Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Em atendimento ao artigo 7º da Lei Federal 13.460/2017, fica criada a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Juína – MT, conforme anexo único.
Art. 2º.
A Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Juína – MT deverá ter ampla divulgação devendo ser disponibilizada nos sítios eletrônicos desta Casa de Leis e disponibilizado eletronicamente para quem a requerer.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.
Juína, 17 de fevereiro de 2020.
- Nota Explicativa
- •
- Elio
- •
- 21 Fev 2020
Anexo I

Carta de
Serviços aoCidadão
2020
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
O que é a carta de serviços ao cidadão?
A Carta de Serviços é uma ferramenta disponibilizada ao cidadão com informações sobre os meios de acesso aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Juína. Trata-se de um instrumento a serviço do controle social, trazendo informações claras e precisas, oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo órgão.
Presidência da Câmara Municipal
Eduardo Rodrigues da Silva
Diretora Geral da Câmara Municipal
Aparecida de Souza Gomes
Elaboração de conteúdo da Carta de Serviços
Gilvânia Moreira Dutra da Silva – Controle Interno
Élio Duarte Gomes – Assistente Legislativo e Ouvidor
Revisão Jurídica
Janaína Braga de Almeida Guarienti
SUMÁRIO
Câmara Municipal de Juína ............................................................................................04
Organograma .................................................................................................................05
Identidade Organizacional .............................................................................................06
Regimento Interno............................................................................................. 07
Lei Orgânica........................................................................................................07
Funções...........................................................................................................................08
Sessões ..........................................................................................................................10
Composição Legislativa ..................................................................................................12
Comissões Permanentes ................................................................................................17
Audiência Pública...........................................................................................................21
Conselho de Ética ..........................................................................................................22
Tribuna Livre ..................................................................................................................23
Matérias .........................................................................................................................24
Serviços Administrativos ................................................................................................25
Ouvidoria .......................................................................................................................26
Outros Contatos ............................................................................................................27
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
A Câmara Municipal de Juína foi instituída em 1º de fevereiro de 1983, com a criação do município de Juína, por meio da Lei Estadual nº 4456 de 9 de maio de 1982.
A primeira sessão da Câmara aconteceu nas dependências do Centro de Tradições Gaúchas e foi presidida pelo vereador mais votado no pleito eleitoral de 1982, Osias Cândido.
Em 21 de outubro de 1.983, através da Resolução nº 007/83 foi aprovado o 1º Regimento Interno da Edilidade, o qual regia e rege até hoje todas as atividades internas da Câmara Municipal.
A Câmara funcionou por um tempo em um imóvel alugado situado na Avenida Mato Grosso, no centro da cidade.
Em 12 de outubro de 1987 foi inaugurada a sede própria da Câmara Municipal de Juína e foi batizada com o nome de Palácio dos Pioneiros.
Em 05 de abril de 1990 o município de Juína passou a ter a sua própria Lei Orgânica.
Em 14 de novembro de 2002, o Poder Executivo Municipal, através da Lei Municipal nº 669/2.002 fez a concessão de direito real de uso à Câmara Municipal de Juína da área de terras urbanas onde está construída toda estrutura da Câmara (Palácio dos Pioneiros, Anexo Administrativo e Plenário Henrique Simionatto).
ORGANOGRAMA
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
Missão: Somar esforços em prol do bem coletivo.
Visão: Ser um órgão de referência, atuar com dignidade e transparência, onde o partido, a bandeira empunhada seja a satisfação do povo e o desenvolvimento social, econômico e cultural de Juína, de Mato Grosso e do Brasil.
Valores: Ética, Busca pela excelência, Independência do Poder legislativo, Legalidade, Pluralismo, Responsabilidade Social
Objetivo: Gestão com transparência, participação e responsabilidade.Desenvolver ações direcionadas para a sociedade, visando estimular a participação popular, no exercício e acompanhamento das funções institucionais da Câmara.
Qualidade: Excelência em todos os serviços.
Democratização: Transparência, parceria e descentralização.
Equidade: Igualdade de oportunidades a todo cidadão juinense.
Inovação: Criatividade e agilidade na solução dos desafios legislativos. Atuar de forma planejada considerando as exigências legais e a expectativa da população.
Ética: Elevado senso de compromisso, seriedade e respeito na gestão pública.
Regimento Interno
A Resolução nº 04 de 08 de novembro de 2016 dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína. Contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos vereadores, além da organização das sessões e audiências.
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
Lei Orgânica
A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local, seus objetivos são o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
FUNÇÕES
A Câmara Municipal é constituída por vereadores, representantes eleitos pela população, aos quais cabe analisar os interesses da coletividade e elaborar projetos que devam ser submetidos ao voto no plenário, a fim de propor benfeitorias para o bem estar da vida em comunidade.
A composição das Câmaras Municipais é estabelecida pela Constituição Federal que dispõe sobre suas atribuições e poderes.
Compete a Câmara Municipal:
· Elaborar Leis Municipais (Função Legislativa);
· Tomar deliberações (Função Deliberativa);
· Fiscalizar atos do Executivo (Função Fiscalizadora);
· Julgar (Função Julgadora).
Os vereadores são Legisladores Municipais que dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de 04 (quatro) anos, iniciando-se com a posse dos vereadores.
As sessões plenárias ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras a partir das 19 horas, para apresentar, discutir e votar as matérias propostas pelos poderes Executivo e Legislativo, constantes da pauta da sessão ordinária.
