Lei nº 1.984, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1984

2021

28 de Julho de 2021

Dispõe sobre o recolhimento de medicamentos de uso humano vencidos ou em desuso, pelos usuários das unidades básicas de saúde no município de Juína.

a A
Dispõe sobre o recolhimento de medicamentos de uso humano vencidos ou em desuso, pelos usuários das unidades básicas de saúde do Município de Juína, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As unidades básicas de saúde (UBS) e os Postos de Saúde ficam obrigados a aceitar a devolução de medicamentos domiciliares e de uso humano fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, com data de validade vencida ou em desuso.
        § 1º 
        Os locais indicados no caput deste artigo ficam obrigados a manter dispensador contentor em local visível de fácil acesso, para que os cidadãos depositem os medicamentos vencidos ou em desuso e conterá a seguinte frase: "Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso".
          § 2º 
          Nos locais indicados no caput deverão ser colocados placas de boa visualização, informando aos interessados, informando aos interessados como proceder à entrega dos medicamentos vencidos ou em desuso.
            § 3º 
            As Unidades Básicas de Saúde e os Postos de Saúde terão até o dia 1º/07/2022 para realizar a estruturação e implementação das ações necessárias para o recebimento dos medicamentos vencidos ou em desuso.
              Art. 2º. 
              Os medicamentos recebidos deverão ser acondicionados adequadamente e armazenados de forma segregada, cabendo às unidades de saúde a sua guarda e vigilância, e serão manuseados com o devido cuidado impossibilitando acesso do material descartado a quem não for competente.
                Art. 3º. 
                O Município de Juína poderá celebra contratos, através de licitação, nos casos em que não for dispensável, para a correta destinação dos medicamentos vencidos ou em desuso recebidos nas unidades públicas de saúde da rede municipal.
                  Art. 4º. 
                  O disposto nesta lei não exime as responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, instituída pelo sistema de logística reserva de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010, bem como o Decreto Federal n.º 10.388/2020 e as demais legislações correlatas.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo Municipal promoverá campanha de conscientização sobre a importância do correto descarte dos medicamentos vencidos ou em desuso, tendo como data base o Dia do Meio Ambiente, dia 05 de junho.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                        Juína-MT, 28 de julho de 2021.
                         
                        PAULO AUGUSTO VERONESE
                        Prefeito Municipal 
                          • Nota Explicativa
                          • Elio
                          • 23 Jun 2022
                          NOTA -
                          Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.