Lei nº 1.924, de 28 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1924

2020

28 de Junho de 2020

Dá nome a sala de emergência da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Clidionor Oliveira dos Santos (UPA 24 horas) o nome de DR. JOSÉ FRANCISCO PARADA SAUCEDO, e dá outras providências.

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DÁ NOME A SALA DE EMERGÊNCIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, DR. CLIDIONOR OLIVEIRA DOS SANTOS (UPA 24 HORAS) O NOME DE DR. JOSÉ FRANCISCO PARADA SAUCEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de DR. JOSÉ FRANCISCO PARADA SAUCEDO, a Sala De Emergência localizada no interior da Unidade de Pronto Atendimento, DR. CLIDIONOR OLIVEIRA DOS SANTOS (UPA 24 horas).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Juína-MT, 28 de maio de 2020.


          ALTAIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.