Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Juína – MT

a A
Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Juína – MT
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína, faz saber que o Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Juína-MT e no Regimento Interno da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Em atendimento ao artigo 7º da Lei Federal 13.460/2017, fica criada a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Juína – MT, conforme anexo único.
        Art. 2º. 
        A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Juína – MT deverá ter ampla divulgação devendo ser disponibilizada nos sítios eletrônicos desta Casa de Leis e disponibilizado eletronicamente para quem a requerer.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.

             

             

             

            EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

            Presidente

             

             

             

             

             

             

             

            CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

             Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.

            Juína, 17 de fevereiro de 2020.

             

             

            Anexo I

            Descrição: \\CAMARASTORAGE\Arquivo Central\DSC01516.JPG

             
             
             
             
            Carta de
            Serviços aoCidadão
             
            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Pictures\foto área Câmara de Juína.JPG
            2020
             
             
            INFORMAÇÕES TÉCNICAS
             
             
             
            O que é a carta de serviços ao cidadão?
             
            A Carta de Serviços é uma ferramenta disponibilizada ao cidadão com informações sobre os meios de acesso aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Juína. Trata-se de um instrumento a serviço do controle social, trazendo informações claras e precisas, oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo órgão.
             
             
             
             
             
            Presidência da Câmara Municipal
            Eduardo Rodrigues da Silva
             
            Diretora Geral da Câmara Municipal
            Aparecida de Souza Gomes
             
            Elaboração de conteúdo da Carta de Serviços
            Gilvânia Moreira Dutra da Silva – Controle Interno
            Élio Duarte Gomes – Assistente Legislativo e Ouvidor
             
            Revisão Jurídica
            Janaína Braga de Almeida Guarienti
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            SUMÁRIO
             
             
             
            Câmara Municipal de Juína ............................................................................................04
            Organograma .................................................................................................................05
            Identidade Organizacional .............................................................................................06
                        Regimento Interno............................................................................................. 07
                        Lei Orgânica........................................................................................................07
            Funções...........................................................................................................................08
            Sessões ..........................................................................................................................10
            Composição Legislativa ..................................................................................................12
            Comissões Permanentes ................................................................................................17
            Audiência Pública...........................................................................................................21
            Conselho de Ética ..........................................................................................................22
            Tribuna Livre ..................................................................................................................23
            Matérias .........................................................................................................................24
            Serviços Administrativos ................................................................................................25
            Ouvidoria .......................................................................................................................26
            Outros Contatos ............................................................................................................27
             
             
             
             
             
             
            CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
             
             
            A Câmara Municipal de Juína foi instituída em 1º de fevereiro de 1983, com a criação do município de Juína, por meio da Lei Estadual nº 4456 de 9 de maio de 1982.
             
            A primeira sessão da Câmara aconteceu nas dependências do Centro de Tradições Gaúchas e foi presidida pelo vereador mais votado no pleito eleitoral de 1982, Osias Cândido.
             
            Em 21 de outubro de 1.983, através da Resolução nº 007/83 foi aprovado o 1º Regimento Interno da Edilidade, o qual regia e rege até hoje todas as atividades internas da Câmara Municipal.
             
            A Câmara funcionou por um tempo em um imóvel alugado situado na Avenida Mato Grosso, no centro da cidade.
             
            Em 12 de outubro de 1987 foi inaugurada a sede própria da Câmara Municipal de Juína e foi batizada com o nome de Palácio dos Pioneiros.
             
            Em 05 de abril de 1990 o município de Juína passou a ter a sua própria Lei Orgânica.
             
            Em 14 de novembro de 2002, o Poder Executivo Municipal, através da Lei Municipal nº 669/2.002 fez a concessão de direito real de uso à Câmara Municipal de Juína da área de terras urbanas onde está construída toda estrutura da Câmara (Palácio dos Pioneiros, Anexo Administrativo e Plenário Henrique Simionatto).
             
             
             
             
             
            ORGANOGRAMA
             
             
             
             
             
            IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
             
            Missão: Somar esforços em prol do bem coletivo.
             
            Visão: Ser um órgão de referência, atuar com dignidade e transparência, onde o partido, a bandeira empunhada seja a satisfação do povo e o desenvolvimento social, econômico e cultural de Juína, de Mato Grosso e do Brasil.
             
