Lei Complementar nº 1.916, de 02 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1916

2020

2 de Abril de 2020

Dispõe sobre a extinção, transformação e criação de cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar n.º 1.016/2008, que estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a extinção, transformação e criação de Cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008:
        I – 
        Assessor do Departamento de Informática - DAS-4;
          II – 
          Diretor do Departamento de Cultura - DAS-3;
            III – 
            Diretor do Departamento de Indústria - DAS-3; e,
              IV – 
              Assistente do Departamento de Administração - DAS-1.
                Art. 2º. 
                Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008 que passam, respectivamente, da denominação de:
                  I – 
                  Supervisor à Nível de Recursos Humanos - DAS-6 para a denominação de Supervisor do Departamento de Administração - DAS-6;
                    II – 
                    Administrador de Licitação - DAS-5 para a denominação de Administrador de Compras, Materiais e Licitações DAS-5;
                      III – 
                      Assessor de Indústria, Comércio e Mineração - DAS-4 para a denominação de Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar - DAS-4;
                        IV – 
                        Assessor do Departamento de Topografia - DAS-4 para a denominação de Assessor do Departamento de Controle Urbano - DAS-4;
                          V – 
                          Assessor do Departamento de Tributação - DAS-4 para a denominação de Assessor de Compras e Licitações - DAS-4;
                            VI – 
                            Assessor do Departamento de Fiscalização e dos Tributos Federais - DAS-4 para a denominação de Assessor de Tributação e Fiscalização - DAS-4;
                              VII – 
                              Diretor do Departamento de Controle Rural - DAS-3 para a denominação de Diretor de Compras da SMS - DAS-3;
                                VIII – 
                                Diretor de Convênio - DAS-3 para a denominação de Diretor de Habitação Social e Fundiários - DAS-3;
                                  IX – 
                                  Diretor do Departamento de Planejamento - DAS-3 para a denominação de Diretor de Recursos Humanos - DAS-3;
                                    X – 
                                    Diretor do Departamento de Tesouraria - DAS-3 para a denominação de Diretor de Serviços de Protestos Extrajudiciais - DAS-3;
                                      XI – 
                                      Diretor de Materiais - DAS-3 para a denominação de Diretor de Serviços de Liquidação e Empenhos - DAS-3;
                                        XII – 
                                        Diretor do Transporte Escolar - DAS-3 para a denominação de Diretor de Compras da SMEC - DAS-3;
                                          XIII – 
                                          Diretor do Departamento de Turismo - DAS-3 para a denominação de Diretor de Protocolo e Serviços Gerais - DAS-3;
                                            XIV – 
                                            Diretor de Protocolo - DAS-3 para a denominação de Diretor das Unidades do SUAS - DAS-3;
                                              XV – 
                                              Chefe da Divisão de Fiscalização - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Contencioso Judicial - DAS-2;
                                                XVI – 
                                                Chefe da Divisão de Fiscalização e controle - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Tributação - DAS-2;
                                                  XVII – 
                                                  Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo - DAS-2;
                                                    XVIII – 
                                                    Coordenador à Nível de Administração - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Administração Geral - DAS-2;
                                                      XIX – 
                                                      Assistente do Departamento de Cultura - DAS-1 para a denominação de Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais - DAS-1; e,
                                                        XX – 
                                                        Assistente do Departamento Financeiro - DAS-1 para a denominação de Assistente de Unidades de Saúde - DAS-1.
                                                          Art. 3º. 
                                                          Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008:
                                                            I – 
                                                            Administrador de Convênios e Congêneres - DAS-5; e,
                                                              II – 
                                                              Assessor do Departamento de Cultura - DAS-4.
                                                                Art. 4º. 
                                                                Em decorrência das extinções, transformações e criações de Cargos de provimento em comissão, que tratam os art. 1º, 2.º e 3.º, da presente Lei Complementar, a tabela:
                                                                  I – 
                                                                  do "GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA", do item "B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", do "QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL", do ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante; e,
                                                                    II – 
                                                                    do subitem "2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do item "B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", da "TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA", do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      O vencimento do Cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Gabinete da PGM - DAS-ESP1, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar com o valor de R$ 3.840,11 (três mil, oitocentos e quarenta reais e onze centavos), em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1911/2020.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                As atribuições dos cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei Complementar, seguem no ANEXO IV, dessa passando a ser parte integrante.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                    Juína-MT, 02 de abril de 2020.


