Lei Complementar nº 1.962, de 23 de dezembro de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.016, de 25 de março de 2008
Art. 1º.
Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de MECÂNICO - 40 horas semanais - no Quadro de Cargos ou de Pessoal em Extinção, do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, em razão da REVERSÃO do benefício de aposentadoria por invalidez do servidor público municipal, ALBERTO PEREIRA DE MELLO, que deverá retornar ao referido cargo que anteriormente ocupava.
Parágrafo único
Em decorrência da criação da vaga do cargo de MECÂNICO - 40 horas semanais - que trata o caput, do presente artigo, o ANEXO III, da Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, passa a vigorar conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 2º.
A REVERSÃO do servidor público municipal, tem como base a Resolução nº 001, de 18 de setembro de 2019, do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento da PREVI-JUÍNA e a Portaria Municipal nº 8.477/2019, que dispõe sobre a Reversão do benefício da Aposentadoria por Invalidez, conforme solicitado pelo Ofício nº 109-2019/PREVI-JUÍNA/2019, da Diretora da PREVi - JUÍNA, cujas cópias seguem no ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/RS | VAGAS | |
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 40 HORAS | Arquiteto - NSC | 6.605,65 | 02 | |
Enqenheiro Civil - NSC | 6.605,65 | 01 | ||
Engenheiro Agrônomo - NSC | 6.605,65 | 01 | ||
Médico Veterinário - NSC | 6.605,65 | 01 | ||
Psicólogo - NSC | 6.605,65 | 01 | ||
TOTAL DE VAGAS | 05 | |||
GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/RS | VAGAS | |
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 20 HORAS | Assistente Social - NSC | 3.302,83 | 03 | |
Engenheiro Agrícola - NSC | 3.302,83 | 01 | ||
Médico Veterinário - NSC | 3.302,83 | 01 | ||
Psicólogo - NSC | 3.302,83 | 01 | ||
TOTAL DE VAGAS | 06 | |||
GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/RS | VAGAS | |
TÉCNICO DE NIVEL MEDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORAS | Técnico Agrícola - NMP | 1.445,18 | 05 | |
TOTAL DE VAGAS | 05 | |||
GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO INICIAL/RS | VAGAS | |
| SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS | Auxiliar de Topografia - NMC | 1.196,15 | 03 | |
| Mecânico - NFI | 1.661,71 | 05 | ||
| Operador de Motoniveladora - NFI | 1.464,67 | 03 | ||
| Operador de Pá Carregadeira - NFI | 1.464,67 | 06 | ||
| Operador de Trator de Esteiras - NFI | 1.464,67 | 01 | ||
| Operador de Retroescavadeira de Pneu - NFI | 1.464,67 | 01 | ||
| Operador de Escavadeira Hidráulica - NFI | 1.464,67 | 01 | ||
| Pedreiro - NFI | 1.464,67 | 01 | ||
| Soldador - NFI | 1.661,71 | 01 | ||
| Borracheiro - NFI | 1.347,44 | 01 | ||
| Vigia - NMC | 1.050,16 | 21 | ||
| Eletricista Predial - NFI | 1.368,27 | 01 | ||
| Operador de Trator Agrícola - NFI | 1.368,27 | 03 | ||
| Carpinteiro - NFI | 1.368,27 | 02 | ||
| Pintor - NFI | 1.368,27 | 01 | ||
| Marceneiro - NFI | 1.368,27 | 01 | ||
| Motorista II - NFI | 1.368,27 | 21 | ||
| TOTAL DE VAGAS | 73 | |||