Lei Complementar nº 1.940, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1940

2020

20 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a criação do cargo publico de provimento efetivo que menciona, no Quadro de Cargos ou de Pessoal em extinção, de lei Complementar Municipal n.°1016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de juina-MT, e dá outras providencias.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA, NO QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.016/2008, QUE ESTABELECEU A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento efetivo, de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, com jornada de 40 horas semanais e 01 (uma) vaga em extinção, no Quadro de Cargos ou de Pessoal em Extinção, do Plano de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008.
        Parágrafo único  
        A criação do cargo de provimento efetivo que trata o caput, do presente artigo, decorre da necessidade de cumprimento da decisão judicial prolatada nos autos do Processo de Reexame Necessário nº 92244/2017, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT, que determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso público do ano de 2012, cuja cópia segue no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          Em decorrência da criação do cargo de provimento efetivo, que trata a presente Lei Complementar:
            I – 
            o ANEXO III, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante;
              II – 
              a TABELA DE VENCIMENTO dos cargos de provimento efetivo de "ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO VETERINÁRIO E PSICÓLOGO", de 40 horas semanais, do "GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA", do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, fica alterada e passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante; e,
                III – 
                o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO fica incluído no ANEXO V - "REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS", da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, da forma como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                      Parágrafo único  
                      Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                        Art. 5º. 
                        Fica dispensado a apresentação do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em razão que a presente Lei Complementar visa dar cumprimento a determinação judicial.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Juína-MT, 20 de agosto de 2020.


                            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                            Prefeito Municipal

                              Anexo I

                              ANEXO III
                              Lei Complementar nº 1.016/2008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

                                LEGENDA:

                                NSC
                                - Nível Superior Completo;
                                NMP
                                - Nível Médio Profissionalizante Completo;
                                NMC
                                - Nível Médio Completo;
                                NFC
                                - Nível Fundamental Completo;
                                NFI
                                - Nível Fundamental Incompleto; e,
                                NA
                                - Nível de Alfabetização.
                                  GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA

                                  GRUPO OCUPACIONAL
                                  DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                  VENCIMENTO INICIAL/RS
                                  VAGAS
                                   
                                  Arquiteto - NSC
                                  6.605,65
                                  02
                                  TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR
                                  Engenheiro Civil - NSC
                                  6.605,65
                                  01
                                  DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
                                  Engenheiro Agrônomo - NSC
                                  6.605,65
                                  01
                                  Médico Veterinário - NSC
                                  6.605,65
                                  01
                                  40 HORAS
                                  Psicólogo - NSC
                                  6.605,65
                                  01
                                   
                                  TOTAL DE VAGAS
                                  05


                                    GRUPO OCUPACIONAL
                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                    VENCIMENTO INICIAL/RS
                                    VAGAS
                                    TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECÍFICO 20 HORAS
                                    Procurador do Município - PROCON - NSC
                                    3.302,83
                                    01
                                    TOTAL DE VAGAS
                                    01
                                      GRUPO OCUPACIONAL
                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                      VENCIMENTO INICIAL/R$
                                      VAGAS
                                      TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 20 HORAS
                                      Assistente Social - NSC
                                      3.302,83
                                      03
                                      Engenheiro Agrícola - NSC
                                      3.302,83
                                      01
                                      Médico Veterinário - NSC
                                      3.302,83
                                      01
                                      Psicólogo - NSC
                                      3.302,83
                                      01

                                      TOTAL DE VAGAS

                                       

                                      06

                                       

                                        GRUPO OCUPACIONAL
                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                        VENCIMENTO INICIAL/RS
                                        VAGAS
                                        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORAS
                                        Técnico Agrícola - NMP
                                        1.445,18
                                        05
                                        TOTAL DE VAGAS
                                        05


                                          GRUPO OCUPACIONAL
                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                          VENCIMENTO INICIAL/RS
                                          VAGAS
                                          SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS
                                          Agente Administrativo I - NFI
                                          1.113,58
                                          08
                                          Recepcionista - NMC
                                          1.050,16
                                          01
                                          TOTAL DE VAGAS
                                           