            Valores: Ética, Busca pela excelência, Independência do Poder legislativo, Legalidade, Pluralismo, Responsabilidade Social
             
            Objetivo:  Gestão com transparência, participação e responsabilidade.Desenvolver ações direcionadas para a sociedade, visando estimular a participação popular, no exercício e acompanhamento das funções institucionais da Câmara.
             
            Qualidade: Excelência em todos os serviços.
             
            Democratização: Transparência, parceria e descentralização.
             
            Equidade: Igualdade de oportunidades a todo cidadão juinense.
             
            Inovação: Criatividade e agilidade na solução dos desafios legislativos. Atuar de forma planejada considerando as exigências legais e a expectativa da população.
             
            Ética: Elevado senso de compromisso, seriedade e respeito na gestão pública.
             
             
             
             
             
             
             
            Regimento Interno
             
            A Resolução nº 04 de 08 de novembro de 2016 dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína. Contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos vereadores, além da organização das sessões e audiências.
            O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
             
             
             
            Lei Orgânica
             
            A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local, seus objetivos são o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
             
             
             
            FUNÇÕES
             
             
             
            A Câmara Municipal é constituída por vereadores, representantes eleitos pela população, aos quais cabe analisar os interesses da coletividade e elaborar projetos que devam ser submetidos ao voto no plenário, a fim de propor benfeitorias para o bem estar da vida em comunidade.
            A composição das Câmaras Municipais é estabelecida pela Constituição Federal que dispõe sobre suas atribuições e poderes.
             
             
             
            Compete a Câmara Municipal:
            ·        Elaborar Leis Municipais (Função Legislativa);
            ·        Tomar deliberações (Função Deliberativa);
            ·        Fiscalizar atos do Executivo (Função Fiscalizadora);
            ·        Julgar (Função Julgadora).
             
             
             
            Os vereadores são Legisladores Municipais que dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de 04 (quatro) anos, iniciando-se com a posse dos vereadores.
             
            As sessões plenárias ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras a partir das 19 horas, para apresentar, discutir e votar as matérias propostas pelos poderes Executivo e Legislativo, constantes da pauta da sessão ordinária.
             
             
             
             
             
            “A Câmara Municipal, além de outras atribuições permitidas em lei, tem as seguintes funções:
             
            Função Institucional: exercida pelo ato de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores, da extinção de seus mandatos, da convocação dos suplentes de vereadores e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
             
            Função Legislativa: exercida pelo processo legislativo, prescrito na Lei Orgânica Municipal, respeitado as reservas constitucionais da União e do Estado.
             
            Função Fiscalizadora: exercida por meio de requerimentos informativos, acompanhamento financeiro ou instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre fatos sujeitos a fiscalização da Câmara, contábil, financeiros e orçamentários do Município e da própria Câmara, previstos na Lei Orgânica Municipal.
             
            Função Julgadora: é exercida pela apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativa.
             
            Função Administrativa: exercida apenas no âmbito interno da Câmara, restrita a sua organização, funcionamento, aos seus servidores e aos Vereadores.
             
            Função Integrativa: é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, respeitando a sua competência privativa e na convocação da comunidade.
             
            Função de Assessoramento: exercida por meio de requerimentos e indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
             
            Função de Controle: de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa Diretora e Vereadores.
             
            (Regimento Interno Artigo 3º)
             
             
             
             
            DAS SESSÕES
             
            Funcionamento das sessões
             
             
            A Câmara reunirá:
            Em sessões legislativas ordinárias e independente de convocação, todas as segundas-feiras, às 19 (dezenove) horas de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que de 18 de julho a 31 de Julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro será considerado período de recesso.
             
            A sessão legislativa ordinária não será interrompida a 22 de dezembro até que se aprove as leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária e Plano Plurianual).
             
            As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento e poderão ser:
             
             
            I - Ordinárias;
            II - Extraordinárias;
            III – Secretas;
            IV - Solenes.
             
             
             
             
            Nas sessões ordinárias os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para votação. As sessões ordinárias compõem-se de 03 (três) partes, a saber: Expediente; Ordem do Dia; Tribuna livre e Explicação Pessoal.
             
