Lei nº 1.869, de 09 de agosto de 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE JUÍNA-MT, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAR O PROGRAMA DE TRABALHO REMUNERADO DOS DETENTOS DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES PELO APENADO DIRETAMENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração ou Fomento com o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Juína-MT, Nome Fantasia; Conselho da Comunidade na Execução Penal, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.148.837/0001-57, com sede administrativa na Avenida Gabriel Müller, nº 194N, Bairro Módulo 02, no Município de Juína-MT, com a finalidade de implantar o Programa de Trabalho Remunerado dos Detentos do Centro de Detenção Provisória - CDP, Unidade de Juína-MT, cujo objeto é a prestação de atividades pelo apenado diretamente à Administração Pública Direta do Município de Juína-MT, com repasse de recursos financeiros.
Art. 2º.
O repasse de recursos financeiros que trata o artigo 1º, da presente Lei, será no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, com vencimento da 1º (primeira) parcela no mês de agosto de 2019, mediante a apresentação de Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil, previamente, aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
A Organização da Sociedade Civil para firmar o Termo de Colaboração ou Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 4º.
Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Colaboração ou Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
§ 1º
Para a celebração do Termo de Colaboração ou Fomento, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os artigos 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º.
Para cobrir a despesa que trata o artigo 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1842, de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 08 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Unidade Orçamentária 190 | Departamento de Infraestrutura |
Função: 15 | Urbanismo |
Sub Função: 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa: 0028 | Manutenção da Infraestrutura Municipal |
Projeto/Atividade: 1.821 | Apoio ao Conselho da Comunidade na Execução Penal |
Elemento Despesa: 33.50.41.00 | Contribuições R$ 125.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 125.000,00 |
Art. 6º.
Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 5º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais):
Órgão: 08 | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Unidade Orçamentária 190 | Departamento de Infraestrutura |
Função: 04 | Administração |
Sub Função: 122 | Administração Geral |
Programa: 0002 | Eficiência na Gestão Pública |
Projeto/Atividade: 2.822 | Manutenção da Infraestrutura |
Elemento Despesa: 33.50.41.00 | Contribuições R$ 9.500,00 |
Elemento Despesa: 33.90.39.00 | Outros Serv. Terc. PJ R$ 55.000,00 |
Elemento Despesa: 33.90.30.00 | Material de Consumo R$ 60.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 125.000,00 |
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, em especial, para os Exercícios Financeiros posteriores.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 14 Ago 2019