                                          09


                                            GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                                            SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORASAuxiliar de Topografia - NMC1.196,1503
                                            Mecânico - NFI1.661,7104
                                            Operador de Motoniveladora - NFI1.464,6703
                                            Operador de Pá Carregadeira - NFI1.464,6706
                                            Operador de Trator de Esteiras - NFI1.464,6701
                                            Operador de Retroescavadeira de Pneu - NFI1.464,6701
                                            Operador de Escavadeira Hidráulica - NFI1.464,6701
                                            Pedreiro - NFI1.464,6701
                                            Soldador - NFI1.661,7101
                                            Borracheiro - NFI1.347,4401
                                            Vigia - NMC1.050,1621
                                            Eletricista Predial - NFI1.368,2701
                                            Operador de Trator Agrícola - NFI1.368,2703
                                            Carpinteiro - NFI1.368,2702
                                            Pintor - NFI1.368,2701
                                            Marceneiro - NFI1.368,2701
                                            Motorista II - NFI1.368,2721
                                            TOTAL DE VAGAS72

                                               

                                              GRUPO OCUPACIONAL
                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                              VENCIMENTO INICIAL/RS
                                              VAGAS
                                              SERVIÇOS ELEMENTARES 40 HORAS
                                              Cozinheiro - NA
                                              1.050,16
                                              01
                                              TOTAL DE VAGAS
                                              01
                                                Anexo II

                                                ANEXO IV
                                                Lei Complementar nº 1.016/2008

                                                  GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

                                                  40 HORAS SEMANAIS
                                                    ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MÉDICO VETERINÁRIO E PSICÓLOGO.
                                                    CLASSE
                                                    A
                                                    B
                                                    c
                                                    D
                                                    E
                                                     
                                                    NSC
                                                    EC
                                                    EC/360HS
                                                    MC
                                                    DC
                                                     