             
            Sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela. As sessões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer hora e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Nas sessões extraordinárias não haverá expediente, explicação pessoal e tribuna livre, sendo todo o tempo destinado a Ordem do Dia, após a leitura e votação da ata da sessão anterior. Nestas sessões somente poderão ser discutidas e votadas às proposições que tenha sido objeto da convocação.
             
             
            Sessões solenes são destinadas às solenidades cívicas e oficiais, abertura do ano legislativo e entrega de títulos honoríficos. Nas sessões solenes não haverá expediente, ordem do dia, explicação pessoal e tribuna livre. O programa da sessão solene será elaborado pelo Presidente, podendo usar da palavra às pessoas homenageadas e outras autoridades de classes presentes. Nas sessões solenes e comemorativas é obrigatório à execução do Hino Nacional Brasileiro e/ou Hino de Mato Grosso.
             
             
            A Câmara realizará sessões secretas, por deliberação da maioria qualificada de dois terços de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante, ocorrência queenvolva sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
             
             
             
             
            COMPOSIÇÃO
             
            A Câmara Municipal de Juína, órgão do governo local do Poder legislativo, atualmente conta com 13 (treze) vereadores, sendo quatro integrantes da Mesa Diretora, que dirige os trabalhos a cada 02 (dois) anos consecutivos.
             
             
            MESA DIRETORA
             
             
            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\01 Eduardo Rodrigues.jpg
            Vereador Presidente
             
            Nome: Eduardo Rodrigues da Silva
            Nome popular: Eduardo da Verdam
            Localização: Gabinete 06
            Telefone: (66) 3566-8900
            E-mail: eduardoverdam-juina@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\02 Carlito Pereira.jpg
            Vereador Vice Presidente
             
            Nome: Carlito Pereira da Rocha
            Nome popular: Professor Carlito
            Localização: Gabinete 09
            Telefone: (66) 3566-8921
            E-mail: cprocha13@gmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\03 Sandro Cândido.jpg
            Vereador 1º Secretário
             
            Nome: Sandro Cândido da Silva
            Nome popular:
            Localização: Gabinete 00
            Telefone: (66) 3566-8901
            E-mail: sandro_baza@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\04 Valdemar Teixeira de Faria.jpg
            Vereador 2º Secretário
             
            Nome: Valdemar Teixeira de Farias
            Nome popular: Valdemarzinho
            Localização: Gabinete 11
            Telefone: (66) 3566-8904
            E-mail:
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\05 Aélcio Moreira.jpg
            Vereador
             
            Nome: Aélcio Moreira de Oliveira
            Nome popular: Neguinho Borracheiro
            Localização: Gabinete 03
            Telefone: (66) 3566-8908
            E-mail: neguinhoborracheirojuina@gmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\06 Ailton Barbosa.jpg
            Vereador
             
            Nome: Ailton Barbosa de Oliveira
            Nome popular: Neguinho da Quatro
            Localização: Gabinete 7
            Telefone: (66) 3566-8918
            E-mail: katia_anchieta@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\07 Antônio José.jpg
            Vereador
             
            Nome: Antônio José da Silva
            Nome popular: Tonhão do Rancho
            Localização: Gabinete
            Telefone: (66) 3566-8913
            E-mail: tonhaodorancho69@hotmail.com
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            Vereador
             
            Nome: Antônio Munhoz Sanches
            Nome popular: Tuna da pastoral
            Localização: Gabinete 01
            Telefone: (66) 3566-8916
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\09 Geraldo Antônio.jpg
            Vereador
             
            Nome: Geraldo Antônio Ferreira
            Nome popular: Geraldinho da Palmiteira
            Localização: Gabinete 04
            Telefone: (66) 3566-8905
            E-mail: geraldinho_luta@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\10 Ivo Pedro.jpg
            Vereador
             
            Nome: Ivo Pedro da Silva
            Nome popular: Professor Ivo
            Localização: Gabinete 8
            Telefone: (66) 3566-8903
            E-mail: ivopedrodasilva@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\11 Paulo Roberto.jpg
            Vereador
             
            Nome: Paulo Roberto Tiepo
            Nome popular: Paulão
            Localização: Gabinete 12
            Telefone: (66) 3566-8931
            E-mail: paulotiepo@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\12 Saulo Evangelista.jpg
            Vereador
             
