Lei nº 1.890, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1890

2019

6 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a promover a mudança de afetação de uma área de 2.935,00 m² para a finalidade que menciona e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A MUDANÇA DE AFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.935,00 M², PARA A FINALIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a mudança de afetação de uma área de 2.935,00 m², localizada no Município de Juína-MT, assim caracterizada:
        "IMÓVEL: Área Desmembrada "BV", com área de 2.935,00 m² (dois mil, novecentos e trinta e cinco metros), da Área Remanescente da Área de Esportes, de propriedade do Município, registrada na Matrícula Imobiliária nº 13.778, no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL, às FLS. 01, na data de 26-12-2013, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT."
          Parágrafo único  
          A Matrícula Imobiliária, da área caracterizada no caput, deste artigo, e o respectivo Mapa da área, seguem em anexos da presente Lei, dessa passando a serem partes integrantes.
            Art. 2º. 
            A presente alteração de afetação tem por objetivo destinar a área que trata o artigo 1º, da presente Lei, para a edificação e instalação de um Posto de Saúde.
              Art. 3º. 
              As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Parágrafo único  
                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Juína-MT, 06 de novembro de 2019.


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.