Lei Complementar nº 1.855, de 26 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1855

2019

26 de Abril de 2019

Altera o ANEXO I, altera e acrescenta Tabelas no ANEXO II e altera Quadros do ANEXO V, ambos da Lei Complementar Municipal n° 1066/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT, e dá outras providencias.

a A
ALTERA O ANEXO I, ALTERA E ACRESCENTA TABELAS NO ANEXO II E ALTERA QUADROS DO ANEXO V, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1016/2008, QUE ESTABELECEU A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      São requisitos obrigatórios para a investidura nos seguintes cargos de provimento efetivo do Plano de Cargos Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, além dos já constantes na referida Lei:
        I – 
        HISTORIADOR: titulação de Bacharel em História; e,
          II – 
          FISCAL DE MEIO AMBIENTE: escolaridade de Nível Médio Profissionalizante Completo em Técnico em Agropecuária ou Técnico em Meio Ambiente e possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria B.
            Art. 2º. 
            Ficam alteradas as atribuições do cargo de provimento efetivo de "FISCAL DE MEIO AMBIENTE", da forma como estabelecidas no ANEXO IV, da presente Lei Complementar.
              Art. 3º. 
              O ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                Art. 4º. 
                A Tabela de Vencimentos dos cargos de "FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE TRÂNSITO, FISCAL DE LIMPEZA URBANA E FISCAL DE MEIO AMBIENTE", do subitem "GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO", do item "C") CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", do ANEXO II - "TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA", da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, passa a vigorar com a exclusão do cargo de "FISCAL DE MEIO AMBIENTE", conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                  Art. 5º. 
                  O subitem "GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO", do Item "C" "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", do ANEXO II - "TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA", da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, passa a vigorar acrescido da Tabela de Vencimentos do cargo de "FISCAL DE MEIO AMBIENTE", conforme estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                    Art. 6º. 
                    Os Quadros dos cargos de "HISTORIADOR" e de "FISCAL DE MEIO AMBIENTE", do ANEXO V - "REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS", da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, passam a vigorar conforme estabelecidos no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 26 de abril de 2019.



                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        ANEXO I
                        Lei Complementar nº 1016/2008

                        QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL

                        LEGENDA:

                        NSC - Nível Superior Completo;
                        NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo;
                        NMC - Nível Médio Completo;
                        NFC - Nível Fundamental Completo;
                        NFI - Nível Fundamental Incompleto; e,
                        NA - Nível de Alfabetização.

                        a) CARGOS ELETIVOS

                        GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

                        DENOMINAÇÃO DO CARGOCATEGORIAJORNADACÓDIGOGRATIFICAÇÃOVAGAS
                        PrefeitoChefe de PoderDedicação IntegralCE-01
                        Vice-PrefeitoChefe de PoderEm SubstituiçãoCE-01
                        TOTAL DE VAGAS02

                        b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                        GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA

                        DENOMINAÇÃO DO CARGOCATEGORIAJORNADACÓDIGOGRATIFICAÇÃOVAGAS
                        SecretárioDireção GeralDedicação IntegralDAG-09
                        Chefe de GabineteDireção GeralDedicação IntegralDAG-01
                        Chefe da Unidade de Controle InternoDireção GeralDedicação IntegralDAG-01
                        Procurador Geral do MunicípioDireção Geral20 horas SemanaisDAG+ 20 horas/70%01
                        Secretário Adjunto de EducaçãoSecretariadoDedicação IntegralDAS-ESP220%01
                        Secretário Adjunto de CulturaSecretariadoDedicação IntegralDAS-ESP220%01
                        Assessor Jurídico do Gabinete da PGMAssessoria20 horas SemanaisDAS-ESP1+ 20 horas/70%01
                        SupervisorSupervisãoDedicação IntegralDAS-620%03
                        AdministradorAdministraçãoDedicação IntegralDAS-520%06
                        AssessorAssessoriaDedicação IntegralDAS-420%18
                        DiretorDireçãoDedicação IntegralDAS-320%49
                        Chefe de DepartamentoChefiaDedicação IntegralDAS-220%01
                        Chefe de DivisãoChefiaDedicação IntegralDAS-220%20
                        CoordenadorCoordenaçãoDedicação IntegralDAS-220%12
                        AssistenteAssistênciaDedicação IntegralDAS-120%09
                        TOTAL DE VAGAS133

                        c) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                        GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA

                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 40 HORASEngenheiro Agrônomo II - NSC3.200,0001
                        Engenheiro Florestal II - NSC3.200,0001
                        Historiador II - NSC - Bacharel3.200,0001
                        TOTAL DE VAGAS03



                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 20 HORASBibliotecário - NSC1.600,0002
                        TOTAL DE VAGAS02



                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ASSESSORAMENTOS E DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR 40 HORASAgente de Arrecadação e Fiscalização - NSC3.070,4801
                        Auditor de Controle Interno - NSC8.647,5101
                        Contador Público do Poder Executivo - NSC8.647,5101
                        TOTAL DE VAGAS03



