Lei nº 1.870, de 09 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1870

2019

9 de Agosto de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do valor que menciona, com a finalidade de cumprir acordo judicial a ser celebrado com a empresa Marcopolo S.A, e homologado nos autos do Processo em tramite na 1ª Vara da Comarca de Juína – MT e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR QUE MENCIONA, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR ACORDO JUDICIAL A SER CELEBRADO COM A EMPRESA, MARCOPOLO S.A, E HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM TRÂMITE NA 1ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), referente a acordo judicial a ser celebrado com a empresa, MARCOPOLO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.611.835/0001-29, com sede administrativa na Avenida Marcopolo, nº 280, Bairro Planalto, no Município de Caxias do Sul-RS, nos autos do Processo nº 1000370-74.2018.8.11.0025 (AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), em trâmite na Vara da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, que tem como objeto a aquisição de veículo automotor, modelo VOLARE V8L, 4x4, EO com capacidade para 26 passageiros mais 1 auxiliar, ano de fabricação 2013, modelo 2014, de transporte escolar diário de alunos da educação básica, para atender ao Programa Caminho da Escola.
        § 1º 
        pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), com vencimento em 30.08.2019, e as demais no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), com vencimentos, respectivamente, em 30.09.2019, 30.10.2019 e 30.11.2019, e, efetuado, mediante depósito na conta bancária de titularidade da empresa, MARCOPOLO S.A, mantida junto ao Banco do Brasil S.A, Agência nº 2659-X, conta corrente nº 3812-1, servindo o comprovante de transferência bancária como quitação do ajuste entre as partes.
          § 2º 
          A cópia da Petição Inicial, a Minuta do Acordo Judicial, a ser firmado entre as partes, e o Demonstrativo de Cálculo do valor atualizado do débito, seguem em anexo à presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
            Art. 2º. 
            A autorização legislativa, que trata a presente Lei, é pressuposta e condição para a homologação do acordo judicial, nos autos do Processo nº 1000370-74.2018.8.11.0025 (AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o Valor de R$ 285.000,00 (duzentos e Oitenta e Cinco Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2019:
                Órgão: 02
                Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                Unidade Orçamentária: 110
                Departamento de Ensino Fundamental
                Função: 12
                Educação
                Subfunção: 361
                Ensino Fundamental
                Programa: 0032
                Desenvolvimento do Ensino Fundamental
                Projeto/Atividade: 1214
                Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos
                Elemento da Despesa: 44.90.52.00
                Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 285.000,00
                TOTAL GERAL
                R$ 285.000,00
                  Art. 4º. 

                  Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 5º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais):

                    Órgão: 02
                    Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                    Unidade Orçamentária 110
                    Departamento de Ensino Fundamental
                    Função: 12
                    Educação
                    Sub Função: 361
                    Ensino Fundamental
                    Programa: 0032
                    Desenvolvimento do Ensino Fundamental
                    Projeto/Atividade: 2.210
                    Manutenção do Transporte Escolar
                    Elemento Despesa: 33.90.39.00
                    Outros Serv. Terc. PJ R$ 85.000,00
                    TOTAL:
                    R$ 85.000,00
                      Órgão: 02
                      Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                      Unidade Orçamentária 110
                      Departamento de Ensino Fundamental
                      Função: 12
                      Educação
                      Sub Função: 361
                      Ensino Fundamental
                      Programa: 0032
                      Desenvolvimento do Ensino Fundamental
                      Projeto/Atividade: 1.215
                      Construção, Reforma e Ampliação de Escolas
                      Elemento Despesa: 33.90.39.00
                      Outros Serv. Terc. PJ R$ 200.000,00
                      TOTAL:
                      R$ 200.000,00
                      TOTAL GERAL:
                      R$ 285.000,00
                        Art. 5º. 

                        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

                          Art. 6º. 

                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.

                            Art. 7º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 8º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 09 de agosto de 2019.

                                 


                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.