Resolução nº 1, de 30 de março de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Temporária Especial, com o fim específico de acompanhar as medidas e ações de governos no enfrentamento a Pandemia da COVID-19 no município de Juína.
Art. 2º.
A comissão de que trata esta Resolução será composta por até 05 (cinco) vereadores, sendo um presidente, um relator e três membros que serão nomeados por Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína, sendo assegurado, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares da Câmara.
Art. 3º.
Os membros da comissão deverão designar entre eles o presidente da comissão e o relator, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia, solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão.
Art. 4º.
Compete, ainda, a comissão em razão da matéria de sua competência as diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionados às ações de combate a COVID-19:
I –
convocar e encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou autoridades equivalentes para prestar esclarecimentos;
II –
ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes;
III –
discutir e votar as proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas à deliberação do Plenário;
IV –
receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidade públicas, referente ao Coronavírus;
V –
solicitar todo e qualquer relatório vinculado à COVID-19;
VI –
proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência.
Art. 5º.
Os trabalhos da comissão de que trata essa Resolução será por tempo indeterminado, devendo, entretanto, ter seu funcionamento enquanto perdurar a situação de Pandemia.
Art. 6º.
Todo trabalho realizado pela comissão deverá ser registrados e ao final deverá elaborar relatório de suas atividades que será apresentado em Plenário.
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, trinta de março de dois mil e vinte e um.
ZULMAR CURZEL
Vereador presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.
Juína, 30 de março de 2021.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 12 Set 2021