Lei nº 1.949, de 07 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento
Municipal vigente, aprovado pela Lei
Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 573.530,00
(quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta reais), nas seguintes dotações
consignadas no Orçamento vigente:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.180 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
0041 PROGRAMA ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS
2639 Programa de Enfrentamento ao COVID-19
319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
319013000000 Obrigações Patronais RS 5.000,00
319094000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
319113000000 Obrigações Patronais — RPPS R$ 5.000,00
339030000000 Material de Consumo R$ 273.530,00
339036000000 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
339039000000 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
449052000000 Equipamentos e Material Permanentes R$ 180.000,00
Fonte 1290740 Ações para o Enfrentamento do Coronavirus — COVID-19 RS 573.530,00
TOTAL GERAL R$ 573.530,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Especial que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao
Município através de repasses vinculados à Assistência Social para atender ações
no enfrentamento do Coronavirus — COVID-19, em conformidade do inciso II, do art.
43, da Lei Federal n.° 4.320/64.
Art. 3º.
Nos casos de novos repasses do FNAS para a mesma finalidade, fica
o Município autorizado a proceder por Decreto suplementações até o limite de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), ficando também autorizado a inserir novas
Fontes de Recursos nas dotações orçamentárias descritas no art. 1.0, da presente
lei, até o limite descrito acima.
Art. 4º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei
por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário
- Nota Explicativa
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- admin
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- 09 Out 2020