Lei Complementar nº 1.916, de 02 de abril de 2020
Dispõe sobre a extinção, transformação e criação de Cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT, e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008:
I –
Assessor do Departamento de Informática - DAS-4;
II –
Diretor do Departamento de Cultura - DAS-3;
III –
Diretor do Departamento de Indústria - DAS-3; e,
IV –
Assistente do Departamento de Administração - DAS-1.
Art. 2º.
Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008 que passam, respectivamente, da denominação de:
I –
Supervisor à Nível de Recursos Humanos - DAS-6 para a denominação de Supervisor do Departamento de Administração - DAS-6;
II –
Administrador de Licitação - DAS-5 para a denominação de Administrador de Compras, Materiais e Licitações DAS-5;
III –
Assessor de Indústria, Comércio e Mineração - DAS-4 para a denominação de Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar - DAS-4;
IV –
Assessor do Departamento de Topografia - DAS-4 para a denominação de Assessor do Departamento de Controle Urbano - DAS-4;
V –
Assessor do Departamento de Tributação - DAS-4 para a denominação de Assessor de Compras e Licitações - DAS-4;
VI –
Assessor do Departamento de Fiscalização e dos Tributos Federais - DAS-4 para a denominação de Assessor de Tributação e Fiscalização - DAS-4;
VII –
Diretor do Departamento de Controle Rural - DAS-3 para a denominação de Diretor de Compras da SMS - DAS-3;
VIII –
Diretor de Convênio - DAS-3 para a denominação de Diretor de Habitação Social e Fundiários - DAS-3;
IX –
Diretor do Departamento de Planejamento - DAS-3 para a denominação de Diretor de Recursos Humanos - DAS-3;
X –
Diretor do Departamento de Tesouraria - DAS-3 para a denominação de Diretor de Serviços de Protestos Extrajudiciais - DAS-3;
XI –
Diretor de Materiais - DAS-3 para a denominação de Diretor de Serviços de Liquidação e Empenhos - DAS-3;
XII –
Diretor do Transporte Escolar - DAS-3 para a denominação de Diretor de Compras da SMEC - DAS-3;
XIII –
Diretor do Departamento de Turismo - DAS-3 para a denominação de Diretor de Protocolo e Serviços Gerais - DAS-3;
XIV –
Diretor de Protocolo - DAS-3 para a denominação de Diretor das Unidades do SUAS - DAS-3;
XV –
Chefe da Divisão de Fiscalização - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Contencioso Judicial - DAS-2;
XVI –
Chefe da Divisão de Fiscalização e controle - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Tributação - DAS-2;
XVII –
Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo - DAS-2;
XVIII –
Coordenador à Nível de Administração - DAS-2 para a denominação de Chefe do Departamento de Administração Geral - DAS-2;
XIX –
Assistente do Departamento de Cultura - DAS-1 para a denominação de Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais - DAS-1; e,
XX –
Assistente do Departamento Financeiro - DAS-1 para a denominação de Assistente de Unidades de Saúde - DAS-1.
Art. 4º.
Em decorrência das extinções, transformações e criações de Cargos de provimento em comissão, que tratam os art. 1º, 2.º e 3.º, da presente Lei Complementar, a tabela:
I –
do "GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA", do item "B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", do "QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL", do ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante; e,
II –
do subitem "2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do item "B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", da "TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA", do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 5º.
O vencimento do Cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Gabinete da PGM - DAS-ESP1, do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar com o valor de R$ 3.840,11 (três mil, oitocentos e quarenta reais e onze centavos), em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1911/2020.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 7º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º.
O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro.
Art. 9º.
