Lei nº 1.869, de 09 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1869

2019

9 de Agosto de 2019

Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Colaboração ou Fomento com o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Juína – MT, com a finalidade de implantar o Programa de Trabalho Remunerado dos Detentos do Centro de Detenção Provisória – CDP, cujo objetivo é a prestação de atividades pelo apenado diretamente à Administração Publica Direta do Município de Juína, com repasse de recursos financeiros, e para promover abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE JUÍNA-MT, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAR O PROGRAMA DE TRABALHO REMUNERADO DOS DETENTOS DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES PELO APENADO DIRETAMENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração ou Fomento com o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Juína-MT, Nome Fantasia; Conselho da Comunidade na Execução Penal, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.148.837/0001-57, com sede administrativa na Avenida Gabriel Müller, nº 194N, Bairro Módulo 02, no Município de Juína-MT, com a finalidade de implantar o Programa de Trabalho Remunerado dos Detentos do Centro de Detenção Provisória - CDP, Unidade de Juína-MT, cujo objeto é a prestação de atividades pelo apenado diretamente à Administração Pública Direta do Município de Juína-MT, com repasse de recursos financeiros.
        Art. 2º. 
        O repasse de recursos financeiros que trata o artigo 1º, da presente Lei, será no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, com vencimento da 1º (primeira) parcela no mês de agosto de 2019, mediante a apresentação de Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil, previamente, aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          A Organização da Sociedade Civil para firmar o Termo de Colaboração ou Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
            Art. 4º. 
            Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Colaboração ou Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
              § 1º 
              Para a celebração do Termo de Colaboração ou Fomento, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os artigos 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
                Art. 5º. 
                Para cobrir a despesa que trata o artigo 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1842, de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
                  Órgão: 08
                  Secretaria Municipal de Infraestrutura
                  Unidade Orçamentária 190
                  Departamento de Infraestrutura
                  Função: 15
                  Urbanismo
                  Sub Função: 451
                  Infraestrutura Urbana
                  Programa: 0028
                  Manutenção da Infraestrutura Municipal
                  Projeto/Atividade: 1.821
                  Apoio ao Conselho da Comunidade na Execução Penal
                  Elemento Despesa: 33.50.41.00
                  Contribuições R$ 125.000,00
                  TOTAL GERAL
                  R$ 125.000,00
                    Art. 6º. 
                    Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 5º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais):
                      Órgão: 08
                      Secretaria Municipal de Infraestrutura
                      Unidade Orçamentária 190
                      Departamento de Infraestrutura
                      Função: 04
                      Administração
                      Sub Função: 122
                      Administração Geral
                      Programa: 0002
                      Eficiência na Gestão Pública
                      Projeto/Atividade: 2.822
                      Manutenção da Infraestrutura
                      Elemento Despesa: 33.50.41.00
                      Contribuições R$ 9.500,00
                      Elemento Despesa: 33.90.39.00
                      Outros Serv. Terc. PJ R$ 55.000,00
                      Elemento Despesa: 33.90.30.00
                      Material de Consumo R$ 60.500,00
                      TOTAL GERAL
                      R$ 125.000,00
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, em especial, para os Exercícios Financeiros posteriores.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 10. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 09 de agosto de 2019.


                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.