                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ASSESSORAMENTOS E DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR 20 HORASProcurador Municipal - NSC3.070,4802
                        TOTAL DE VAGAS02



                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORASTécnico de Segurança do Trabalho - NMP1.343,5202
                        Técnico de Controle Interno - NMC2.916,4002
                        TOTAL DE VAGAS04


                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORASFiscal de Obras - NMC1.609,6708
                        Fiscal de Tributos - NMC1.609,6718
                        Fiscal de Trânsito - NMC1.609,6704
                        Fiscal de Limpeza Urbana - NMC1.609,6710
                        Fiscal de Defesa do Consumidor - PROCON - NMC1.609,6702
                        Fiscal de Meio Ambiente - NMP1.609,6703
                        TOTAL DE VAGAS45


                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORASAgente Administrativo II - NMC1.283,0339
                        TOTAL DE VAGAS39
                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORASMotorista I - NFI1.252,6513
                        TOTAL DE VAGAS13


                        GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                        SERVIÇOS ELEMENTARES 40 HORASAuxiliar de Serviços Gerais - NA976,28129
                        Gari - NA976,2819
                        Coletor de Lixo - NA976,2821
                        TOTAL DE VAGAS169

                        d) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

                        GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

                        CÓDIGODENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADAS/BÁSICO INICIAL/CARGOVAGAS
                        FG-1Coordenador de Inspeção e Controle de Produtos Municipal35%01
                        FG-2Agente de Inspeção e Controle de Produtos Municipal25%01
                        FG-3Auxiliar de Inspeção e Controle de Produtos Municipal20%01
                        TOTAL DE VAGAS03

                        e) FUNÇÕES PÚBLICAS

                        GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS

                        DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOVAGAS
                        Coordenador do NASF01
                        Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCT01
                        Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS01
                        Coordenador do Laboratório Municipal de Juína01
                        Coordenador do SAMU01
                        Coordenador do Centro de Reabilitação01
                        Coordenador da Farmácia Básica01
                        Regulador de Saúde Municipal01
                        Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA01
                        Coordenador da Vigilância em Saúde01
                        Coordenador de Enfermagem do HMJ01
                        Diretor Administrativo da UPA 24 Horas01
                        Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas01
                        Diretor Administrativo do HMJ01
                        Coordenador da Atenção Básica01
                        Assessor da Secretaria de Saúde01
                        Coordenador de Alta Complexidade do SUAS01
                        Diretor Técnico do HMJ01
                        Diretor Clínico do HMJ01
                        Diretor Técnico da UPA 24 Horas01
                        Diretor Clínico da UPA 24 Horas01
                        TOTAL DE VAGAS21

                        ANEXO II

                        Lei Complementar nº 1855/2019

                        FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE TRÂNSITO E FISCAL DE LIMPEZA URBANA.

                        CLASSEA NMC 1.0B NMC+260HS 1.05C 360HS/NMP 1.10D NSC 1.15E EC 1.20
                        NÍVEL 2% - ANUALVencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$
                        11.609,671.690,151.770,641.851,121.931,60
                        21.641,861.723,961.806,051.888,141.970,24
                        31.674,701.758,441.842,171.925,912.009,64
                        41.708,191.793,601.879,011.964,422.049,83
                        51.742,361.829,481.916,592.003,712.090,83
                        61.777,211.866,071.954,932.043,792.132,65
                        71.812,751.903,391.994,022.084,662.175,30
                        81.849,001.941,462.033,912.126,362.218,81
                        91.885,981.980,282.074,582.168,882.263,18
                        101.923,702.019,892.116,082.212,262.308,45
                        111.962,182.060,292.158,402.256,512.354,61
                        122.001,422.101,492.201,562.301,642.401,71
                        132.041,452.143,522.245,602.347,672.449,74
                        142.082,282.186,392.290,512.394,622.498,74
                        152.123,932.230,122.336,322.442,512.548,71
                        162.166,402.274,722.383,042.491,362.599,68
                        172.209,732.320,222.430,712.541,192.651,68
                        182.253,932.366,622.479,322.592,022.704,71
                        192.299,012.413,962.528,912.643,862.758,81
                        202.344,992.462,232.579,482.696,732.813,98
                        212.391,882.511,482.631,072.750,672.870,26
                        222.439,722.561,712.683,692.805,682.927,67
                        232.488,522.612,942.737,372.861,792.986,22
                        242.538,292.665,202.792,122.919,033.045,94
                        252.589,052.718,512.847,962.977,413.106,86
                        262.640,832.772,882.904,923.036,963.169,00
                        272.693,652.828,332.963,023.097,703.232,38
                        282.747,522.884,903.022,283.159,653.297,03
                        292.802,472.942,603.082,723.222,853.362,97
                        302.858,523.001,453.144,383.287,303.430,23
                        312.915,693.061,483.207,263.353,053.498,83
                        322.974,013.122,713.271,413.420,113.568,81
                        333.033,493.185,163.336,843.488,513.640,19
                        343.094,163.248,873.403,573.558,283.712,99
                        353.156,043.313,843.471,653.629,453.787,25

                        ANEXO III

                        Lei Complementamº 1855/2019

                        FISCAL DE MEIO AMBIENTE.

