Lei nº 1.922, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1922

2020

12 de Maio de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de credito adicional especial no orçamento municipal vigente do exercício financeiro de 2020, para a inclusão das dotações e fontes orçamentarias que menciona, por excesso de arrecadação e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, para a inclusão das dotações e fontes orçamentárias que menciona, por excesso de arrecadação, e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 779.274,59 (setecentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fontes orçamentárias não consignadas no Orçamento vigente:

        órgão:                                                   03 Secretaria Municipal de Saúde
        Unidade Orçamentária:                        110 FMS/Departamento de Saúde/Vigilância em Saúde
        Função:                                                 10 Saúde
        Sub Função:                                          122 Administração Geral
        Programa:                                             0022 Vigilância em Saúde
        Projeto/Atividade:                                2342 Programa de Enfrentamento ao COVID-19
        Elemento de Despesa:                         319011000000 Vence Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00
        Elemento de Despesa:                         319013000000 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
        Elemento de Despesa:                         319113000000 Obrigações Patronais RPPS R$ 15.000,00
        Elemento de Despesa:                         339030000000 Material de Consumo R$ 300.000,00
        Elemento de Despesa:                         339039000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 184.274,59
        Elemento de Despesa:                         449052000000 Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
        Fonte:                                                  01.46.074000 Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus — Covid-19
        TOTAL GERAL                                      R$ 779.274,59

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados ao Município através da Portaria do Ministério da Saúde n.° 480, de 23 de março de 2020, para atender às ações de saúde no enfrentamento do Coronavirus - COVID 19, em conformidade do inciso li, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, cujo excesso de arrecadação está demonstrado pelos Processo que seguem relacionados no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
            Art. 3º. 
            Nos casos de novos repasses do SUS para a mesma finalidade e/ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, com inclusões ou reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação nas fontes (0.1.46.000000 e 0.1.42.000000) ou Remanejamento/lnclusão das fontes (0.1.02.000000 e 0.1.42.000000) dentro da mesma ação aberta no art. 1.°, da presente Lei.
              Parágrafo único  
              Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere o caput, do presente artigo, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína-MT, 12 de maio de 2020.


                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                    Prefeito Municipal

                      Anexo Único

                      DEMONSTRATIVO OU RELAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                        Processo:                             25000.043261/2020-05                  
                        Valor:                                  R$ 139.146,54 (Cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
                        Ação:                                   Enfrentamento de Emergência de Saúde — Nacional 
                        Origem:                              Governo Federal
                        Data Recebimento:           30/03/2020
                        Processo:                           25000.050753/2020-49
                        Valor:                                 R$ 545.128,05 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos).
                        Ação:                                 Enfrentamento de Emergência de Saúde — Nacional
                        Origem:                             Governo Federal
                        Data Recebimento:          09/04/2020
                         
                        Processo:                           PL 39/2020
                        Valor:                                 R$ 585.261,40 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).
                        Ação:                                 Enfrentamento de Emergência de Saúde — Nacional
                        Origem:                             Governo Federal

                        Este recurso foi aprovado pelo Senado na data de 06/05/2020, e encaminhado ao Governo Federal para sanção, previsto para ser repassado aos Municípios em 4 parcelas, iniciando no mês de Maio.

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.