Lei nº 1.935, de 20 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei
Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.962,172,00 (dois
milhões, novecentos e sessenta e dois mil e cento e setenta e dois reais), nas
seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 110 FMS/Departamento de SaúdeNigilância em Saúde
Função: 10 Saúde
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0022 Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 2342 Programa de Enfrentamento ao COVID-19
Elemento de Despesa: 339030000000 Material de Consumo R$ 1.300.000,00
Elemento de Despesa: 339039000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.392.172,00
Elemento de Despesa: 449052000000 Equipamento e Material Permanente R$ 270.000,00
TOTAL GERAL: R$ 2.962,172,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação
destinados ao Município através da Portaria do Ministério da Saúde n.° 1.666, de 01
de julho de 2020, para atender às ações de saúde no enfrentamento do Coronavírus
- COVID 19, em conformidade do inciso II, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, cujo
excesso de arrecadação está demonstrado pela cópia da referia Portaria que segue
no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3º.
Nos casos de novos repasses do SUS para a mesma finalidade e/ou
remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, com
inclusões ou reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação ou Redução de
dotações existentes, nas fontes e respectivas sub-fontes 0.1.46., 0.1.42. e 0.1.26. ou
Remanejamentanclusão na fonte 0.1.02., dentro da mesma ação descrita no art. 1.°,
da presente Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se
refere o caput, do presente artigo, serão oriundos de recursos próprios destinados a
saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para o
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais).
§ 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a inserir fonte de recursos nas dotações
orçamentárias descritas no art. 1.0, da presente lei, até o limite estabelecido no
parágrafo anterior, procedendo a sua abertura mediante Decreto do Executivo.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
- Nota Explicativa
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- admin
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- 09 Set 2024