Lei nº 1.860, de 19 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1860

2019

19 de Junho de 2019

Dispõe sobre a criação da Feirinha Municipal das Economias Criativa e Solidária de Juína, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRINHA MUNICIPAL DAS ECONOMIAS CRIATIVA E SOLIDÁRIA DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Feirinha Municipal das Economias Criativa e Solidária no âmbito do Município de Juína-MT.
        Art. 2º. 
        Para efeitos da presente Lei entende-se por:
          I – 
          Economia criativa: setor econômico formado pelas indústrias criativas - o conjunto de atividades econômicas relacionadas à produção e distribuição de bens e serviços que utilizam a criatividade e as habilidades dos indivíduos ou grupos como insumos primários;
            II – 
            entende-se por Economia solidária: empreendimentos organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental, e da valorização do ser humano e do trabalho e que tenham por objetivo que seu patrimônio e resultados obtidos sejam revertidos para a melhoria, sustentabilidade e distribuição de renda entre os seus associados.
              Art. 3º. 
              A Feirinha Municipal das Economias Criativa e Solidária terá como objetivo a exposição e comercialização de produtos provenientes de atividades artesanais e artísticas culturais assim denominadas: artes plásticas, arte popular, artesanato, produção artesanal de pequena escala, produtos da agricultura familiar, comidas típicas e atividades oriundas de apresentação artística, objetos de coleção e antiguidades, arte culinária, brinquedos e brincadeiras, dentre outras áreas afins.
                Art. 4º. 
                O Departamento Municipal de Cultura junto ao Conselho Municipal das Economias Criativa e Solidária elaborará proposta de Regulamento das Atividades da Feirinha da Economia Criativa e Solidária de Juína-MT, que será aprovado por Decreto do Executivo.
                  Art. 5º. 
                  Caberá ao Departamento Municipal de Cultura, com suporte do Conselho Municipal das Economias Criativa e Solidária:
                    I – 
                    administrar a feirinha na forma desta Lei;
                      II – 
                      assistir e orientar os expositores, coletiva e individualmente, no que se refere à atividade da feira no Município e ao cumprimento desta Lei;
                        III – 
                        definir horário, local e dia de funcionamento da referida feirinha, que poderá ser de forma fixa (quinzenal ou semanal) na Praça da Bíblia ou nos eventos do Município de Juína-MT;
                          IV – 
                          definir os critérios de cadastramento dos interessados em participar;
                            V – 
                            definir a forma de preenchimento das vagas existentes;
                              VI – 
                              conceder e renovar anualmente a Licença de Funcionamento aos candidatos a expositor, de acordo com os critérios estabelecidos;
                                VII – 
                                decidir sobre o cancelamento da Licença de Funcionamento dos expositores que tenham recebido penalidades; e,
                                  VIII – 
                                  fixar anualmente os valores a serem pagos pelos artesãos/expositores em razão da concessão e/ou renovação da Licença de Funcionamento e/ou serviços.
                                    Art. 6º. 
                                    Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentar os dias, horários e locais onde a Feirinha Municipal das Economias Criativa e Solidária.
                                      Art. 7º. 
                                      Os interessados em participar da Feirinha Municipal das Economias Criativa e Solidária de Juína-MT terão que solicitar por escrito no Departamento de Cultura, através de cadastro próprio.
                                        Parágrafo único  
                                        Os critérios de cadastramento e certificação serão definidos através de Resolução própria do Departamento de Cultura com suporte do Conselho Municipal das Economias Criativa e Solidária.
                                          Art. 8º. 
                                          A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de Cultura, proporcionará a Feirinha Municipal das Economias Criativa e Solidária de Juína, Estado de Mato Grosso, o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, de modo a garantir as condições para o seu pleno e regular funcionamento, observado sempre as dotações já consignadas na Lei Orçamentária Anual.
                                            Art. 9º. 
                                            As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                              Art. 10. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                                Art. 11. 
                                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Juína-MT, 19 de junho de 2019.


                                                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                    Prefeito Municipal

                                                     

                                                     

                                                     

                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.