Lei nº 1.919, de 07 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei
Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), para atender despesas nos termos do art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias:
Orgão: 08 Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária: 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 25 Energia
Sub Função: 752 Energia Elétrica
Programa: 0026 Iluminação Pública
Projeto/Atividade 2826 Impant. Manut. da Iluminação Pública de Ruas e Avenidas
Elemento Despesa: 3390390000 Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte: 117 Contrib. Custeio Iluminação Pública R$ 2.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.000.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo
anterior, será utilizada a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de
Excesso de Arrecadação apurado para o Exercício de 2020, de acordo com o art.
43, da Lei Federal n.° 4.320/64, provenientes do aumento do Repasse da
Contribuição de Iluminação Pública — COS1P, cujo Demonstrativo do referido
Excesso apurado no Exercício 2020 segue no ANEXO ÚNICO —
"DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO - CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA", da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.