Lei nº 1.890, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a mudança de afetação de uma área de 2.935,00 m², localizada no Município de Juína-MT, assim caracterizada:
"IMÓVEL: Área Desmembrada "BV", com área de 2.935,00 m² (dois mil, novecentos e trinta e cinco metros), da Área Remanescente da Área de Esportes, de propriedade do Município, registrada na Matrícula Imobiliária nº 13.778, no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL, às FLS. 01, na data de 26-12-2013, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT."
Parágrafo único
A Matrícula Imobiliária, da área caracterizada no caput, deste artigo, e o respectivo Mapa da área, seguem em anexos da presente Lei, dessa passando a serem partes integrantes.
Art. 2º.
A presente alteração de afetação tem por objetivo destinar a área que trata o artigo 1º, da presente Lei, para a edificação e instalação de um Posto de Saúde.
Art. 3º.
As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 08 Nov 2019