Resolução nº 1, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2021

30 de Março de 2021

Cria a Comissão Temporária Especial, com a finalidade de acompanhar as medidas e ações no enfrentamento a Pandemia da COVID 19 no município de Juína.

a A
Cria a Comissão Temporária Especial, com a finalidade de acompanhar as medidas e ações no enfrentamento a Pandemia da COVID 19 no município de Juína.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com 58 do Regimento Interno da Câmara, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Temporária Especial, com o fim específico de acompanhar as medidas e ações de governos no enfrentamento a Pandemia da COVID-19 no município de Juína.
        Art. 2º. 
        A comissão de que trata esta Resolução será composta por até 05 (cinco) vereadores, sendo um presidente, um relator e três membros que serão nomeados por Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína, sendo assegurado, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares da Câmara.
          Art. 3º. 
          Os membros da comissão deverão designar entre eles o presidente da comissão e o relator, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia, solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão.
            Art. 4º. 
            Compete, ainda, a comissão em razão da matéria de sua competência as diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionados às ações de combate a COVID-19:
              I – 
              convocar e encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou autoridades equivalentes para prestar esclarecimentos;
                II – 
                ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes;
                  III – 
                  discutir e votar as proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas à deliberação do Plenário;
                    IV – 
                    receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidade públicas, referente ao Coronavírus;
                      V – 
                      solicitar todo e qualquer relatório vinculado à COVID-19;
                        VI – 
                        proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência.
                          Art. 5º. 
                          Os trabalhos da comissão de que trata essa Resolução será por tempo indeterminado, devendo, entretanto, ter seu funcionamento enquanto perdurar a situação de Pandemia.
                            Art. 6º. 
                            Todo trabalho realizado pela comissão deverá ser registrados e ao final deverá elaborar relatório de suas atividades que será apresentado em Plenário.
                              Art. 7º. 
                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                Sala das Sessões, trinta de março de dois mil e vinte e um.

                                 

                                 

                                 

                                ZULMAR CURZEL

                                Vereador presidente

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

                                 Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.

                                Juína, 30 de março de 2021.

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.