                                                                                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                      Anexo I
                                                                                      GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
                                                                                        GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
                                                                                         
                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO
                                                                                        CATEGORIA
                                                                                        JORNADA
                                                                                        CÓDIGO
                                                                                        GRATIFICAÇÃO
                                                                                        VAGAS
                                                                                        Secretário
                                                                                        Direção Geral
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAG
                                                                                        -
                                                                                        09
                                                                                        Chefe de Gabinete
                                                                                        Direção Geral
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAG
                                                                                        -
                                                                                        01
                                                                                        Chefe da Unidade de Controle Interno
                                                                                        Direção Geral
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAG
                                                                                        -
                                                                                        01
                                                                                        Procurador Geral do Município
                                                                                        Direção Geral
                                                                                        20 horas Semanais
                                                                                        DAG
                                                                                        + 20 horas/70%
                                                                                        01
                                                                                        Secretário Adjunto de Educação
                                                                                        Secretariado
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-ESP2
                                                                                        20%
                                                                                        01
                                                                                        Secretário Adjunto de Cultura
                                                                                        Secretariado
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-ESP2
                                                                                        20%
                                                                                        01
                                                                                        Assessor Jurídico do Gabinete da PGM
                                                                                        Assessoria
                                                                                        20 horas Semanais
                                                                                        DAS-ESP1
                                                                                        + 20 horas/70%
                                                                                        01
                                                                                        Supervisor
                                                                                        Supervisão
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-6
                                                                                        20%
                                                                                        03
                                                                                        Administrador
                                                                                        Administração
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-5
                                                                                        20%
                                                                                        06
                                                                                        Assessor
                                                                                        Assessoria
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-4
                                                                                        20%
                                                                                        18
                                                                                        Diretor
                                                                                        Direção
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-3
                                                                                        20%
                                                                                        47
                                                                                        Chefe
                                                                                        Chefia
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-2
                                                                                        20%
                                                                                        22
                                                                                        Coordenador
                                                                                        Coordenação
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-2
                                                                                        20%
                                                                                        10
                                                                                        Assistente
                                                                                        Assistência
                                                                                        Dedicação Integral
                                                                                        DAS-1
                                                                                        20%
                                                                                        08
                                                                                        TOTAL DE VAGAS
                                                                                         
                                                                                        129
                                                                                          Anexo II
                                                                                          2 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS


