Lei nº 1.897, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1897

2019

21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, com cobertura de recursos oriundos de superavit financeiro e excesso de arrecadação apurados no exercício de 2019, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, com cobertura de recursos oriundos de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação apurados no Exercício de 2019, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal Vigente do Exercício Financeiro de 2019, relativo ao Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína/MT DAES-JUINA, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        órgão: ...............................................11 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
        Unidade Orçamentária: ...................001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário
        Função: .............................................17 Saneamento
        Sub Função: .......................................512 Saneamento Básico Urbano
        Programa:..........................................0022 Gestão do Saneamento Ambiental
        Projeta/Atividade: ............................1984 Aquisição de Veículos Equipamentos e Mat. permanentes
        Elemento Despesa: ...........................4490520000 Equipamento e Material Permanente
        Fonte: 100000000.............................R$ 20.000,00
        TOTAL: ..............................................R$ 20.000,00

         

         

           
          órgão: ...............................................11 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
          Unidade Orçamentária: ....................001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário
          Função:................................................17 Saneamento
          Sub Função: .......................................512 Saneamento Básico Urbano
          Programa: .........................................0022 Gestão do Saneamento Ambiental
          Projeto/Atividade:.............................2981 Manutenção do Departamento de Água e Esgoto — DAES
          Elemento Despesa: ...........................3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
          Fonte: ................................................100000000 R$ 250.000,00
          Fonte: ................................................300000000 R$ 250.000,00
          Elemento Despesa: ............................3190130000 Obrigações Patronais
          Fonte:..................................................100000000 R$ 10.000,00
          Elemento Despesa:.............................3191130000 Obrigações Patronais
          Fonte: ................................................100000000 R$ 10.000,00
          Elemento Despesa: ...........................3390300000 Material de Consumo
          Fonte: ................................................100000000 R$ 40.000,00
          Elemento Despesa: ...........................3390390000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
          Fonte:.................................................100000000 R$ 65.000,00
          Elemento Despesa:.............................3390470000 Obrigações Tributárias e Contributivas
          Fonte: .................................................100000000 R$ 5.000,00
          TOTAL ..................................................R$ 630.000,00
          TOTAL GERAL ......................................R$ 650.000,00

           

            Art. 2º. 
            Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar que trata o art. 1.0, da presente Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de recursos oriundos de Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2019, segundo o disposto no art. 43, § 1.°, Incisos I e II, da Lei Federal n.° 4.320/64.
              Parágrafo único  
              A cópia do Balanço Patrimonial do Exercício de 2018 e o Demonstrativo de Excesso de Arrecadação apurado no Exercício 2019 seguem, respectivamente, nos ANEXOS I e II, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal Vigente do Exercício Financeiro de 2019, relativo a PREVI-JUiNA, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
                  Órgão: .............................................12 Previ-Juina
                  Unidade Orçamentária: .................001 Previ-Juina
                  Função: ...........................................09 Previdência Social
                  Sub Função: ...................................272 Previdência do Regime Estatutário
                  Programa: .....................................0035 Gestão da Política de Previdência Social Servidores
                  fonte de Recurso: .........................0150 Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
                  Projeto/Atividade: ........................2422 Assistência a Servidores Licenciados, Inativos e Pensionistas
                  Elemento Despesa: ......................3190010000 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas...R$ 900.000,00
                  TOTAL GERAL...................................R$ 900.000,00

                   

                    Art. 4º. 
                    Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar que trata o art. 3.°, da presente Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de recursos oriundos do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2019, segundo o disposto no art. 43, § 1.°, Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320/64, cujo Demonstrativo de Excesso de Arrecadação apurado no Exercício 2019 segue no ANEXO III, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à inclusão das alterações previstas na presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, na Lei Municipal n.° 1.842/2018 (Lei Orçamentária Anual — LOA), na Lei Municipal n.° 1.831/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO) e nos, respectivos, ANEXOS da Lei Municipal n.° 1.761/2017 (Plano Plurianual 2018/2021).
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 8º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Juína / MT 21 de novembro de 2019

                             

                             

                            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                            prefeito municipal

                             

                             

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.