Lei nº 1.888, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1888

2019

6 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de lotes do patrimônio municipal, que menciona, por investidura, a teor do art. 17, inciso I, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE LOTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, POR INVESTIDURA, A TEOR DO ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA "D", DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos Lotes, localizados neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, por investidura, a teor do artigo 17, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 8666/93, conforme relacionados no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
        § 1º 
        A Matrícula Imobiliária dos respectivos Lotes, mencionados no caput, do presente artigo, seguem em anexo à presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
          § 2º 
          A receita da alienação que trata a presente Lei tem como escopo a:
            I – 
            reforma e ampliação do Hospital Municipal;
              II – 
              revitalização das praças dos Bairros Módulo 5, Padre Duílio, Palmiteira, São José Operário, Módulo 4 e Módulo 6;
                III – 
                construção do espaço própria da SINFRA;
                  IV – 
                   
                    V – 
                    ampliação na recepção do aeroporto;
                      VI – 
                      contrapartidas de convênios de obras;
                        VII – 
                        - execução de convênios firmados e não pagos pelo Estado;
                          VIII – 
                          estacionamento da Sede do Poder Executivo (Prefeitura Municipal), da Rodoviária e do Ginásio de Esportes;
                            IX – 
                            construção do muro do cemitério; e,
                              X – 
                              outras despesas de capital.
                                Art. 2º. 
                                Para efeitos das alienações que trata a presente Lei, a licitação será considerada dispensada se comprovado, mediante procedimento administrativo próprio, cumulativamente, as seguintes condições:
                                  I – 
                                  que a alienação será celebrada com proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública; e,
                                    II – 
                                    a área é inaproveitável isoladamente.
                                      Parágrafo único  
                                      Ficam vedadas as alienações que trata o caput, do presente artigo, por preço inferior ao da avaliação, e cujo preço ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da Lei Federal nº 8666/93.
                                        Art. 3º. 
                                        Caso não presentes as condições do artigo 2º, da presente Lei, a alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório, observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal nº 8666/93.
                                          § 1º 
                                          Independente do disposto no artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93, por cautela, quando não acudirem interessados na aquisição dos Lotes no procedimento da Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
                                            § 2º 
                                            Na repetição do certame, a Municipalidade poderá submeter os Lotes a nova avaliação, caso ficar constatado que o valor avaliado está muito acima do preço praticado no mercado.
                                              § 3º 
                                              Perdurando a deserção, em relação a algum ou todos os Lotes, os mesmos poderão ser alienados com dispensa de licitação ao 1º (primeiro) interessado que protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da avaliação.
                                                § 4º 
                                                A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e da impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada Lote a ser alienado mediante dispensa de licitação, e, posteriormente, juntado aos autos principais da Concorrência.
                                                  § 5º 
                                                  Decorrido o prazo mencionado no § 1º, do presente artigo, tanto o procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação dos Lotes, nos termos da presente Lei.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Os Lotes objetos da alienação deverão ser previamente avaliados por uma Comissão de Avaliação, constituída por Portaria do Executivo, integrada pelos seguintes membros:
                                                      I – 
                                                      02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
                                                        II – 
                                                        01 (um) Vereador, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
                                                          III – 
                                                          01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanístico, devidamente, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT; e,
                                                            IV – 
                                                            02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
                                                              Parágrafo único  
                                                              O Presidente da Comissão de Avaliação será designado na Portaria do Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
                                                                Art. 5º. 
                                                                Ficam desafetados da sua destinação original os Lotes, do Patrimônio Municipal, que trata o artigo 1º, da presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Por disposição expressa do artigo 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos Lotes, autorizados a alienação pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de capital, e, depositada em uma conta especifica, a ser aberta para tal finalidade, devidamente, identificada.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                              Juína-MT, 06 de novembro de 2019.


                                                                              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                                              Prefeito Municipal

                                                                               

                                                                               

                                                                                Anexo Único


                                                                                RELAÇÃO DOS LOTES:

                                                                                  ITEM
                                                                                  LOTE, ÁREA E LOCALIZAÇÃO
                                                                                  ÁREA
                                                                                  MATRÍCULA
                                                                                  01
                                                                                  Lote AD "A" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  400,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  02
                                                                                  Lote AD "B" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  400,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  03
                                                                                  Lote AD "C" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  400,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  04
                                                                                  Lote AD "D" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  05
                                                                                  Lote AD "E" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  900,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  06
                                                                                  Lote AD "F" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  300,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  07
                                                                                  Lote AD "G" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  08
                                                                                  Lote AD "H" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  09
                                                                                  Lote AD "I" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  10
                                                                                  Lote AD "J" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  11
                                                                                  Lote AD "K" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  12
                                                                                  Lote AD "L" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  13
                                                                                  Lote AD "M" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  14
                                                                                  Lote AD "N" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  15
                                                                                  Lote AD "O" - AD "BA" da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  600,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  16
                                                                                  Lote AD "A" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  17
                                                                                  Lote AD "B" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  18
                                                                                  Lote AD "C" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  19
                                                                                  Lote AD "D" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  20
                                                                                  Lote AD "E" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  21
                                                                                  Lote AD "F" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  22
                                                                                  Lote AD "G" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  23
                                                                                  Lote AD "H" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.000,00 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  24
                                                                                  Lote AD "I" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  998,40 m²
                                                                                  13.778
                                                                                  25
                                                                                  Lote AD "J" - AR da Área Remanescente da Área de Esporte;
                                                                                  1.191,34 m²
                                                                                  13.778

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                  PORTANTO:
                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.