                                                    1.0
                                                    1.05
                                                    1.10
                                                    1.15
                                                    1.20
                                                    NIVEL 2% - ANUAL
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    1
                                                    R$ 6.605,65
                                                    R$ 6.935,94
                                                    R$ 7.266,22
                                                    R$ 7.596,50
                                                    R$ 7.926,78
                                                    2
                                                    R$ 6.737,77
                                                    R$ 7.074,66
                                                    R$ 7.411,54
                                                    R$ 7.748.43
                                                    R$ 8.085,32
                                                    3
                                                    R$ 6.872,52
                                                    R$ 7.216,15
                                                    R$ 7.559,77
                                                    R$ 7.903,40
                                                    R$ 8.247,03
                                                    4
                                                    R$ 7.009,97
                                                    R$ 7.360,47
                                                    R$ 7.710,97
                                                    R$ 8.061,47
                                                    R$ 8.411,97
                                                    5
                                                    R$ 7.150,17
                                                    R$ 7.507,68
                                                    R$ 7.865,19
                                                    R$ 8.222,70
                                                    R$ 8.580,21
                                                    6
                                                    R$ 7.293,18
                                                    R$ 7.657,83
                                                    R$ 8.022,49
                                                    R$ 8.387,15
                                                    R$ 8.751,81
                                                    7
                                                    R$ 7.439,04
                                                    R$ 7.810,99
                                                    R$ 8.182,94
                                                    R$ 8.554,89
                                                    R$ 8.926,85
                                                    8
                                                    R$ 7.587,82
                                                    R$ 7.967,21
                                                    R$ 8.346,60
                                                    R$ 8.725,99
                                                    R$ 9.105,38
                                                    9
                                                    R$ 7.739,58
                                                    R$ 8.126,55
                                                    R$ 8.513,53
                                                    R$ 8.900,51
                                                    R$ 9.287,49
                                                    10
                                                    R$ 7.894,37
                                                    R$ 8.289,09
                                                    R$ 8.683,80
                                                    R$ 9.078,52
                                                    R$ 9.473,24
                                                    11
                                                    R$ 8.052,25
                                                    R$ 8.454,87
                                                    R$ 8.857,48
                                                    R$ 9.260,09
                                                    R$ 9.662,71
                                                    12
                                                    R$ 8.213,30
                                                    R$ 8.623,96
                                                    R$ 9.034,63
                                                    R$ 9.445,29
                                                    R$ 9.855,96
                                                    13
                                                    R$ 8.377,57
                                                    R$ 8.796,44
                                                    R$ 9.215,32
                                                    R$ 9.634,20
                                                    R$ 10.053,08
                                                    14
                                                    R$ 8.545,12
                                                    R$ 8.972,37
                                                    R$ 9.399,63
                                                    R$ 9.826,88
                                                    R$ 10.254,14
                                                    15
                                                    R$ 8.716,02
                                                    R$ 9.151,82
                                                    R$ 9.587,62
                                                    R$ 10.023,42
                                                    R$ 10.459,22
                                                    16
                                                    R$ 8.890,34
                                                    R$ 9.334,86
                                                    R$ 9.779,37
                                                    R$ 10.223,89
                                                    R$ 10.668,41
                                                    17
                                                    R$ 9.068,15
                                                    R$ 9.521,55
                                                    R$ 9.974,96
                                                    R$ 10.428,37
                                                    R$ 10.881,78
                                                    18
                                                    R$ 9.249,51
                                                    R$ 9.711,99
                                                    R$ 10.174,46
                                                    R$ 10.636,94
                                                    R$ 11.099,41
                                                    19
                                                    R$ 9.434,50
                                                    R$ 9.906,22
                                                    R$ 10.377,95
                                                    R$ 10.849,67
                                                    R$ 11.321,40
                                                    20
                                                    R$ 9.623,19
                                                    R$ 10.104,35
                                                    R$ 10.585,51
                                                    R$ 11.066,67
                                                    R$ 11.547,83
                                                    21
                                                    R$ 9.815,65
                                                    R$ 10.306,44
                                                    R$ 10.797,22
                                                    R$ 11.288,00
                                                    R$ 11.778,78
                                                    22
                                                    R$ 10.011,97
                                                    RS 10.512,57
                                                    R$ 11.013,16
                                                    R$ 11.513,76
                                                    R$ 12.014,36
                                                    23
                                                    R$ 10.212,21
                                                    RS 10.722,82
                                                    R$ 11.233,43
                                                    R$ 11.744,04
                                                    R$ 12.254,65
                                                    24
                                                    R$ 10.416,45
                                                    RS 10.937,27
                                                    R$ 11.458,10
                                                    R$ 11.978,92
                                                    R$ 12.499,74
                                                    25
                                                    R$ 10.624,78
                                                    RS 11.156,02
                                                    R$ 11.687,26
                                                    R$ 12.218,50
                                                    R$ 12.749,74
                                                    26
                                                    R$ 10.837,27
                                                    RS 11.379,14
                                                    R$ 11.921,00
                                                    R$ 12.462,87
                                                    R$ 13.004,73
                                                    27
                                                    R$ 11.054.02
                                                    R$ 11.606,72
                                                    R$ 12.159,42
                                                    R$ 12.712,12
                                                    R$ 13.264.82
                                                    28
                                                    R$ 11.275,10
                                                    R$ 11.838,86
                                                    R$ 12.402,61
                                                    R$ 12.966,37
                                                    R$ 13.530,12
                                                    29
                                                    R$ 11.500,60
                                                    R$ 12.075,63
                                                    R$ 12.650,66
                                                    R$ 13.225,69
                                                    RS 13.800,72
                                                    30
                                                    R$ 11.730,61
                                                    R$ 12.317,15
                                                    R$ 12.903,68
                                                    R$ 13.490,21
                                                    R$ 14.076,74
                                                    31
                                                    R$ 11.965,23
                                                    R$ 12.563,49
                                                    R$ 13.161,75
                                                    R$ 13.760,01
                                                    R$ 14.358,27
                                                    32
                                                    R$ 12.204,53
                                                    R$ 12.814,76
                                                    R$ 13.424,98
                                                    R$ 14.035,21
                                                    R$ 14.645,44
                                                    33
                                                    R$ 12.448,62
                                                    R$ 13.071,05
                                                    R$ 13.693,48
                                                    R$ 14.315,92
                                                    R$ 14.938,35
                                                    34
                                                    R$ 12.697,59
                                                    R$ 13.332,47
                                                    R$ 13.967,35
                                                    R$ 14.602,23
                                                    R$ 15.237,11
                                                    35
                                                        
                                                      Anexo III

                                                       

                                                      ANEXO V
                                                      Lei Complementar nº 1.016/2008

                                                         

                                                        REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                                        NOME DO CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO

                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos; Escolaridade: curso de nível superior em agronomia; e, Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.

                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

                                                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível superior de grande complexibilidade, envolvendo a orientação e execução de projetos em geral relacionados com a preservação e exploração de recursos naturais, economia rural, defesa e inspeção agrícola, bem como promoção agropecuária. Elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes; elabora normas técnicas de definir procedimentos para levantamentos, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais; elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças do meio rural; participar de elaboração de programas de extensão rural; realizar levantamentos das necessidades concernentes à eletrificação rural; colaborar com estudos, levantamentos elaboração de projetos de beneficiamento em indústrias de transformação e produtos agropecuários; planejar, elaborar e executar programas e projetos que visem a diversificação de cultura, a preservação e conservação do solo; participar de programas que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas, o controle de uso de agrotóxicos, a preservação dos ambientes naturais; realizar perícias e avaliações agroeconômicas; emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; executar outras tarefas afins.

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                        PORTANTO:
                                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.