            Nome: Saulo Evangelista dos Santos
            Nome popular: Saulo
            Localização: Gabinete 02
            Telefone: (66) 3566-8910
            E-mail: saulo-evangelista@hotmail.com
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            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Downloads\Elaboração Carta de Serviços ao usuário\Fotos\13 Wilson Locatelli.jpg
            Vereador
             
            Nome: Wilson Locatelli
            Nome popular: Locatelli
            Localização: Gabinete 10
            Telefone: (66) 3566-8906
            E-mail: w.locateli2800@gmail.com
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            COMISSÕES PERMANENTES
             
             
            Órgãos da Casa Legislativa, de natureza técnica especializda e que tem por objetivo prestar melhores esclarecimentos aos parlamentares para a tomada de decisões. Assim, as comissões elaboram estudos, pareceres a respeito de determinados projetos de lei e investigação de irregularidades sobre fato determinado.
             
             
            CDHS - Comissão de Direitos Humanos e Saúde
             
            Composição da Comissão 2019-2020
            Antônio José da Silva
            AelcioMoreira de Oliveira
            Paulo Roberto Tiepo
             
            Finalidades da Comissão:
             
            ü  Denunciar as autoridades competentes qualquer forma de violência aos direitos humanos, relacionados à vida, trabalho, habitação, alimentação, transporte, saúde, educação, cultura, lazer, saneamento básico, segurança, liberdade, consumo de bens e serviços, direitos da mulher, da criança e do adolescente e racismo;
            ü  Promoção de palestras, conferências, seminários e debates dos temas acima relacionados;
            ü  Elaboração e promoção de trabalhos técnicos visando solução e problemas relacionados com os referidos temas;
            ü  Instaurar comissão especial de investigação para acompanhamento dos casos que caracterizam lesões aos direitos humanos e relacionados à saúde e ao saneamento básico;
            ü  Reconhecer e acolher as denúncias de violação dos direitos humanos e a saúde, qualquer que seja a fonte dessas informações, encaminhando de imediato às autoridades competentes tais denúncias, sem prejuízo de suas próprias providências.
            ü  Opinar sobre sistema único de saúde e seguridade social;
            ü  Segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
            ü  Programas de proteção ao idoso e a portadores de deficiência.
             
             
            CEEC - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
             
            Composição da Comissão 2019-2020
            Valdemar Teixeira de Farias
            Antônio Munhoz Sanches
            Ivo Pedro da Silva
             
            Finalidades da Comissão:
             
            Opinar, quanto ao mérito, sobre assuntos:
            ü  Educacionais, esportivos e culturais.
            ü  Vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
            ü  Concessão de bolsas de estudo com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
            ü  Programa de merenda escolar;
            ü  Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
            ü  Serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
            ü  Receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias relativas à questão relacionadas à educação, esporte e cultura.
             
             
            CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
             
            Composição da Comissão 2019-2020
            Sandro Cândido da Silva
            Ivo Pedro da Silva
            Paulo Roberto Tiepo
             
            Finalidades da Comissão:
             
            Assuntos relativos à:
            ü  Ordem econômica municipal;
            ü  Política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;
            ü  Sistema financeiro municipal;
            ü  Dívida pública municipal;
            ü  Matérias financeiras e orçamentárias públicas;
            ü  Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Presidente da Câmara, 1º Secretário, Vereadores, Secretários Municipais, e a remuneração dos servidores municipais;
            ü  Sistema tributário municipal;
            ü  Tomada de contas do Prefeito, quando não apresentada no prazo regular;
            ü  Fiscalização da execução orçamentária;
            ü  Parecer prévio do Tribunal sobre as contas da Prefeitura e da Câmara;
            ü  Veto em matéria orçamentária;
            ü  Licitações e contratos administrativos;
            ü  Exercer as demais atribuições pertinentes à comissão referida no artigo 166, § 1º da Constituição Federal, na esfera de competência municipal.
             
            CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
             
            Composição da Comissão 2019-2020
            Geraldo Antônio Ferreira
            Carlito Pereira da Rocha
            Aélcio Moreira de Oliveira
             
            Finalidades da Comissão:
             
            Verificar os aspectos:
            ü  Constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo dos projetos, emendas ou substitutivo sujeito à apreciação da Câmara, ou de suas comissões, para efeitos de admissibilidade e tramitação;
            ü  Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal;
            ü  Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
            ü  Intervenção do Estado no Município;
            ü  Uso dos símbolos do Município;
            ü  Criação, supressão e modificação de Distritos;
            ü  Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
            ü  Redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
            ü  Autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
            ü  Regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
            ü  Regime jurídico administrativo dos bens do Município;
            ü  Veto, exceto em matéria orçamentária;
            ü  Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
            ü  Recursos interpostos às decisões da presidência;
            ü  Votos de censura, aplausos ou semelhantes;
            ü  Direitos, deveres dos vereadores, cassação, suspensão do exercício do mandato;
            ü  Suspensão de ato normativo do Poder Executivo, que excedeu ao direito regulamentar;
            ü  Convênios e consórcios;
            ü  Assuntos inerentes à organização do Município na administração direta e indireta; e.
            ü  A redação;
            ü  É obrigatório à audiência desta comissão de todos os processo e projetos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino pelo Regimento Interno da Casa Legislativa.


            COSPI - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA
             
            Composição da Comissão 2019-2020
            Ailton Barbosa de Oliveira
            Wilson Locatelli
            Saulo Evangelista dos Santos
             
            Finalidades da Comissão:
             
            Assuntos relativos à:
            ü  Plano Diretor;
            ü  Urbanismo e desenvolvimento urbano;
            ü  Uso e ocupação do solo;
            ü  Habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico;
            ü  Transporte coletivo e transporte em geral;
            ü  Integração e plano regional;
            ü  Defesa civil;
            ü  Sistema municipal de estradas de rodagem;
            ü  Tráfego e transito;
            ü  Opinar sobre todos os processos atinentes a realização de obras e serviços públicos pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionarias de serviços públicos no âmbito municipal.
             
             
             
             
             
            AUDIÊNCIA PÚBLICA
             
             
            Reunião que visa promover a participação popular nas decisões da coisa pública. Promove à sociedade um espaço para dialogar com as autoridades sobre seus anseios em relação aos serviços públicos.
            Caso haja comparecimento de grande número de pessoas, pode-se dividir em grupos menores e cada grupo discute entre si os assuntos em voga, em seguida o grupo elege um representante que vai expor às autoridades o resumo da discussão.
             
             
             
             
            CONSELHO DE ÉTICA
             
            O Código de Ética foi instituído pela Resolução nº 003/2016.
             
            O Conselho de Ética é formado por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos vereadores com mandato de 01 (um) ano. Ao Conselho de Ética compete zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores, processar os representados nos casos e termos previstos no Código, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução, responder às consultas da Mesa, de comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência, organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar.
             
             
             
             Corregedoria Parlamentar
             
            A corregedoria é composta por um corregedor titular, sendo ele o vice-presidente da Câmara, e um substituto.
             
            Compete à corregedoria: auxiliar o Presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal, dar cumprimento às determinações da mesa, referente à segurança interna e externa da casa e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito da Câmara Municipal de Juína.
             
             
             
             
             
            TRIBUNA LIVRE
             
             
            Tribuna Livre é a utilização do Plenário da Câmara para a manifestação da comunidade, sobre reivindicações, questões municipais e apresentação de proposições de iniciativa popular.
             
            Para utilizar a tribuna livre deve ser realizada inscrição prévia de pessoa representando uma entidade devidamente registrada e em funcionamento, constando no ofício o assunto a ser abordado.
             
            O tempo disponibilizado é de 10 (dez) minutos e só poderá ser tratado assunto de interesse coletivo da comunidade, não podendo desviar do assunto requerido em ofício.
             
            O uso da tribuna livre é regulamentado no Regimento Interno da Câmara.
             
            O Presidente poderá indeferir o uso da Tribuna Livre se não forem atendidas às condições constantes no regulamento, se a matéria não disser respeito ao Município, se tiver conteúdo político-ideológico ou versar sobre questão exclusivamente pessoal.
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            MATÉRIAS
             
             
            Toda matéria que necessita ser apreciada e deliberada pelo plenário da Câmara é considerada uma proposição, sendo elas:
             
            ü  Emendas à Lei Orgânicas do Município;
            ü  Projetos de Leis Complementares;
            ü  Projetos de Leis Ordinárias;
            ü  Leis Delegadas;
            ü  Projetos de Resolução;
            ü  Projetos de Decreto Legislativo;
            ü  Medidas provisórias;
            ü  Substitutivos;
            ü  Emendas ou Subemendas;
            ü  Vetos;
            ü  Pareceres;
            ü  Requerimento;
            ü  Indicações;
            ü  Moções;
            ü  Relatórios;
            ü  Recursos;
            ü  Representação e Denúncia.
             
