Lei nº 1.930, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1930

2020

16 de Junho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, até o valor de R$ 2.670.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta mil reais), por excesso de arrecadação conforme menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, até o valor de R$ 2.670.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil reais), por excesso de arrecadação conforme menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.670.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
        órgão:                                         08  Secretaria Municipal de Infra Estrutura
        Unidade Orçamentária:            190  Departamento de Infra Estrutura
        Função:                                      15  Urbanismo
        Sub Função:                               451 Infra Estrutura Urbana
        Programa:                                  0028 Manutenção da Infra Estrutura Municipal
        Projeto/Atividade:                    1814 Const. Manut, Recuo. Bueiros, B. Lobo PVS Guias Meio
        Elemento Despesa:                   449051000000 Obras e Instalações R$ 655.000,00
        Fonte:                                        190 Operações de Crédito Internas
        TOTAL                                        R$ 655.000,00
          Orgão:                                       08 Secretaria Municipal de Infra Estrutura
          Unidade Orçamentária:           190 Departamento de Infra Estrutura
          Função:                                     26 Transporte
          Sub Função:                             451 Infra Estrutura Urbana
          Programa:                                027 Pavimentação de Vias Urbanas
          Projeto/Atividade:                 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
          Elemento Despesa:                 449051000000 Obras e Instalações R$ 625.000,00
          Fonte:                                      190 Operações de Crédito Internas
          TOTAL                                      R$ 625.000,00
            Órgão:                                                    08 Secretaria Municipal de Infra Estrutura          
            Unidade Orçamentária:                        190 Departamento de Infra Estrutura  
            Função:                                                   26 Transporte
            Sub Função:                                           451 Infra Estrutura Urbana
            Programa:                                              0027 Pavimentação de Vias Urbanas
            Projeto/Atividade:                                1806 Aquisição de Maq. Veículos e Equipamentos
            Elemento Despesa:                               449052000000 Equipamento e Material Permanente R$ 975.000,00
            Fonte:                                                    190 Operações de Crédito Internas
            TOTAL                                                     R$ 975.000,00
              Órgão:                                                   08 Secretaria Municipal de Infra Estrutura
              Unidade Orçamentária:                       220 Departamento de Limpeza Pública
              Função:                                                 15 Urbanismo
              Sub Função:                                          425 Serviços Urbanos
              Programa:                                             0028 Manutenção da Infra Estrutura Municipal
              Projeto/Atividade                               1807 Aquisição de Maq. Veículos e Equipamentos
              Elemento Despesa:                             449052000000 Equipamento e Material Permanente R$ 415.000,00
              Fonte:                                                  190 Operações de Crédito Internas
              TOTAL                                                 R$ 415.000,00
              TOTAL GERAL,.....................................R$ 2.670.000,00
                Art. 2º. 
                Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade do inciso II, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, referente ao Contrato de Financiamento n.° 0531904 - FINISA, celebrado com a Caixa Econômica Federal — CEF, cuja cópia segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Juina-MT, 16 de junho de 2020.

                         


                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.