185,16 | 3.336,84 | 3.488,51 | 3.640,19 |
| 34 | 3.094,16 | 3.248,87 | 3.403,57 | 3.558,28 | 3.712,99 |
| 35 | 3.156,04 | 3.313,84 | 3.471,65 | 3.629,45 | 3.787,25 |
ANEXO III
Lei Complementamº 1855/2019
FISCAL DE MEIO AMBIENTE.
| CLASSE | A NMP 1.0 | B NSC 1.05 | C EC 1.10 | D EC/360HS 1.15 | E MC 1.20 |
| NÍVEL 2% - ANUAL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
| 1 | 1.609,67 | 1.690,15 | 1.770,64 | 1.851,12 | 1.931,60 |
| 2 | 1.641,86 | 1.723,96 | 1.806,05 | 1.888,14 | 1.970,24 |
| 3 | 1.674,70 | 1.758,44 | 1.842,17 | 1.925,91 | 2.009,64 |
| 4 | 1.708,19 | 1.793,60 | 1.879,01 | 1.964,42 | 2.049,83 |
| 5 | 1.742,36 | 1.829,48 | 1.916,59 | 2.003,71 | 2.090,83 |
| 6 | 1.777,21 | 1.866,07 | 1.954,93 | 2.043,79 | 2.132,65 |
| 7 | 1.812,75 | 1.903,39 | 1.994,02 | 2.084,66 | 2.175,30 |
| 8 | 1.849,00 | 1.941,46 | 2.033,91 | 2.126,36 | 2.218,81 |
| 9 | 1.885,98 | 1.980,28 | 2.074,58 | 2.168,88 | 2.263,18 |
| 10 | 1.923,70 | 2.019,89 | 2.116,08 | 2.212,26 | 2.308,45 |
| 11 | 1.962,18 | 2.060,29 | 2.158,40 | 2.256,51 | 2.354,61 |
| 12 | 2.001,42 | 2.101,49 | 2.201,56 | 2.301,64 | 2.401,71 |
| 13 | 2.041,45 | 2.143,52 | 2.245,60 | 2.347,67 | 2.449,74 |
| 14 | 2.082,28 | 2.186,39 | 2.290,51 | 2.394,62 | 2.498,74 |
| 15 | 2.123,93 | 2.230,12 | 2.336,32 | 2.442,51 | 2.548,71 |
| 16 | 2.166,40 | 2.274,72 | 2.383,04 | 2.491,36 | 2.599,68 |
| 17 | 2.209,73 | 2.320,22 | 2.430,71 | 2.541,19 | 2.651,68 |
| 18 | 2.253,93 | 2.366,62 | 2.479,32 | 2.592,02 | 2.704,71 |
| 19 | 2.299,01 | 2.413,96 | 2.528,91 | 2.643,86 | 2.758,81 |
| 20 | 2.344,99 | 2.462,23 | 2.579,48 | 2.696,73 | 2.813,98 |
| 21 | 2.391,88 | 2.511,48 | 2.631,07 | 2.750,67 | 2.870,26 |
| 22 | 2.439,72 | 2.561,71 | 2.683,69 | 2.805,68 | 2.927,67 |
| 23 | 2.488,52 | 2.612,94 | 2.737,37 | 2.861,79 | 2.986,22 |
| 24 | 2.538,29 | 2.665,20 | 2.792,12 | 2.919,03 | 3.045,94 |
| 25 | 2.589,05 | 2.718,51 | 2.847,96 | 2.977,41 | 3.106,86 |
| 26 | 2.640,83 | 2.772,88 | 2.904,92 | 3.036,96 | 3.169,00 |
| 27 | 2.693,65 | 2.828,33 | 2.963,02 | 3.097,70 | 3.232,38 |
| 28 | 2.747,52 | 2.884,90 | 3.022,28 | 3.159,65 | 3.297,03 |
| 29 | 2.802,47 | 2.942,60 | 3.082,72 | 3.222,85 | 3.362,97 |
| 30 | 2.858,52 | 3.001,45 | 3.144,38 | 3.287,30 | 3.430,23 |
| 31 | 2.915,69 | 3.061,48 | 3.207,26 | 3.353,05 | 3.498,83 |
| 32 | 2.974,01 | 3.122,71 | 3.271,41 | 3.420,11 | 3.568,81 |
| 33 | 3.033,49 | 3.185,16 | 3.336,84 | 3.488,51 | 3.640,19 |
| 34 | 3.094,16 | 3.248,87 | 3.403,57 | 3.558,28 | 3.712,99 |
| 35 | 3.156,04 | 3.313,84 | 3.471,65 | 3.629,45 | 3.787,25 |
ANEXO IV
Lei Complementar nº 1855/2019
NOME DO CARGO: HISTORIADOR.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: Curso superior completo; Titulação: Bacharel em História; e, Habilitação: registro no respectivo conselho de classe, se houver.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte:
- compreender, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em história;
- consultar as diversas fontes de informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas, publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho;
- narrar os fatos históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município;
- elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município;
- realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade juinense nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso;
- realizar o planejamento, organização, implantação, de direção e execução de serviços de pesquisa histórica;
- prestar assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos em seus múltiplos suportes e dimensões;
- prestar assessoramento para planejamento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
- assessorar para a elaboração de critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- prestar funções de assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas;
- realizar outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do cargo de historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do historiador e difusão do conhecimento histórico;
- prestar assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional da história;
- elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional historiador;
- realizar a execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e,
- executar outras tarefas afim, determinada por seus Chefes Imediatos e Superiores.
NOME DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: curso de Nível Médio Profissionalizante Completo de Técnico em Agropecuária ou Técnico em Meio Ambiente; Habilitação: registro no respectivo conselho de classe, quando existente; Condições de Trabalho: Possuir Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar notificações, inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; verificar a ocorrência da infração podendo atuar como poder de polícia e fiscalização ambiental na execução das atividades de impacto ambiental local e lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao autuado, podendo lavrar auto de infração e imposição de penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; elaborar laudos ou relatórios técnicos; intimar ou notificar os responsáveis por fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; prestar atendimentos a acidentes ambientais, encaminhando providências no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos; exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva; fiscalizar e lavrar auto de infração e imposição de penalidades às atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, decorrentes de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e DELFAM nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas, em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011; coordenar equipes trabalho, aplicar normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática; elaborar documentação técnica de processos; realizar treinamentos para Áreas Operacionais e Técnicas; organizar cursos e palestras e participar de programa de treinamento, quando convocado, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisas e extensão; emitir pareceres, relatórios técnicos e estudos sempre que solicita decorrentes das atividades de Licenciamento Ambiental derivados do Termo de Cooperação Técnica com a SEMA-MT; desempenhar funções junto SAMMA/DELFAM e junto aos municípios consorciados, contratadas, cooperados, conveniados ou parceiros, bem como com a SEMA-MT, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta; viajar quando necessário no interesse da Administração Pública e do DELFAM; e, executar outras tarefas afim. determinada por seus Chefes Imediatos e Superiores.