As atribuições dos cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei Complementar, seguem no ANEXO IV, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA | |||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
Secretário | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 09 |
Chefe de Gabinete | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 |
Chefe da Unidade de Controle Interno | Direção Geral | Dedicação Integral | DAG | - | 01 |
Procurador Geral do Município | Direção Geral | 20 horas Semanais | DAG | + 20 horas/70% | 01 |
Secretário Adjunto de Educação | Secretariado | Dedicação Integral | DAS-ESP2 | 20% | 01 |
Secretário Adjunto de Cultura | Secretariado | Dedicação Integral | DAS-ESP2 | 20% | 01 |
Assessor Jurídico do Gabinete da PGM | Assessoria | 20 horas Semanais | DAS-ESP1 | + 20 horas/70% | 01 |
Supervisor | Supervisão | Dedicação Integral | DAS-6 | 20% | 03 |
Administrador | Administração | Dedicação Integral | DAS-5 | 20% | 06 |
Assessor | Assessoria | Dedicação Integral | DAS-4 | 20% | 18 |
Diretor | Direção | Dedicação Integral | DAS-3 | 20% | 47 |
Chefe | Chefia | Dedicação Integral | DAS-2 | 20% | 22 |
Coordenador | Coordenação | Dedicação Integral | DAS-2 | 20% | 10 |
Assistente | Assistência | Dedicação Integral | DAS-1 | 20% | 08 |
TOTAL DE VAGAS | 129 | ||||
CÕDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/RS |
DAS-ESP2 | Secretário Adjunto de Educação | R$ 7.164,83 |
DAS-ESP2 | Secretário Adjunto de Cultura | R$ 7.164,83 |
DAS-ESP1 | Assessor Jurídico do Gabinete da PGM | RS 3.840,11 |
DAS-6 | Supervisor à Nível de Saúde | RS 7.164,83 |
DAS-6 | Supervisor do Departamento de Administração | RS 7.164,83 |
DAS-6 | Supervisor à Nível de Estradas e Rodagem | RS 7.164,83 |
DAS-5 | Administrador de Tesouraria | RS 5.194,42 |
DAS-5 | Administrador Hospitalar | R$ 5.194,42 |
DAS-5 | Administrador de Oficinas | R$ 5.194,42 |
DAS-5 | Administrador de Infraestrutura | R$ 5.194,42 |
DAS-5 | Administrador de Compras Materiais e Licitações | R$ 5.194,42 |
DAS-5 | Administrador de Convênios e Congêneres | R$ 5.194,42 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Cultura | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Administração | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Asfalto | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Compras | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Contabilidade | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Desporto | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Estradas de Rodagem | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Limpeza Urbana | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Oficinas | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Saúde | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Controle Urbano | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Saúde - Fora do Município | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Turismo | R$ 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor de Compras e Licitações | RS 3.840,12 |
DAS-4 | Assessor de Tributação e Fiscalização | R$ 3.840,12 |
DAS-3 | Diretor Administrativo de Gabinete | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Administração Hospitalar | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Alimentação Escolar | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Saúde - Fora do Município | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Contratos | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Protocolo | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Compras | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Compras da SMS | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Habitação Social e Fundiários | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Administração | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Agricultura | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Almoxarifado | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Asfalto | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Cerimonial | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Comércio | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Depto de Controle de Tratamento Fora do Domicílio | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Contabilidade | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Controle Administrativo | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Controle Urbano | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Desportes | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Finanças | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Informática | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Limpeza Urbana | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Meio Ambiente | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Mineração | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Oficinas | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Patrimônio | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Recursos Humanos | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Saúde do FMS | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Serviços de Protestos Extrajudiciais | R$ 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Topografia | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Trânsito | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Tributação | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Licitações | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Serviços de Liquidação e Empenhos | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Programa Saúde | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Compras da SMEC | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor de Protocolo e Serviços Gerais | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor do Posto de Saúde | RS 2.665,03 |
DAS-3 | Diretor Executivo do PROCON | RS 2.665,03 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Planejamento | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão Administrativa | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Compras | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Cultura | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Esporte | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Contencioso Judicial | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Tributação | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Reflorestamento | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Serviços Congêneres | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Serviços Urbanos | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Titulação | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Administração Geral | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador do Patrimônio Histórico Municipal | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Cultura | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Desporto | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Educação | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Saúde | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador à Nível Hospitalar | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador da Junta de Serviço Militar | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador de Controle Administrativo | R$ 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador de Gabinete | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador de Tesouraria | RS 1.466,62 |
DAS-2 | Coordenador de Trânsito | R$ 1.466,62 |
DAS-1 | Assistente à Nível Hospitalar | R$ 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing | RS 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais | R$ 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Educação | R$ 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Informática | RS 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Saúde-FMS | RS 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente de Unidades de Saúde | RS 1.088,08 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária | RS 1.088,08 |
Anexo III
Lei Complementar n.° 1.916/2020
ANEXO IV
Lei Complementar n.° 1.916/2020
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELA
PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 07 Abr 2020