Lei nº 1.954, de 17 de dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Parcelamento com a
Receita Federal do Brasil, referente a
Contribuição para o PASEP, e a proceder
à abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Municipal vigente do
Exercício Financeiro de 2020, até o valor
que menciona, e dá outras Providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Parcelamento com a Receita Federal do Brasil, para fins de pagamento da
Contribuição para o PASEP, objeto do Auto de Infração constante do Processo n.°
17095-720.266/2020-15, no valor de R$ 916.189,73 (novecentos e dezesseis mil,
cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), com a possibilidade de
desconto de até 40 % (quarenta por cento) da multa aplicada, em até 60 (sessenta)
parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n.°
1891, de 14 de maio de 2019.
Parágrafo único
A Cópia do Auto de Infração constante do Processo n.°
17095-720.266/2020-15 e da Instrução Normativa RFB n.° 1891, de 14 de maio de
2019, seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
Art. 2º.
Para o pagamento da t a (primeira) parcela do parcelamento a ser
celebrado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei
Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, até o valor de R$ 45.900,00
(quarenta e cinco mil e novecentos reais), na seguinte dotação consignada no
Orçamento vigente:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Adm e Finanças
Unidade Orçamentária 199 Encargos Especiais do Município
Função: 28 Encargos Especiais
Sub Função: 843 Serviço da Divida Interna
Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 9,010 Amortização da Divida Junto a Receita Federal
Elemento Despesa: 46.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 45.900,00
TOTAL GERAL R$ 45.900,00
Art. 3º.
Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.°, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 — ANULAÇÃO PARCIAL — da
seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 45.900,00
(quarenta e cinco mil e novecentos reais):
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Adm e Finanças
Unidade Orçamentária 199 Encargos Especiais do Município
Função: 28 Encargos Especiais
Sub Função: 843 Serviço da Divida Interna
Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 9.009 Amortização de Dívida Confessada PGE/MT
Elemento Despesa: 46.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 20.000,00
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Adm e Finanças
Unidade Orçamentária 199 Encargos Especiais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 2.425 Encargos Municipais Diversos
Elemento Despesa: 33.90.30.00 material de Consumo R$ 3.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro P Jurldica R$ 3.000,00
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Adm e Finanças
Unidade Orçamentária 100 Departamento de Finanças e Tesouraria
Função: 04 Administração
Sub Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 2.403 Manutenção Depto Finanças e Tesouraria
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 140 Assessoria de Comunicação e Marketing
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência da Gestão Publica
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção Assessoria de Comunicação e Marketing
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 4.900,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 180 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub Função: 244 Assistência Social
Programa: 0006 Gerencia do Sist Único Assistência Social GSUAS
Projeto/Atividade: 2.601 Diretoria do Sistema Único Assist Social DGSUAS
Elemento Despesa: 33.90.32.00 Mat. Bem ou Serviço de Dist Gratuita R$ 10.000.00
TOTAL GERAL R$ 45.900,00
Art. 4º.
Para o pagamento das demais parcelas, fica o Poder Executivo
autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA, para os Exercícios Financeiros subsequentes,
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- 18 Dez 2020