Lei nº 1.891, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1891

2019

6 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, à Entidade Associativa, Moto Clube de Juína, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA, À ENTIDADE ASSOCIATIVA, MOTO CLUBE DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Entidade Associativa, Moto Clube de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.426.943/0001­06, com sede na Avenida JK, nº 1.269-N, Área de Esporte, no Município de Juína-MT, da seguinte área do Patrimônio Municipal, assim caracterizada:
        "IMÓVEL: Área desmembrada "BA", com 78.099,84 m² (setenta e oito mil, noventa e nove metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados), dentro da Área Remanescente de 20 Ha e 7.357,54 m². Desmembramento de uma área maior com 23 Ha e 5.034,02 m² denominada Área de Esporte Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - V Fase, no Município de Juína-MT, Desafetada da Destinação Originária, conforme Lei 506/98, que revoga os itens I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do artigo 1º, da Lei nº 391/95, registrada na Matrícula imobiliária nº 13.778, no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL, às FLS. 01, na data de 26­12-2013, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT."
          Parágrafo único  
          A Matrícula Imobiliária, da área caracterizada no caput, deste artigo, e o respectivo Mapa ou Planta de Situação da Área, seguem em anexos da presente Lei, dessa passando a serem partes integrantes.
            Art. 2º. 
            A concessão que trata o artigo 1º da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação e instalação da Sede do Moto Clube de Juína, visando o cumprimento de suas finalidades estatutárias, de modo a incentivar a modalidade esportiva do Motocross, no Município de Juína-MT.
              Parágrafo único  
              A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Entidade concessionária cumpra com a destinação mencionada no caput, do presente artigo.
                Art. 3º. 
                A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se a concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                  Art. 4º. 
                  Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e o, consequente, registro imobiliário incumbe à concessionária.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Juína-MT, 06 de novembro de 2019.


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.