Lei nº 1.949, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1949

2020

7 de Outubro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de credito adicional especial no orçamento municipal vigente do exercício financeiro de 2020, até o valor que menciona, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, até o valor que menciona, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 573.530,00 (quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta reais), nas seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
        06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        06.180 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
        244 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
        0041 PROGRAMA ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS
        2639 Programa de Enfrentamento ao COVID-19
        319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
        319013000000 Obrigações Patronais RS 5.000,00
        319094000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
        319113000000 Obrigações Patronais — RPPS R$ 5.000,00
        339030000000 Material de Consumo R$ 273.530,00
        339036000000 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
        339039000000 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
        449052000000 Equipamentos e Material Permanentes R$ 180.000,00
        Fonte 1290740 Ações para o Enfrentamento do Coronavirus — COVID-19 RS 573.530,00
        TOTAL GERAL R$ 573.530,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Especial que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses vinculados à Assistência Social para atender ações no enfrentamento do Coronavirus — COVID-19, em conformidade do inciso II, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Nos casos de novos repasses do FNAS para a mesma finalidade, fica o Município autorizado a proceder por Decreto suplementações até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ficando também autorizado a inserir novas Fontes de Recursos nas dotações orçamentárias descritas no art. 1.0, da presente lei, até o limite descrito acima.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 5º. 
                O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário

                      Juina-MT, 07 de outubro de 2020.

                       


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.