                        CLASSEA NMP 1.0B NSC 1.05C EC 1.10D EC/360HS 1.15E MC 1.20
                        NÍVEL 2% - ANUALVencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$
                        11.609,671.690,151.770,641.851,121.931,60
                        21.641,861.723,961.806,051.888,141.970,24
                        31.674,701.758,441.842,171.925,912.009,64
                        41.708,191.793,601.879,011.964,422.049,83
                        51.742,361.829,481.916,592.003,712.090,83
                        61.777,211.866,071.954,932.043,792.132,65
                        71.812,751.903,391.994,022.084,662.175,30
                        81.849,001.941,462.033,912.126,362.218,81
                        91.885,981.980,282.074,582.168,882.263,18
                        101.923,702.019,892.116,082.212,262.308,45
                        111.962,182.060,292.158,402.256,512.354,61
                        122.001,422.101,492.201,562.301,642.401,71
                        132.041,452.143,522.245,602.347,672.449,74
                        142.082,282.186,392.290,512.394,622.498,74
                        152.123,932.230,122.336,322.442,512.548,71
                        162.166,402.274,722.383,042.491,362.599,68
                        172.209,732.320,222.430,712.541,192.651,68
                        182.253,932.366,622.479,322.592,022.704,71
                        192.299,012.413,962.528,912.643,862.758,81
                        202.344,992.462,232.579,482.696,732.813,98
                        212.391,882.511,482.631,072.750,672.870,26
                        222.439,722.561,712.683,692.805,682.927,67
                        232.488,522.612,942.737,372.861,792.986,22
                        242.538,292.665,202.792,122.919,033.045,94
                        252.589,052.718,512.847,962.977,413.106,86
                        262.640,832.772,882.904,923.036,963.169,00
                        272.693,652.828,332.963,023.097,703.232,38
                        282.747,522.884,903.022,283.159,653.297,03
                        292.802,472.942,603.082,723.222,853.362,97
                        302.858,523.001,453.144,383.287,303.430,23
                        312.915,693.061,483.207,263.353,053.498,83
                        322.974,013.122,713.271,413.420,113.568,81
                        333.033,493.185,163.336,843.488,513.640,19
                        343.094,163.248,873.403,573.558,283.712,99
                        353.156,043.313,843.471,653.629,453.787,25

                        ANEXO IV

                        Lei Complementar nº 1855/2019

                        NOME DO CARGO: HISTORIADOR.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: Curso superior completo; Titulação: Bacharel em História; e, Habilitação: registro no respectivo conselho de classe, se houver.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte:

                        - compreender, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em história;

                        - consultar as diversas fontes de informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas, publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e programar o trabalho;

                        - narrar os fatos históricos, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município;

                        - elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da memória deste Município;

                        - realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade juinense nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso;

                        - realizar o planejamento, organização, implantação, de direção e execução de serviços de pesquisa histórica;

                        - prestar assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos em seus múltiplos suportes e dimensões;

                        - prestar assessoramento para planejamento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

                        - assessorar para a elaboração de critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

                        - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;

                        - prestar funções de assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e participação em atividades interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas;

                        - realizar outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do cargo de historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do historiador e difusão do conhecimento histórico;

                        - prestar assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional da história;

                        - elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional historiador;

                        - realizar a execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;

                        - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e,

                        - executar outras tarefas afim, determinada por seus Chefes Imediatos e Superiores.

                        NOME DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: curso de Nível Médio Profissionalizante Completo de Técnico em Agropecuária ou Técnico em Meio Ambiente; Habilitação: registro no respectivo conselho de classe, quando existente; Condições de Trabalho: Possuir Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar notificações, inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; verificar a ocorrência da infração podendo atuar como poder de polícia e fiscalização ambiental na execução das atividades de impacto ambiental local e lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao autuado, podendo lavrar auto de infração e imposição de penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; elaborar laudos ou relatórios técnicos; intimar ou notificar os responsáveis por fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; prestar atendimentos a acidentes ambientais, encaminhando providências no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos; exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva; fiscalizar e lavrar auto de infração e imposição de penalidades às atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, decorrentes de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e DELFAM nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas, em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011; coordenar equipes trabalho, aplicar normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática; elaborar documentação técnica de processos; realizar treinamentos para Áreas Operacionais e Técnicas; organizar cursos e palestras e participar de programa de treinamento, quando convocado, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisas e extensão; emitir pareceres, relatórios técnicos e estudos sempre que solicita decorrentes das atividades de Licenciamento Ambiental derivados do Termo de Cooperação Técnica com a SEMA-MT; desempenhar funções junto SAMMA/DELFAM e junto aos municípios consorciados, contratadas, cooperados, conveniados ou parceiros, bem como com a SEMA-MT, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta; viajar quando necessário no interesse da Administração Pública e do DELFAM; e, executar outras tarefas afim. determinada por seus Chefes Imediatos e Superiores.

                         

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.