Lei nº 1.964, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 84, Centro, no Município de Castanheira-MT, da seguinte área de terras urbana assim denominada:
IMÓVEL URBANO: Quadra nº 23 (Área para Igreja), do Núcleo Urbano de Castanheira, com a área de 7.000,00 m², situado no Município de Juína, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: Rua A-1; Ao Sul: Rua B-1; A Leste: Rua U; A Oeste: Rua V. Distancias e Confrontações: 100,00 metros - Rua A-1; 100,00 metros - Rua B-1; 70,00 metros - Rua U; 70.00 metros - Rua V - Proprietária: Prefeitura Municipal de Juína-MT. Número do Registro Anterior: R-01 da matricula 28.428. livro 2-CQ, aos 06 - 03-1987, nº 6º Serviço Notarial e Registrar de Imóveis de Cuiabá-MT.
Parágrafo único
O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária nº 6040, do Livro 02, do 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juína-MT, cuja cópia da referida Matrícula e o Mapa de Situação seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 2º.
A área de terras urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário.
Art. 3º.
Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 4º.
A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- 23 Dez 2020