            As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, sendo assinada pelo seu autor ou autores, devendo conter a ementa indicativa do assunto a que se refere.
             
            As proposições podem ser de iniciativa da Mesa Diretora, das Comissões, dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de iniciativa popular.
             
            Todas as proposições apresentadas deverão ser acompanhadas de justificativas por escrito ou verbalmente no ato da apresentação, não podendo incluir matéria estranha ao seu objetivo.
             
            As proposições estão regulamentadas no Regimento interno (art. 93 a 130).
             
             
             
            SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
             
             
            A Câmara possui autonomia funcional, administrativa e financeira.
            Os serviços administrativos da Câmara são realizados pelos servidores. O quadro de servidores é regido pela Lei nº 1.751/2017 que estrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e pela Lei nº 1.022/2008 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
             
            Compõem o quadro de servidores da Câmara Municipal de Juína/MT:
            01 Diretora Geral;
            01 Advogada;
            01 Assessor Jurídico da Presidência;
            01 Controladora Interna;
            01 Assistente Legislativo;
            01 Contador;
            01 Agente Administrativo;
            01 Recepcionista;
            01 Contínuo;
            01 Operador de Áudio e Vídeo;
            02 Zeladoras;
            02 Vigias;
            01 Jardineiro.
             
             
             
             
            OUVIDORIA
             
            O papel da ouvidoria é servir de canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade, deste modo fortalecendo a democracia e a participação popular.
            A ouvidoria da Câmara Municipal de Juína vem ao encontro dessa ansiedade, transformando-se num instrumento de controle social e transparência. Ela recebe, examina, interpreta, organiza e encaminha, quando necessário as demandas recebidas. Ato contínuo, acompanha e responde aos cidadãos, transformando os atendimentos em indicadores qualitativos e quantitativos.
            O cidadão poderá por intermédio da ouvidoria registrar denúncias, elogios, consultas, sugestões, opinião, reclamação, dúvidas, pedidos de acesso a informação, entre outros.
            Os canais de atendimento da ouvidoria da Câmara Municipal de Juína são: in loco no anexo administrativo localizado na Avenida dos Jambos, 519N, Centro, Juína/MT; pelo telefone (66) 3566-8928; pelo e-mail: ouvidoria@juina.mt.leg.br e no site www.juina.mt.leg.br, link ouvidoria:
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            A ouvidoria está regulamentada pela Resolução nº 001 de 04/06/2013.
            Horário de atendimento é das 07h às 13h de segunda-feira a sexta-feira.
             
             
             
             
            OUTROS CONTATOS
             
            DIRETORIA GERAL
            Responde pelas atividades inerentes à gestão de pessoal; administrativas; financeira; indicadores de objetivos e metas da entidade; e assessoramento aos membros do legislativo municipal; mantém comunicação com o Poder Executivo e entidades representativas; representa a Câmara junto à autoridades visitantes.
            Localização: Anexo administrativo
            Telefone: (66) 3566-8927
            E-mail: diretoriageral@juina.mt.leg.br
             
            PROTOCOLO
            Responde pelas atividades inerentes à: recebimento, conferência, classificação e distribuição de correspondências;
            Localização: Recepção do Palácio dos Pioneiros
            Telefone: (66) 3566-8900
            E-mail: ouvidoria@juina.mt.leg.br
             
            SITE
            www.juina.mt.leg.br
            Serviços disponíveis: cobertura das atividades do legislativo juinense com publicação ampla das pautas das sessões legislativas, informações institucionais, acesso aos serviços de ouvidoria.
            No site o cidadão pode acessar o sistema SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, onde contém os projetos de leis, decretos legislativos, relatórios de atividades, leis, atas pronunciamentos, portarias e resoluções.
            No portal transparência encontram-se informações sobre orçamento, gestão fiscal, licitações, prestações de contas, concursos, relatórios de controle interno, entre outros.
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            Descrição: D:\Users\S7V7N-PC03\Pictures\foto área Câmara de Juína com referências.jpg
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            Juína – MT
            2020
             
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.