Lei nº 1.960, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o Hino Municipal Oficial de Juína, Estado de Mato Grosso, cuja autoria e música e de Alexsandro Cordeiro dos Santos, que se sagrou vencedor de Concurso Público para fins de seleção e escolha, conforme a letra do Hino que segue no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Parágrafo único
A Partitura Melódica do Hino Municipal Oficial de Juína, Estado de Mato Grosso, segue no ANEXO II, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 2º.
A execução do Hino Municipal de Juína-MT é obrigatória nas sessões cívicas, cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal do município de Juína-MT.
Art. 3º.
O ensino do canto, a interpretação da letra e a execução do Hino Oficial do Município de Juína-MT é obrigatória em todas unidades de ensino público e privada, compreendidos entre a pré-escola e o ensino médio, da Rede Municipal, Estadual e Federal, radicados no território do Município de Juína-MT, observado o seguinte:
I –
uma vez por semana, no início das aulas de cada turno;
II –
em todas as cerimônias e eventos educacionais que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal; e,
III –
no início e encerramento de cada ano letivo.
Parágrafo único
Nos estabelecimentos de ensino superior, público e privado, fica facultada a sua execução, com exceção do disposto nos incisos II e III, do presente artigo.
Art. 4º.
O Hino Oficial do Município de Juína-MT, poderá ser executado por orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente, sendo vedada a supressão, edição ou alteração na letra e na melodia.
Art. 5º.
O Hino do Município de Juína-MT deverá ser executado antes do Hino do Estado de Mato Grosso e o Hino Nacional.
Art. 6º.
Caberá ao Poder executivo, por meio do Departamento Municipal de Cultura providenciar a publicação e a distribuição da letra e música do Hino Oficial do Município de Juína-MT às instituições de ensino e órgãos públicos presentes no Município.
Art. 7º.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Departamento de Cultura e o Conselho do Patrimônio Cultural elaborarão uma cartilha pedagógica de orientação aos professores, gestores e profissionais da educação apresentando a interpretação da letra do hino e a sua relação com os fatos históricos do município, que será distribuída acompanhada do áudio do hino à todas as instituições de ensino no território do Município.
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
HINO MUNICIPAL OFICIAL DE JUÍNA-MT
Compositor: Alexsandro Cordeiro dos Santos
Na floresta ela nasceu
Com sublime esplendor
E raiando sua luz
Já mostrando seu fulgor
Foi crescendo, prosperando
Todos juntos sem temor
Com trabalho sempiterno
Com constância e valor.
Oh! Juína, sempre bela,
Com seu solo encantador!
Nós saudamos esta terra,
Grande lar de amor!
Noroeste em Mato Grosso,
És rainha da floresta
Suas matas colossais
E diamantes magistrais
Os seus rios caudalosos
O sustento sempre traz,
Vossos campos verdejantes
Trazem vida e muita paz.
Oh! Juína, sempre bela,
Com seu solo encantador!
Nós saudamos esta terra,
Grande lar de amor!
Quando a história começou
O pioneiro a desbravou,
O imigrante apoiou Labutando com fervor
Com o indígena na floresta
Um só povo se tornou,
Tua prole tem história
E futuro promissor
Oh! Juína, sempre bela,
Com seu solo encantador!
Nós saudamos esta terra,
Grande lar de amor!
- Nota Explicativa
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- admin
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- 23 Dez 2020