Lei nº 1.868, de 09 de agosto de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETIVAR, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE, A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 308/2019, PARA FINS DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar, judicial ou administrativamente, a desapropriação do imóvel desapropriado pelo Decreto Municipal nº 308, de 15 de julho de 2019, para fins da implantação do novo Cemitério Municipal, e pagar o valor de até R$ 644.616,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e dezesseis reais), a título de indenização.
§ 1º
A cópia do Decreto Municipal nº 308/2019 e o Laudo de Avaliação do Imóvel desapropriado, seguem em anexo à presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
§ 2º
O imóvel que trata o caput, do presente artigo, está registrado em nome do Senhor, ADOLFO LEITE DA SILVA, brasileiro, lavrador, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 29.378, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob nº 204.841.351-04, residente no Caminho Vicinal 05, Zona Rural, no Município de Juína-MT, e possui a seguinte dimensão e confrontações:
"IMÓVEL: Área de terras, com 7,20 HA, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com o Caminho Vicinal 05; Ao Sul: com a Chácara 253; A Leste: com Área Remanescente; A Oeste: com a chácara 159. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2: com Caminho Vicinal 05, distância de
120,00 metros; 2-3: com a Área Remanescente, distância de 600,00 metros; 3-4: com a chácara 253, distância de 120,00 metros; 4-1: com a chácara 159, distância de 600,00 metros, dentro de uma área maior denominada LOTE Nº 158, "SECCÃO CHÁCARA", JUÍNA 1ª FASE, COM 12,00 HA, NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUÍNA, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, OUTRORA MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com o Caminho Vicinal-05; Ao Sul: com a Chácara 253; A Leste: com a Chácara 157; A Oeste: com a chácara 159. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2: com o rumo magnético de 43º00`SE, distância de 600,00 metros, limitando com a chácara 159; 2-3: com o rumo magnético de 47º00`NE, distância de 200,00 metros, limitando com a chácara 253; 3-4: com o rumo magnético de 43º00`NW, distância de 600,00 metros, limitando com a chácara 157; 4-1; com o rumo magnético de 47º00`SW, distância de 200,00 metros, limitando com o Caminho Vicinal 05. PROPRIETÁRIO: ADOLFO LEITE DA SILVA, brasileiro, lavrador, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG (rg ocultado) e inscrito no CPF (cpf ocultado), residente no Caminho Vicinal 05, Zona Rural, em Juína-MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-02 da matrícula 3.352, do Livro 2-C, aos 06-06-1979, nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT, atualmente, constante da Matrícula Imobiliária nº 17.930, registrada no LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL, à FL. 01, na data de 0312-2018, nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína - Mato Grosso.
Art. 2º.
Para pagar a indenização da desapropriação do imóvel que trata o artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1842, de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 644.616,00 (Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil Seiscentos e Dezesseis Reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 05 | - Secretaria Municipal de Planejamento |
Unidade Orçamentária: 100 | - Departamento de Estudos e Projetos e Desenvolvimento |
Função: 15 | - Urbanismo |
Subfunção: 127 | - Ordenamento Territorial |
Programa: 0018 | - Promoção do Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade 1502 | - Desapropriação de Aquisição de Imóveis |
Elemento da Despesa: 44.90.61,00 | - Aquisição de Imóveis R$ 644.616,00 |
TOTAL | R$ 644.616,00 |
Art. 3º.
Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 2º, da presente Lei, o Poder Executivo Municipal utilizará recurso de Superávit Financeiro, no valor de R$ 644.616,00 {Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil Seiscentos e Dezesseis Reais);
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2018 a 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 14 Ago 2019