“A Câmara Municipal, além de outras atribuições permitidas em lei, tem as seguintes funções:
Função Institucional: exercida pelo ato de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores, da extinção de seus mandatos, da convocação dos suplentes de vereadores e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
Função Legislativa: exercida pelo processo legislativo, prescrito na Lei Orgânica Municipal, respeitado as reservas constitucionais da União e do Estado.
Função Fiscalizadora: exercida por meio de requerimentos informativos, acompanhamento financeiro ou instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre fatos sujeitos a fiscalização da Câmara, contábil, financeiros e orçamentários do Município e da própria Câmara, previstos na Lei Orgânica Municipal.
Função Julgadora: é exercida pela apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativa.
Função Administrativa: exercida apenas no âmbito interno da Câmara, restrita a sua organização, funcionamento, aos seus servidores e aos Vereadores.
Função Integrativa: é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, respeitando a sua competência privativa e na convocação da comunidade.
Função de Assessoramento: exercida por meio de requerimentos e indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
Função de Controle: de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa Diretora e Vereadores.
(Regimento Interno Artigo 3º)
DAS SESSÕES
Funcionamento das sessões
A Câmara reunirá:
Em sessões legislativas ordinárias e independente de convocação, todas as segundas-feiras, às 19 (dezenove) horas de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que de 18 de julho a 31 de Julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro será considerado período de recesso.
A sessão legislativa ordinária não será interrompida a 22 de dezembro até que se aprove as leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária e Plano Plurianual).
As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento e poderão ser:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
III – Secretas;
IV - Solenes.
Nas sessões ordinárias os parlamentares deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, a pauta previamente designada para votação. As sessões ordinárias compõem-se de 03 (três) partes, a saber: Expediente; Ordem do Dia; Tribuna livre e Explicação Pessoal.
Sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela. As sessões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer hora e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Nas sessões extraordinárias não haverá expediente, explicação pessoal e tribuna livre, sendo todo o tempo destinado a Ordem do Dia, após a leitura e votação da ata da sessão anterior. Nestas sessões somente poderão ser discutidas e votadas às proposições que tenha sido objeto da convocação.
Sessões solenes são destinadas às solenidades cívicas e oficiais, abertura do ano legislativo e entrega de títulos honoríficos. Nas sessões solenes não haverá expediente, ordem do dia, explicação pessoal e tribuna livre. O programa da sessão solene será elaborado pelo Presidente, podendo usar da palavra às pessoas homenageadas e outras autoridades de classes presentes. Nas sessões solenes e comemorativas é obrigatório à execução do Hino Nacional Brasileiro e/ou Hino de Mato Grosso.
A Câmara realizará sessões secretas, por deliberação da maioria qualificada de dois terços de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante, ocorrência queenvolva sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
COMPOSIÇÃO
A Câmara Municipal de Juína, órgão do governo local do Poder legislativo, atualmente conta com 13 (treze) vereadores, sendo quatro integrantes da Mesa Diretora, que dirige os trabalhos a cada 02 (dois) anos consecutivos.
MESA DIRETORA
Vereador PresidenteNome: Eduardo Rodrigues da SilvaNome popular: Eduardo da VerdamLocalização: Gabinete 06Telefone: (66) 3566-8900E-mail: eduardoverdam-juina@hotmail.comRedes sociais: FacebookInstagranTwiter |
Vereador Vice PresidenteNome: Carlito Pereira da RochaNome popular: Professor CarlitoLocalização: Gabinete 09Telefone: (66) 3566-8921E-mail: cprocha13@gmail.comRedes sociais: FacebookInstagranTwiter |
Vereador 1º SecretárioNome: Sandro Cândido da SilvaNome popular:Localização: Gabinete 00Telefone: (66) 3566-8901E-mail: sandro_baza@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
Vereador 2º SecretárioNome: Valdemar Teixeira de FariasNome popular: ValdemarzinhoLocalização: Gabinete 11Telefone: (66) 3566-8904E-mail:Redes sociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Aélcio Moreira de OliveiraNome popular: Neguinho BorracheiroLocalização: Gabinete 03Telefone: (66) 3566-8908E-mail: neguinhoborracheirojuina@gmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Ailton Barbosa de OliveiraNome popular: Neguinho da QuatroLocalização: Gabinete 7Telefone: (66) 3566-8918E-mail: katia_anchieta@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Antônio José da SilvaNome popular: Tonhão do RanchoLocalização: GabineteTelefone: (66) 3566-8913E-mail: tonhaodorancho69@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Antônio Munhoz SanchesNome popular: Tuna da pastoralLocalização: Gabinete 01Telefone: (66) 3566-8916E-mail:Redessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Geraldo Antônio FerreiraNome popular: Geraldinho da PalmiteiraLocalização: Gabinete 04Telefone: (66) 3566-8905E-mail: geraldinho_luta@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Ivo Pedro da SilvaNome popular: Professor IvoLocalização: Gabinete 8Telefone: (66) 3566-8903E-mail: ivopedrodasilva@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Paulo Roberto TiepoNome popular: PaulãoLocalização: Gabinete 12Telefone: (66) 3566-8931E-mail: paulotiepo@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Saulo Evangelista dos SantosNome popular: SauloLocalização: Gabinete 02Telefone: (66) 3566-8910E-mail: saulo-evangelista@hotmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
VereadorNome: Wilson LocatelliNome popular: LocatelliLocalização: Gabinete 10Telefone: (66) 3566-8906E-mail: w.locateli2800@gmail.comRedessociais: FacebookInstagranTwiter |
















