Lei nº 1.973, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 04.821.746/0001-17, e abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.958/20 de 18 de dezembro de 2020 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2021, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150
Função: 04
Sub Função: 122
Programa: 0004
Encargos Gerais do Município
Administração
Administração Geral
Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições .... R$ 37.000,00
Unidade Orçamentária 150
Função: 04
Sub Função: 122
Programa: 0004
Encargos Gerais do Município
Administração
Administração Geral
Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições .... R$ 37.000,00
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes da anulação parcial da dotação:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150
Função: 04
Sub Função: 122
Programa: 0004
Encargos Gerais do Município
Administração
Administração Geral
Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.018 Apoio a Secretaria de Estado de Segurança Pública
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições .... R$ 29.990,00
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150
Função: 04
Sub Função: 122
Programa: 0004
Encargos Gerais do Município
Administração
Administração Geral
Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.019 T Filiação Assoc Brasileira de Municípios - ABM
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ..... R$ 7.010,00
Art. 3º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.