Lei nº 1.965, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1965

2020

23 de Dezembro de 2020

Institui a Equoterapia como política de educação e como método terapêutico de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência no município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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INSTITUI A EQUOTERAPIA COMO POLÍTICA DE EDUCAÇÃO E COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em consonância com a Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, e a Lei Estadual nº 10.621, de 18 de outubro de 2017, fica instituído a equoterapia como método terapêutico de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência na rede pública de saúde e como política de educação nas escolas mantidas pelo Poder Público Municipal.
        § 1º 
        A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais.
          § 2º 
          O serviço especializado de saúde de que trata o caput se estende às instituições de saúde contratadas ou conveniadas com o Estado, observadas as suas especificidades.
            Art. 2º. 
            O método terapêutico de que trata o artigo 1º, da presente Lei, inclui a hipoterapia, voltada para pessoas com deficiência que não possuam condições de se manter sozinhas sobre o cavalo, necessitando de um auxiliar guia, para a condução do cavalo e, se necessário, de auxiliar lateral, para mantê-lo montado com segurança.
              Art. 3º. 
              Esta Lei visa garantir às pessoas com deficiência o pleno acesso às ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem, notadamente o atendimento à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, entendida a matéria como obrigação do Poder Público Estadual e Municipal.
                Art. 4º. 
                Para o cumprimento da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, termos de colaboração e fomento, bem como convênios com centros de equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, e sempre que necessário, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001, por Decreto do Executivo.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 23 de dezembro de 2020.

                         



                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.