                                                                                            CÕDIGO
                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO
                                                                                            VENCIMENTO/RS
                                                                                            DAS-ESP2
                                                                                            Secretário Adjunto de Educação
                                                                                            R$ 7.164,83
                                                                                            DAS-ESP2
                                                                                            Secretário Adjunto de Cultura
                                                                                            R$ 7.164,83
                                                                                            DAS-ESP1
                                                                                            Assessor Jurídico do Gabinete da PGM
                                                                                            RS 3.840,11
                                                                                            DAS-6
                                                                                            Supervisor à Nível de Saúde
                                                                                            RS 7.164,83
                                                                                            DAS-6
                                                                                            Supervisor do Departamento de Administração
                                                                                            RS 7.164,83
                                                                                            DAS-6
                                                                                            Supervisor à Nível de Estradas e Rodagem
                                                                                            RS 7.164,83
                                                                                            DAS-5
                                                                                            Administrador de Tesouraria
                                                                                            RS 5.194,42
                                                                                            DAS-5
                                                                                            Administrador Hospitalar
                                                                                            R$ 5.194,42
                                                                                            DAS-5
                                                                                            Administrador de Oficinas
                                                                                            R$ 5.194,42
                                                                                            DAS-5
                                                                                            Administrador de Infraestrutura
                                                                                            R$ 5.194,42
                                                                                            DAS-5
                                                                                            Administrador de Compras Materiais e Licitações
                                                                                            R$ 5.194,42
                                                                                            DAS-5
                                                                                            Administrador de Convênios e Congêneres
                                                                                            R$ 5.194,42
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Cultura
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Administração
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Asfalto
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Compras
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Contabilidade
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Desporto
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Estradas de Rodagem
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Limpeza Urbana
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Oficinas
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Saúde
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Controle Urbano
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Saúde - Fora do Município
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor do Departamento de Turismo
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor de Compras e Licitações
                                                                                            RS 3.840,12
                                                                                            DAS-4
                                                                                            Assessor de Tributação e Fiscalização
                                                                                            R$ 3.840,12
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor Administrativo de Gabinete
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Administração Hospitalar
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Alimentação Escolar
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Saúde - Fora do Município
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Contratos
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Protocolo
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Compras
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Compras da SMS
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Habitação Social e Fundiários
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Administração
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Agricultura
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Almoxarifado
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Asfalto
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Cerimonial
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Comércio
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Depto de Controle de Tratamento Fora do Domicílio
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Contabilidade
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Controle Administrativo
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Controle Urbano
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Desportes
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Finanças
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Informática
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Limpeza Urbana
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Meio Ambiente
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Mineração
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Oficinas
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Patrimônio
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Recursos Humanos
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Saúde do FMS
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Serviços de Protestos Extrajudiciais
                                                                                            R$ 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Topografia
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Trânsito
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Tributação
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Licitações
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Serviços de Liquidação e Empenhos
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Programa Saúde
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Compras da SMEC
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor de Protocolo e Serviços Gerais
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor do Posto de Saúde
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-3
                                                                                            Diretor Executivo do PROCON
                                                                                            RS 2.665,03
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe do Departamento de Planejamento
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão Administrativa
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Compras
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Cultura
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Esporte
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe do Departamento de Contencioso Judicial
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe do Departamento de Tributação
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Reflorestamento
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Serviços Congêneres
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Serviços Urbanos
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe da Divisão de Titulação
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Chefe do Departamento de Administração Geral
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador do Patrimônio Histórico Municipal
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador à Nível de Cultura
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador à Nível de Desporto
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador à Nível de Educação
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador à Nível de Saúde
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador à Nível Hospitalar
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador da Junta de Serviço Militar
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador de Controle Administrativo
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador de Gabinete
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador de Tesouraria
                                                                                            RS 1.466,62
                                                                                            DAS-2
                                                                                            Coordenador de Trânsito
                                                                                            R$ 1.466,62
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente à Nível Hospitalar
                                                                                            R$ 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing
                                                                                            RS 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais
                                                                                            R$ 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente do Departamento de Educação
                                                                                            R$ 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente do Departamento de Informática
                                                                                            RS 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente do Departamento de Saúde-FMS
                                                                                            RS 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente de Unidades de Saúde
                                                                                            RS 1.088,08
                                                                                            DAS-1
                                                                                            Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária
                                                                                            RS 1.088,08

                                                                                             

                                                                                              Anexo III
                                                                                              ANEXO IV
                                                                                              Lei Complementar n.° 1.916/2020
                                                                                              DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELA
                                                                                              PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
                                                                                              ADMINISTRADOR DE CONVÊNIOS,E CONGÊNERES - DAS-5

                                                                                              DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                                                              - administrar, monitorar e avaliar as atividades de Administração de Termos de Convênios, Termos de Convênio de Estágio, Termos de Cooperação Técnica, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordos de Colaboração e Congêneres Federais, Estaduais e Municipais.
                                                                                              DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
                                                                                              - acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a
                                                                                              necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos; 
                                                                                              - manter cadastro atualizado dos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;
                                                                                              - acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;
                                                                                              - fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres vigentes, quando solicitado;
                                                                                              - dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres, quando solicitado;
                                                                                              - realizar e responsabilizar-se pela prestação de contas dos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração, contratos de repasse e congêneres, junto ao sistema SICONV, SIGCON, FETHAB, SIGA, SIGEDUCA e SIGPC, consultas ao SIAFI (CAUC), e outras instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;
                                                                                              - preparar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, as minutas dos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres necessários à formalização dos citados instrumentos cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas;
                                                                                              - controlar os prazos de vigência dos termos de convênios, termos de convênio de estágio, termos de cooperação técnica, termo de colaboração, termo de fomento, acordos de colaboração e congêneres, para a promoção de suas prorrogações, termos de aditamento, apostilhamentos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
                                                                                              - acompanhar os contratos de repasses junto a Caixa/G1DUR;
                                                                                              - gerenciar o lançamento no Portal de Convênios de propostas, plano de trabalho, projeto básico/termo de referência, execução de todas as atividades do convenente;
                                                                                              - acompanhar e fiscalizar todas as obras de execução direta e indireta, através da atribuição de fiscal de contratos;
                                                                                              - monitorar a certidão plena do município, junto aos órgãos e entidades Federais e Estaduais;
                                                                                              - supervisionar a elaboração de memorandos e ofícios ao órgãos e entidades Federais e Estaduais;
                                                                                              - controlar a alimentação do sistema GEO-OBRASTTCE com todas as informações de obras em andamento incluindo instrumentos contratuais, termos de aditamento, apostilhamentos, medições de obras, termos de recebimento provisório de obras e termos de recebimento definitivo de obras; e,
                                                                                              - desempenhar outras tarefas correlatas e pertinentes a Administração de Termos de Convênios, Termos de Convênio de Estágio, Termos de Cooperação Técnica, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordos de Colaboração e Congêneres Federais, Estaduais e Municipais.
                                                                                              FORMA DE PROVIMENTO: Em comissão, de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                 
                                                                                                ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA — DAS-4

