Lei nº 1.919, de 07 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1919

2020

7 de Abril de 2020

Autoriza o poder Executivo Municipal a proceder a abertura de credito adicional suplementar para a cobertura de dotação orçamentaria no orçamento municipal vigente do exercício financeiro de 2020, por excesso de arrecadação e da outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura de dotação orçamentária no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender despesas nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
        Orgão:                                08                        Secretaria Municipal de Infra Estrutura
        Unidade Orçamentária:   190                       Departamento de Infra Estrutura
        Função:                              25                        Energia
        Sub Função:                      752                      Energia Elétrica
        Programa:                         0026                    Iluminação Pública
        Projeto/Atividade            2826                   Impant. Manut. da Iluminação Pública de Ruas e Avenidas
        Elemento Despesa:          3390390000        Outros Serviços Terceiro — Pessoa Jurídica
        Fonte:                               117                      Contrib. Custeio Iluminação Pública R$ 2.000.000,00
        TOTAL GERAL                                              R$ 2.000.000,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, será utilizada a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de Excesso de Arrecadação apurado para o Exercício de 2020, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, provenientes do aumento do Repasse da Contribuição de Iluminação Pública — COS1P, cujo Demonstrativo do referido Excesso apurado no Exercício 2020 segue no ANEXO ÚNICO — "DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA", da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário.

                  Juína, 7 de abril de 2020.

                   

                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                  prefeito

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.