Lei Complementar nº 1.976, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1976

2021

11 de Março de 2021

Dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva para exercício de 2021, de parcelamento, com desconto do Imposto sobre propriedade predial e territorial Urbana e Taxa de Limpeza Publica do município de Juína, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva para exercício de 2021, de parcelamento, com desconto, do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Limpeza Pública do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Limpeza Pública do Município de Juína será processado, de acordo com a Lei Complementar nº 1.905/2019 Código Tributário Municipal, nos prazos estipulados pelo Poder Executivo no Edital de Lançamento do IPTU, excepcionalmente e exclusivamente no exercício de 2021, da seguinte forma:
        I – 
        à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 10% (dez por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município - UFM;
          II – 
          em 02 (duas) parcelas mensais, com 18% (dezoito por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 9% (nove por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município - UFM;
            III – 
            em 03 (três) parcelas mensais, com 15% (quinze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 7,5% (sete virgula cinco por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município - UFM;
              IV – 
              em 04 (quatro) parcelas mensais, com 12% (doze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 6% (seis por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município - UFM;
                V – 
                em até 09 (nove) parcelas mensais, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município - UFM.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Juína-MT, 11 de março de 2021.

                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                      Prefeito Municipal
                        • Nota Explicativa
                        • Elio
                        • 09 Jun 2022
                        NOTA: -
                        Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.