Lei nº 1.887, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1887

2019

6 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de lotes e áreas do patrimônio municipal que mencionada e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE LOTES E ÁREAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos Lotes e Áreas, localizadas neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, conforme relacionados no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
        § 1º 
        As Matrículas Imobiliárias dos respectivos Lotes e Áreas, mencionados no caput, do presente artigo, seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a serem partes integrantes,
          § 2º 
          A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a:
            I – 
            reforma e ampliação do Hospital Municipal;
              II – 
              revitalização das praças do bairro Módulo V, Padre Duílio, Palmiteira, São José Operário, Módulo IV, Módulo VI;
                III – 
                construção do espaço própria da SINFRA;
                  IV – 
                  viabilização de uma área para depósito/arquivos da Administração;
                    V – 
                    ampliação na recepção do aeroporto;
                      VI – 
                      contrapartidas de convênios de obras;
                        VII – 
                        execução de convênios firmados e não pagos pelo Estado;
                          VIII – 
                          estacionamento da Prefeitura, da Rodoviária e do Ginásio de Esportes;
                            IX – 
                            construção do muro do cemitério; e,
                              X – 
                              outras despesas de capital.
                                Art. 2º. 
                                A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório, observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal nº 8666/93.
                                  § 1º 
                                  Independente do disposto no artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93, por cautela, quando não acudirem interessados na aquisição dos Lotes e das Áreas, do Patrimônio Municipal, no procedimento da Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação às mesmas, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
                                    § 2º 
                                    Na repetição do certame, a Municipalidade poderá submeter os Lotes e as Áreas a nova avaliação, caso ficar constatado que o valor avaliado está muito acima do preço praticado no mercado.
                                      § 3º 
                                      Perdurando a deserção, em relação a algum ou todos os Lotes e Áreas, os mesmos poderão ser alienados com dispensa de licitação ao 1º (primeiro) interessado que protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da avaliação.
                                        § 4º 
                                        A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e da impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada Lote ou Área a ser alienada mediante dispensa de licitação, e posteriormente juntado aos autos principais da Concorrência.
                                          § 5º 
                                          Decorrido o prazo mencionado no § 1º, do presente artigo, tanto o procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação dos Lotes e Áreas, nos termos da presente Lei.
                                            Art. 3º. 
                                            Os Lotes ou Áreas objetos da alienação deverão ser previamente avaliados por uma Comissão de Avaliação, constituída por Portaria do Executivo, integrada pelos seguintes membros:
                                              I – 
                                              02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
                                                II – 
                                                01 (um) Vereador, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
                                                  III – 
                                                  01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanístico, devidamente, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT; e,
                                                    IV – 
                                                    02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O Presidente da Comissão de Avaliação será designado na Portaria do Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
                                                        Art. 4º. 
                                                        Ficam desafetados da sua destinação original os Lotes e as Áreas, do Patrimônio Municipal, que trata o artigo 1º, da presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Por disposição expressa do artigo 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos Lotes e das Áreas, autorizados a alienação pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade, devidamente, identificada.
                                                            Art. 6º. 
                                                            As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                                              Parágrafo único  
                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                                                Art. 7º. 
                                                                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                    Juína-MT, 06 de novembro de 2019.



                                                                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                     

                                                                      Anexo Único

                                                                      RELAÇÃO DOS LOTES/ÁREAS:

                                                                        ITEM
                                                                        LOTE, ÁREA, QUADRA E LOCALIZAÇÃO
                                                                        ÁREA
                                                                        MATRÍCULA
                                                                        01
                                                                        Lote nº 13 - Quadra nº 02 - Loteamento Residencial Beija-Flor II
                                                                        204,06 m²
                                                                        14.002
                                                                        02
                                                                        Lote nº 02 - Quadra nº 03 - Loteamento Residencial Beija-Flor I
                                                                        214,43 m²
                                                                        13.966
                                                                        03
                                                                        Lote nº 03 - Quadra nº 03 - Loteamento Residencial Beija-Flor I
                                                                        214,43 m²
                                                                        13.967
                                                                        04
                                                                        Lote nº 08 - Quadra nº 01 - Módulo 02
                                                                        600,00 m²
                                                                        9.973
                                                                        05
                                                                        Lote nº 09 - Quadra nº 01 - Módulo 02
                                                                        600,00 m²
                                                                        9.974
                                                                        06
                                                                        Lote nº H - Área Verde 44 - Módulo 02
                                                                        285,00 m²
                                                                        22.091
                                                                        07
                                                                        Lote nº I - Área Verde 44 - Módulo 02
                                                                        285,00 m²
                                                                        22.091
                                                                        08
                                                                        Lote AD "BC" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        496,96 m²
                                                                        13.778
                                                                        09
                                                                        Lote AD "BD" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        10
                                                                        Lote ÁD "BE" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        11
                                                                        Lote AD "BF" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        12
                                                                        Lote AD "BG" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        13
                                                                        Lote AD "BH" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        14
                                                                        Lote AD "BI" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        15
                                                                        Lote AD "BJ" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        16
                                                                        Lote AD "BK" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        17
                                                                        Lote AD "BL" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        18
                                                                        Lote AD "BM" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450.00 m²
                                                                        13.778
                                                                        19
                                                                        Lote AD "BN" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        20
                                                                        Lote AD "BO" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        21
                                                                        Lote AD "BP" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        450,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        22
                                                                        Lote AD "BQ" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        446,17 m²
                                                                        13.778
                                                                        23
                                                                        Lote AD "BR" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        1.498,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        24
                                                                        Lote AD "BS" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        1.498,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        25
                                                                        Lote AD "BT" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        1.498,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        26
                                                                        Lote AD "BIT" - Área Remanescente da Área de Esporte
                                                                        1.760,00 m²
                                                                        13.778
                                                                        27
                                                                        Área Remanescente da área Desmembrada "D" - Área Verde - Módulo 04
                                                                        432,00 m²
                                                                        9.882
                                                                        28
                                                                        Lote 127 - Secção Chácara - Projeto Juína - 1ª Fase
                                                                        12,00 has
                                                                        3.352

                                                                         

                                                                         

                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                        PORTANTO:
                                                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.