Lei nº 1.970, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei declara como integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, as seguintes expressões artísticas e esportivas:
I –
rodeio:
II –
vaquejada;
III –
montarias;
IV –
provas de laço;
V –
apartação;
VI –
bulldog;
VII –
provas de rédeas;
VIII –
Team Penning e Work Penning;
IX –
paleteadas;
X –
adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
XI –
apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
XII –
provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;
XIII –
argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
XIV –
julgamento de morfologia;
XV –
corrida;
XVI –
campereada, doma de ouro e freio de ouro;
XVII –
polo equestre;
XVIII –
paraequestre; e,
XIX –
outras provas típicas, tais como Queima do Alho, concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Art. 2º.
Toda atividade artística, esportiva e cultural com a participação de animais deverá atender os regulamentos específicos de suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais competentes e as normas vigentes de bem-estar animal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.