Lei nº 146, de 22 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

146

1988

22 de Junho de 1988

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FESTA DOS ESTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação da Festa dos Estados e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado a Festa dos Estados.
        Art. 2º. 
        Na festa dos Estados será comemorado o aniversário do município.
          Art. 3º. 
          A Festa constante dos artigo 1º e 2º será realizada na Semana do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, em 22 de junho de 1988.

               

               

              ORLANDO PEREIRA 

              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.