Lei-EXC nº 1.993, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1993

2021

25 de Novembro de 2021

Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o Instituto histórico e Geográfico de Juína – Instituto Raízes, e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia: "Instituto Raízes", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 34.364.914/0001-53, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Rua Vinicius de Moraes, número 15N, Modulo II, no Município de Juína-MT, cuja atividade principal é de organização associativa ligada a cultura e à arte.
        Art. 2º. 
        As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a associação, qualificada acima, cumprir com as suas finalidades sociais.
          Art. 3º. 
          Os documentos comprobatórios da regularidade da entidade, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Juína-MT, 25 de novembro de 2021.

                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal
                 
                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 29 Jun 2022
                  NOTA: -
                  Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.