Lei nº 1.935, de 20 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1935

2020

20 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de credito adicional suplementar no orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, nas dotações orçamentarias que menciona, por excesso de arrecadação, e dá outras providencias.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, nas dotações orçamentárias que menciona, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.962,172,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil e cento e setenta e dois reais), nas seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
        Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
        Unidade Orçamentária: 110 FMS/Departamento de SaúdeNigilância em Saúde
        Função: 10 Saúde
        Sub Função: 122 Administração Geral
        Programa: 0022 Vigilância em Saúde
        Projeto/Atividade: 2342 Programa de Enfrentamento ao COVID-19
        Elemento de Despesa: 339030000000 Material de Consumo R$ 1.300.000,00
        Elemento de Despesa: 339039000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.392.172,00
        Elemento de Despesa: 449052000000 Equipamento e Material Permanente R$ 270.000,00
        TOTAL GERAL: R$ 2.962,172,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados ao Município através da Portaria do Ministério da Saúde n.° 1.666, de 01 de julho de 2020, para atender às ações de saúde no enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, em conformidade do inciso II, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, cujo excesso de arrecadação está demonstrado pela cópia da referia Portaria que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
            Art. 3º. 
            Nos casos de novos repasses do SUS para a mesma finalidade e/ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, com inclusões ou reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação ou Redução de dotações existentes, nas fontes e respectivas sub-fontes 0.1.46., 0.1.42. e 0.1.26. ou Remanejamentanclusão na fonte 0.1.02., dentro da mesma ação descrita no art. 1.°, da presente Lei.
              § 1º 
              Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere o caput, do presente artigo, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
                § 2º 
                Fica o Poder Executivo autorizado a inserir fonte de recursos nas dotações orçamentárias descritas no art. 1.0, da presente lei, até o limite estabelecido no parágrafo anterior, procedendo a sua abertura mediante Decreto do Executivo.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                      Juína-MT, 20 de julho de 2020.

                       

                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                        Anexo Único

                        Portaria do Ministério da Saúde nº 1666 de 2020.

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.