Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2020, compreendendo:
A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 142.937.268,60 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e
sessenta centavos), sendo o valor de R$ 137.898.446,10 (cento e trinta e sete
milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez
centavos) para a Administração Direta e R$ 5.038.822,50 (cinco milhões, trinta e oito
mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para a Administração
Indireta.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o
seguinte desdobramento:
1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária..............................................................................................................................................25.022.000,00 (-) Deduções da Receita Tributária...............................................................................................................1.379.500,00 Receita de Contribuições................................................................................................................................ 6.962.800,00 Receita Patrimonial............................................................................................................................................... 626.000,00 Receita de Serviços................................................................................................................................................. 50.000,00 Transferências Correntes............................................................................................................................ 110.588.760,00 (-) Dedução do FUNDEB............................................................................................................................... 10.920.000,00 Outras Receitas Correntes................................................................................................................................1.628.800,00 (-) Deduções de Outras Receitas Correntes.............................................................................................................. 0,00 SOMA................................................................................................................................................................. 132.578.860,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens .................................................................................................................................................560.000,00 (-)Deduções Alienação de Bens............................................................................................................................ 1.000,00 Transferências de Capital................................................................................................................................. 4.760.586,10 SOMA...................................................................................................................................................................... 5.319.586,10 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................................................................... 137.898.446,10
2.1. RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial..................................................................................................................................................................... 20.000,00 Receita de Serviços................................................................................................................................................................4.995.000,00 Outras Receitas Correntes...........................................................................................................................................................8.822,50 SOMA......................................................................................................................................................................................... 5.023.822,50
2.2. RECEITAS DE CAPITAL Outras Receitas de Capital...................................................................................................................................................... 15.000,00 SOMA.............................................................................................................................................................................................. 15.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....................................................................................................................... 5.038.822,50 TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA........................................................................................ 142.937.268,60
As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da
presente Lei, em R$ 142.937.268,60 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e
trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), sendo o
valor de R$ 137.898.446,10 (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e
oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) para a Administração
Direta e R$ 5.038.822,50 (cinco milhões, trinta e oito mil, oitocentos e vinte e dois
reais e cinquenta centavos) para a Administração Indireta.
O resumo geral da despesa, despesa por função
e programas,
despesa por Órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na forma
dos seguintes ANEXOS, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante.
O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas
as entidades da Administração Direta é de R$ 58.321.534,92 (cinquenta e oito
milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa
centavos), conforme discriminado no Quadro abaixo:
Fundo Municipal de Assistência Social.......................................................................... R$ 7.544.174,92 Fundo Municipal de Saúde................................................................................................. R$ 45.303.760,00 Fundo Municipal de Previdência Social......................................................................... R$ 5.473.600,00 TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 58.321.534,92
Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês
imediatamente anterior ao da correção.
O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa
9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais.
Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.° 4.320/64 -
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de
recursos provenientes de:
Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o
caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida
e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária
da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.° 4.320/64.
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.° 101/2000 e do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.°, inciso
II, da Resolução do Senado Federal n.° 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2
(um virgula dois) da receita Corrente Líquida.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao Projeto
de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de
Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos
de despesa e os. respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do
Fundo.
ANEXO VI - Demostração de funções,programas e subprogramas por projetos e atividades ANEXO VII - Demostração da despesa por função ANEXO VIII - Demostração da despesa por órgão e funções ANEXO IX - Quadro das dotações por órgão do programa e da administração ANEXO X - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações
Anexo XIII - Resumo geral da receita para o exercício financeiro de 2020. Anexo XIV - Resumo geral da despesa para o exercício financeiro de 2020. Anexo XV - Demostrativo das despesas por função para o exercício financeiro de 2020. Anexo XVI - Demostrativo das despesas por programa por órgão para o exercício financeiro de 2020. Anexo XVII - Demostrativo das despesas por órgão para o exercício financeiro de 2020. Anexo XVIII - Orçamento da seguridade Social para o exercício financeiro de 2020.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.