Lei nº 1.960, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1960

2020

23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a instituição do HINO MUNICIPAL OFICIAL DE JUINA – MT e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO HINO MUNICIPAL OFICIAL DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Hino Municipal Oficial de Juína, Estado de Mato Grosso, cuja autoria e música e de Alexsandro Cordeiro dos Santos, que se sagrou vencedor de Concurso Público para fins de seleção e escolha, conforme a letra do Hino que segue no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
        Parágrafo único  
        A Partitura Melódica do Hino Municipal Oficial de Juína, Estado de Mato Grosso, segue no ANEXO II, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          A execução do Hino Municipal de Juína-MT é obrigatória nas sessões cívicas, cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal do município de Juína-MT.
            Art. 3º. 
            O ensino do canto, a interpretação da letra e a execução do Hino Oficial do Município de Juína-MT é obrigatória em todas unidades de ensino público e privada, compreendidos entre a pré-escola e o ensino médio, da Rede Municipal, Estadual e Federal, radicados no território do Município de Juína-MT, observado o seguinte:
              I – 
              uma vez por semana, no início das aulas de cada turno;
                II – 
                em todas as cerimônias e eventos educacionais que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal; e,
                  III – 
                  no início e encerramento de cada ano letivo.
                    Parágrafo único  
                    Nos estabelecimentos de ensino superior, público e privado, fica facultada a sua execução, com exceção do disposto nos incisos II e III, do presente artigo.
                      Art. 4º. 
                      O Hino Oficial do Município de Juína-MT, poderá ser executado por orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente, sendo vedada a supressão, edição ou alteração na letra e na melodia.
                        Art. 5º. 
                        O Hino do Município de Juína-MT deverá ser executado antes do Hino do Estado de Mato Grosso e o Hino Nacional.
                          Art. 6º. 
                          Caberá ao Poder executivo, por meio do Departamento Municipal de Cultura providenciar a publicação e a distribuição da letra e música do Hino Oficial do Município de Juína-MT às instituições de ensino e órgãos públicos presentes no Município.
                            Art. 7º. 
                            A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Departamento de Cultura e o Conselho do Patrimônio Cultural elaborarão uma cartilha pedagógica de orientação aos professores, gestores e profissionais da educação apresentando a interpretação da letra do hino e a sua relação com os fatos históricos do município, que será distribuída acompanhada do áudio do hino à todas as instituições de ensino no território do Município.
                              Art. 8º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 23 de dezembro de 2020.


                                ALTAIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo I
                                  HINO MUNICIPAL OFICIAL DE JUÍNA-MT


                                  Compositor: Alexsandro Cordeiro dos Santos


                                  Na floresta ela nasceu

                                  Com sublime esplendor

                                  E raiando sua luz

                                  Já mostrando seu fulgor

                                  Foi crescendo, prosperando

                                  Todos juntos sem temor

                                  Com trabalho sempiterno

                                  Com constância e valor.

                                  Oh! Juína, sempre bela,

                                  Com seu solo encantador!

                                  Nós saudamos esta terra,

                                  Grande lar de amor!

                                  Noroeste em Mato Grosso,

                                  És rainha da floresta

                                  Suas matas colossais

                                  E diamantes magistrais

                                  Os seus rios caudalosos

                                  O sustento sempre traz,

                                  Vossos campos verdejantes

                                  Trazem vida e muita paz.

                                  Oh! Juína, sempre bela,

                                  Com seu solo encantador!

                                  Nós saudamos esta terra,

                                  Grande lar de amor!

                                  Quando a história começou

                                  O pioneiro a desbravou,

                                  O imigrante apoiou Labutando com fervor

                                  Com o indígena na floresta

                                  Um só povo se tornou,

                                  Tua prole tem história

                                  E futuro promissor

                                  Oh! Juína, sempre bela,

                                  Com seu solo encantador!

                                  Nós saudamos esta terra,

                                  Grande lar de amor!
                                    Anexo II

                                    PARTITURA MELÓDICA

                                    HINO MUNICIPAL OFICIAL DE JUÍNA-MT

                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.