Lei Orçamentária Anual nº 1.902, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orçamentária Anual

1902

2019

16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual – LOA do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta.
              CAPÍTULO II
              DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                Art. 2º. 
                A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 142.937.268,60 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), sendo o valor de R$ 137.898.446,10 (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) para a Administração Direta e R$ 5.038.822,50 (cinco milhões, trinta e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para a Administração Indireta.
                  § 1º 
                  A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
                    1 
                    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                      1.1. RECEITAS CORRENTES
                      Receita Tributária..............................................................................................................................................25.022.000,00
                      (-) Deduções da Receita Tributária...............................................................................................................1.379.500,00
                      Receita de Contribuições................................................................................................................................ 6.962.800,00
                      Receita Patrimonial............................................................................................................................................... 626.000,00
                      Receita de Serviços................................................................................................................................................. 50.000,00
                      Transferências Correntes............................................................................................................................ 110.588.760,00
                      (-) Dedução do FUNDEB............................................................................................................................... 10.920.000,00
                      Outras Receitas Correntes................................................................................................................................1.628.800,00
                      (-) Deduções de Outras Receitas Correntes.............................................................................................................. 0,00
                      SOMA................................................................................................................................................................. 132.578.860,00


                      1.2. RECEITAS DE CAPITAL
                      Alienação de Bens .................................................................................................................................................560.000,00
                      (-)Deduções Alienação de Bens............................................................................................................................ 1.000,00
                      Transferências de Capital................................................................................................................................. 4.760.586,10
                      SOMA...................................................................................................................................................................... 5.319.586,10
                      TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................................................................... 137.898.446,10

                        2 
                        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                          2.1. RECEITAS CORRENTES
                          Receita Patrimonial..................................................................................................................................................................... 20.000,00
                          Receita de Serviços................................................................................................................................................................4.995.000,00
                          Outras Receitas Correntes...........................................................................................................................................................8.822,50
                          SOMA......................................................................................................................................................................................... 5.023.822,50


                          2.2. RECEITAS DE CAPITAL
                          Outras Receitas de Capital...................................................................................................................................................... 15.000,00
                          SOMA.............................................................................................................................................................................................. 15.000,00
                          TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....................................................................................................................... 5.038.822,50
                          TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA........................................................................................ 142.937.268,60

                            § 2º 
                            Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
                              CAPÍTULO III
                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                Art. 3º. 
                                As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da presente Lei, em R$ 142.937.268,60 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), sendo o valor de R$ 137.898.446,10 (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) para a Administração Direta e R$ 5.038.822,50 (cinco milhões, trinta e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para a Administração Indireta.
                                  Art. 4º. 
                                  O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, despesa por Órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na forma dos seguintes ANEXOS, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante.
                                    I – 
                                    ANEXO XIII: LEGISLAÇÃO — ANEXO 1 - DAS PORTARIAS N.°s 163 E 180 ST N;
                                      II – 
                                      ANEXO XIV: RESUMO GERAL DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020;
                                        III – 
                                        ANEXO XV: DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020;
                                          IV – 
                                          ANEXO XVI: DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR PROGRAMAS POR ÓRGÃO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020;
                                            V – 
                                            ANEXO XVII: DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2020; e
                                              VI – 
                                              ANEXO XVIII: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2020.
                                                Parágrafo único  
                                                Integram também a presente Lei, os seguintes ANEXOS, do Orçamento Programa do Município:
                                                  I – 
                                                  ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
                                                    II – 
                                                    ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR ÓRGÃO;
                                                      III – 
                                                      ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA — CONSOLIDAÇÃO GERAL;
                                                        IV – 
                                                        ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
                                                          V – 
                                                          ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO;
                                                            VI – 
                                                            ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
                                                              VII – 
                                                              ANEXO VII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS;
                                                                VIII – 
                                                                ANEXO VIII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES;
                                                                  IX – 
                                                                  ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO;
                                                                    X – 
                                                                    ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
                                                                      XI – 
                                                                      ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
                                                                        XII – 
                                                                        ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD.
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 58.321.534,92 (cinquenta e oito milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), conforme discriminado no Quadro abaixo:

                                                                            Fundo Municipal de Assistência Social..........................................................................   R$   7.544.174,92
                                                                            Fundo Municipal de Saúde.................................................................................................   R$ 45.303.760,00
                                                                            Fundo Municipal de Previdência Social.........................................................................   R$   5.473.600,00
                                                                            TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 58.321.534,92

                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                              DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS

                                                                                Art. 6º. 
                                                                                As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1.0 de julho de 2019 (base de correção relativa a 30 de junho de 2019).
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                      DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTARIAS
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.° 4.320/64 - autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
                                                                                            I – 
                                                                                            anulação parcial ou total de dotações;
                                                                                              II – 
                                                                                              incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; e,
                                                                                                III – 
                                                                                                excesso de arrecadação em bases constantes.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                      Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                        DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.°, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.° 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 (um virgula dois) da receita Corrente Líquida.
                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao Projeto de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e os. respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do Fundo.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.° (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                      Juina-MT, 16 de dezembro de 2019.

                                                                                                                       


                                                                                                                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZZO

                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                        ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
                                                                                                                        ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR ÓRGÃO;
                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                        ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA — CONSOLIDAÇÃO GERAL;
                                                                                                                        ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                          ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO;
                                                                                                                            Anexo IV
                                                                                                                            ANEXO VI - Demostração de funções,programas e subprogramas por projetos e atividades
                                                                                                                            ANEXO VII - Demostração da despesa por função
                                                                                                                            ANEXO VIII - Demostração da despesa por órgão e funções
                                                                                                                            ANEXO IX - Quadro das dotações por órgão do programa e da administração
                                                                                                                            ANEXO X - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações
                                                                                                                              Anexo V
                                                                                                                              ANEXO XI - Sumario geral da receita por fonte e de despesa por funções de governo.
                                                                                                                                Anexo VI
                                                                                                                                Anexo XIII - Resumo geral da receita para o exercício financeiro de 2020.
                                                                                                                                Anexo XIV - Resumo geral da despesa para o exercício financeiro de 2020.
                                                                                                                                Anexo XV - Demostrativo das despesas por função para o exercício financeiro de 2020.
                                                                                                                                Anexo XVI - Demostrativo das despesas por programa por órgão para o exercício financeiro de 2020.
                                                                                                                                Anexo XVII - Demostrativo das despesas por órgão para o exercício financeiro de 2020.
                                                                                                                                Anexo XVIII - Orçamento da seguridade Social para o exercício financeiro de 2020.
                                                                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                                                                  PORTANTO:
                                                                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.