Lei nº 1.922, de 12 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei
Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 779.274,59
(setecentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
nove centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fontes orçamentárias não
consignadas no Orçamento vigente:
órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 110 FMS/Departamento de Saúde/Vigilância em Saúde
Função: 10 Saúde
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0022 Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 2342 Programa de Enfrentamento ao COVID-19
Elemento de Despesa: 319011000000 Vence Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00
Elemento de Despesa: 319013000000 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 319113000000 Obrigações Patronais RPPS R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 339030000000 Material de Consumo R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 339039000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 184.274,59
Elemento de Despesa: 449052000000 Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
Fonte: 01.46.074000 Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus — Covid-19
TOTAL GERAL R$ 779.274,59
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação
destinados ao Município através da Portaria do Ministério da Saúde n.° 480, de 23
de março de 2020, para atender às ações de saúde no enfrentamento do
Coronavirus - COVID 19, em conformidade do inciso li, do art. 43, da Lei Federal n.°
4.320/64, cujo excesso de arrecadação está demonstrado pelos Processo que
seguem relacionados no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser
parte integrante.
Art. 3º.
Nos casos de novos repasses do SUS para a mesma finalidade e/ou
remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto,
com inclusões ou reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação nas fontes
(0.1.46.000000 e 0.1.42.000000) ou Remanejamento/lnclusão das fontes
(0.1.02.000000 e 0.1.42.000000) dentro da mesma ação aberta no art. 1.°, da
presente Lei.
Parágrafo único
Os recursos destinados a atender as alterações
orçamentárias que se refere o caput, do presente artigo, serão oriundos de recursos
próprios destinados a saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais
exclusivamente para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 até o limite de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Processo: 25000.043261/2020-05
Valor: R$ 139.146,54 (Cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Ação: Enfrentamento de Emergência de Saúde — Nacional
Origem: Governo Federal
Data Recebimento: 30/03/2020
Processo: 25000.050753/2020-49
Valor: R$ 545.128,05 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos).
Ação: Enfrentamento de Emergência de Saúde — Nacional
Origem: Governo Federal
Data Recebimento: 09/04/2020
Processo: PL 39/2020
Valor: R$ 585.261,40 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).
Ação: Enfrentamento de Emergência de Saúde — Nacional
Origem: Governo Federal
Este recurso foi aprovado pelo Senado na data de 06/05/2020, e encaminhado ao Governo Federal para sanção, previsto para ser repassado aos Municípios em 4 parcelas, iniciando no mês de Maio.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 14 Mai 2020