Lei nº 1.858, de 20 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1858

2019

20 de Maio de 2019

Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, com fins do Município manter-se na qualidade de filiado da Associação Brasileira de Municípios - ABM, e dá outras providencias.

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Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, com fins do Município manter-se na qualidade de filiado da Associação Brasileira de Municípios – ABM, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para fins do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, manter a qualidade de filiado da Associação Brasileira de Municípios – ABM, já autorizada pela Lei Municipal n.º 1.825/2018, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2019, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.842, de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação Orçamentária

        Órgão:                                                                 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
        Unidade Orçamentária                                        150 Encargos Gerais do Município
        Função:                                                                04 Administração
        Sub Função:                                                          122 Administração Geral
        Programa:                                                             0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
        Projeto/Atividade:                                                 2.019 T. Filiação - Assoc. Brasileira dos Municípios - ABM
        Elemento Despesa:                                               33.50.41.00 Contribuições ......................................R$ 7.500,00
        TOTAL:...................................................................................                                                                           R$ 7.500,0

          Art. 2º. 
          Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 – ANULAÇÃO PARCIAL – da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

            Órgão:                                                                             01 Gabinete do Prefeito e Dependências
            Unidade Orçamentária                                                   150 Encargos Gerais do Município
            Função:                                                                            04 Administração
            Sub Função:                                                                     122 Administração Geral
            Programa:                                                                        0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
            Projeto/Atividade:                                                           2.015 Contribuição a Assoc. Matogros. dos Municípios
            Elemento Despesa:                                                          33.90.39.00 Outros Serviços Terc. PJ ...................R$ 7.500,00
            TOTAL:......................................................................................          R$ 7.500,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário

                    Juína-MT, 20 de maio de 2019.

                     


                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.