Lei nº 1.968, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1968

2020

23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Equoterapia no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para as pessoas carentes do Município.
        Parágrafo único  
        A condição de "carente" prevista no "caput" será avaliada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
          Art. 2º. 
          O Programa de que trata esta Lei será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e visará atender às pessoas com deficiências físicas ou mentais, ou distúrbios comportamentais, ou vítimas de acidentes de tráfego.
            § 1º 
            As deficiências prevista no "caput" são:
              I – 
              síndrome de Down;
                II – 
                paralisia cerebral;
                  III – 
                  autismo e má formação do cérebro; e,
                    IV – 
                    deficiências congêneres.
                      § 2º 
                      Os distúrbios comportamentais são agressividade e hiperatividade.
                        § 3º 
                        Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e ou convênios com centros de equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas.
                          § 4º 
                          Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário;
                            § 5º 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              § 6º 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Juína-MT, 23 de dezembro de 2020.


                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.