                                                                                                DESCRIÇÃO SUMARIA:
                                                                                                - assessorar, monitorar e avaliar as atividades de Assessoramento do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                                                DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
                                                                                                - assessorar e gerir as atividades, projetos, elaboração de planos e programas culturais, desenvolvidos pelo Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                                                                                                - coordenar e orientar o intercâmbio com entidades culturais da região, visando à aproximação dos povos através da realização de iniciativas comuns e da troca de experiências;
                                                                                                - promover e assessorar a interação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e da iniciativa privada com o fim de dinamizar as atividades culturais do Município;
                                                                                                - articular com o meio empresarial, cultural e científico para a organização de congressos, feiras, exposições e outros eventos no Município;
                                                                                                - coordenar, assessorar e orientar na elaboração de Calendário de Eventos Culturais do Município;
                                                                                                - organizar e orientar os trabalhos de obras e documentos de valor histórico e artístico do Município e região;
                                                                                                - supervisionar e orientar a programação para a realização de semana de estudo, conferências, certames, concursos e exposições culturais de interesse da comunidade municipal;
                                                                                                - coordenar e promover pesquisas, estudos, debates, conferências, seminários, cursos, simpósios, concursos e outras atividades que visem difundir e
                                                                                                aprimorar conhecimentos culturais;
                                                                                                - assessorar e coordenar a realização das festas populares, comemorações históricas e eventos de interesse da população;
                                                                                                - promover a negociação e a execução de convênios entre o Município e entidades públicas e privadas com objetivos culturais;
                                                                                                - organizar, assessorar e agilizar negociações com entidades públicas e da Sociedade Civil, acordos e contratos, visando obter patrocínio e apoio financeiro para projetos culturais;
                                                                                                - planejar e supervisionar o plano de aplicação dos recursos disponíveis;
                                                                                                - assessorar, organizar, promover e coordenar a Casa da Cultura Municipal;
                                                                                                - supervisionar, formular, coordenar, executar e apoiar programas de incentivo ao desenvolvimento cultural;
                                                                                                - coordenar e gerenciar a política municipal de cultura;
                                                                                                - desenvolver e supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;
                                                                                                - assessorar as atividades desenvolvidas no setor tendentes à divulgação da cultura e a arte;
                                                                                                - desenvolver e propagar atividades culturais, estabelecendo estratégia adequada ao interesse institucional e às políticas públicas para a cultura;
                                                                                                - integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e Modernização e a Gestão da Cultura;
                                                                                                - representar o Secretário Adjunto de Cultura, nas suas ausências e viagens;
                                                                                                - assessorar a organização e programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços, no que se refere a cultura;
                                                                                                - auxiliar e assessorar o Secretário Adjunto de Cultura e o Secretário Municipal de Educação e Cultura na análise de proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa do Departamento de Cultura e a de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;
                                                                                                -assessorar e coordenar todas as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura; e, 
                                                                                                - desempenhar outras tarefas correlatas e pertinentes as atividades de Assessoramento do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                                                FORMA DE PROVIMENTO; Em comissão, de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                                  PORTANTO:
                                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.