Lei Complementar nº 1.962, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1962

2020

23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga do cargo de Mecânico – 40 horas semanais – no quadro de cargos ou de pessoal em extinção, do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1016/2008, e dá outras providencias.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA DO CARGO DE MECÂNICO - 40 HORAS SEMANAIS - NO QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.016/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
      Art. 1º. 
      Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de MECÂNICO - 40 horas semanais - no Quadro de Cargos ou de Pessoal em Extinção, do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, em razão da REVERSÃO do benefício de aposentadoria por invalidez do servidor público municipal, ALBERTO PEREIRA DE MELLO, que deverá retornar ao referido cargo que anteriormente ocupava.
        Parágrafo único  
        Em decorrência da criação da vaga do cargo de MECÂNICO - 40 horas semanais - que trata o caput, do presente artigo, o ANEXO III, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          A REVERSÃO do servidor público municipal, tem como base a Resolução nº 001, de 18 de setembro de 2019, do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento da PREVI-JUÍNA e a Portaria Municipal nº 8.477/2019, que dispõe sobre a Reversão do benefício da Aposentadoria por Invalidez, conforme solicitado pelo Ofício nº 109-2019/PREVI-JUÍNA/2019, da Diretora da PREVi - JUÍNA, cujas cópias seguem no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Juína-MT, 23 de dezembro de 2020.



              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                ANEXO III
                Lei Complementar nº 1.016/2008

                  QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

                  LEGENDA:

                  NSC- Nível Superior Completo;
                  NMP- Nível Médio Profissionalizante Completo;
                  NMC- Nível Médio Completo;
                  NFC- Nível Fundamental Completo;
                  NFI- Nível Fundamental Incompleto; e,
                  NA- Nível de Alfabetização.

                    GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA

                    GRUPO OCUPACIONAL
                    DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                    VENCIMENTO INICIAL/RS
                    VAGAS
                    TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 40 HORAS
                    Arquiteto - NSC
                    6.605,65
                    02
                    Enqenheiro Civil - NSC
                    6.605,65
                    01
                    Engenheiro Agrônomo - NSC
                    6.605,65
                    01
                    Médico Veterinário - NSC
                    6.605,65
                    01
                    Psicólogo - NSC
                    6.605,65
                    01
                    TOTAL DE VAGAS
                    05
                      GRUPO OCUPACIONAL
                      DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                      VENCIMENTO INICIAL/RS
                      VAGAS
                      TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECÍFICO 20 HORAS
                      Procurador do Município - PROCON - NSC
                      3.302,83
                      01
                      TOTAL DE VAGAS
                      01
                        GRUPO OCUPACIONAL
                        DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                        VENCIMENTO INICIAL/RS
                        VAGAS
                        TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 20 HORAS
                        Assistente Social - NSC
                        3.302,83
                        03
                        Engenheiro Agrícola - NSC
                        3.302,83
                        01
                        Médico Veterinário - NSC
                        3.302,83
                        01
                        Psicólogo - NSC
                        3.302,83
                        01
                        TOTAL DE VAGAS
                        06
                        GRUPO OCUPACIONAL
                        DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                        VENCIMENTO INICIAL/RS
                        VAGAS
                        TÉCNICO DE NIVEL MEDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORAS
                        Técnico Agrícola - NMP
                        1.445,18
                        05
                        TOTAL DE VAGAS
                        05



                          GRUPO OCUPACIONAL
                          DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                          VENCIMENTO INICIAL/RS
                          VAGAS
                          SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS
                          Agente Administrativo I - NFI
                          1.113,58
                          08
                          Recepcionista - NMC
                          1.050,16
                          01
                          TOTAL DE VAGAS
                          09

                           



                            GRUPO OCUPACIONAL
                            DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                            VENCIMENTO INICIAL/RSVAGAS
                            SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORASAuxiliar de Topografia - NMC1.196,1503
                            Mecânico - NFI1.661,7105
                            Operador de Motoniveladora - NFI1.464,6703
                            Operador de Pá Carregadeira - NFI1.464,6706
                            Operador de Trator de Esteiras - NFI1.464,6701
                            Operador de Retroescavadeira de Pneu - NFI1.464,6701
                            Operador de Escavadeira Hidráulica - NFI1.464,6701
                            Pedreiro - NFI1.464,6701
                            Soldador - NFI1.661,7101
                            Borracheiro - NFI1.347,4401
                            Vigia - NMC1.050,1621
                            Eletricista Predial - NFI1.368,2701
                            Operador de Trator Agrícola - NFI1.368,2703
                            Carpinteiro - NFI1.368,2702
                            Pintor - NFI1.368,2701
                            Marceneiro - NFI1.368,2701
                            Motorista II - NFI1.368,2721
                            TOTAL DE VAGAS73
                              GRUPO OCUPACIONAL
                              DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO
                              VENCIMENTO INICIAL/RS
                              VAGAS
                              SERVIÇOS ELEMENTARES 40 HORAS
                              Cozinheiro - NA
                              1.050,16
                              01
                              TOTAL DE VAGAS
                              01
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.