AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR QUE MENCIONA, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR ACORDO JUDICIAL A SER CELEBRADO COM A EMPRESA, MARCOPOLO S.A, E HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM TRÂMITE NA 1ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), referente a acordo judicial a ser celebrado com a empresa, MARCOPOLO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.611.835/0001-29, com sede administrativa na Avenida Marcopolo, nº 280, Bairro Planalto, no Município de Caxias do Sul-RS, nos autos do Processo nº 1000370-74.2018.8.11.0025 (AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), em trâmite na Vara da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, que tem como objeto a aquisição de veículo automotor, modelo VOLARE V8L, 4x4, EO com capacidade para 26 passageiros mais 1 auxiliar, ano de fabricação 2013, modelo 2014, de transporte escolar diário de alunos da educação básica, para atender ao Programa Caminho da Escola.
pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), com vencimento em 30.08.2019, e as demais no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), com vencimentos, respectivamente, em 30.09.2019, 30.10.2019 e 30.11.2019, e, efetuado, mediante depósito na conta bancária de titularidade da empresa, MARCOPOLO S.A, mantida junto ao Banco do Brasil S.A, Agência nº 2659-X, conta corrente nº 3812-1, servindo o comprovante de transferência bancária como quitação do ajuste entre as partes.
A cópia da Petição Inicial, a Minuta do Acordo Judicial, a ser firmado entre as partes, e o Demonstrativo de Cálculo do valor atualizado do débito, seguem em anexo à presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
A autorização legislativa, que trata a presente Lei, é pressuposta e condição para a homologação do acordo judicial, nos autos do Processo nº 1000370-74.2018.8.11.0025 (AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o Valor de R$ 285.000,00 (duzentos e Oitenta e Cinco Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2019:
Órgão: 02
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 110
Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12
Educação
Subfunção: 361
Ensino Fundamental
Programa: 0032
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1214
Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos
Elemento da Despesa: 44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 285.000,00
Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 5º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais):
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.