Lei nº 1.955, de 17 de dezembro de 2020
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria 130 FMS/Depto de Saude/AteMédia e Alta Complex
Função: 10 Saúde
Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 Atendimento de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2.341 Manutenção de Leitos de UTI—Termo de Como Estado MT
Elemento Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 536.600,00
TOTAL GERAL R$ 536.600,00
Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.0, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de R$ 536.600,00 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos reais):
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 130 FMS/Depto de Saúde/AteMédia e Alta Complexidade
Função: 10 Saúde
Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 Atendimento de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2.337 Depto de Apoio Administ e Ações da Saúde
Elemento Despesa: 33.90.39,00 Outros Serviços Terceiros P. Jurldica....... ..... R$ 536.600,00
TOTAL GERAL R$ 536.600,00
Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados pela presente Lei, somente serão abertos por ocasião do recebimento dos respectivos valores do Estado de Mato Grosso, constantes das Portarias Estaduais n.°5 500/2020/GBSES e 502/2020/GBSES, cujas cópias seguem em anexo, dessa Lei passando a ser partes integrantes.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 18 Dez 2020