Lei nº 2.069, de 26 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1997

2022

26 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a denominação da Rua Jacob Arlindo Freisleben.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Jacob Arlindo Freisleben.
    O Prefeito municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A via pública, com área de 826,23m² (oitocentos e vinte e seus vírgula vinte e três metros quadrados), desmembrada de uma área com 4.746,08m² (quatro mil, setecentos e quarenta e seis vírgula oito metros quadrados), ladeando a Chácara Recreio, localizada no Módulo 4, próximo ao Mosteiro São Francisco, que ligará a Avenida Missionário Gunnar Vingren ao caminho vicinal que dá acesso ao Clube da AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, na coordenada geográfica latitude 11°24’11.17” e longitude 58°45’29.28”W, sendo de um lado da via o Lote n.º 40 e do outro Lote n.º 41, que possuem as matrículas n.º 6.166 e 6.167, livro n.º 02, do Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína – MT, passa a denominar-se “Rua Jacob Arlindo Freisleben”.
        Art. 2º. 
        A cópia da matrícula imobiliária, os memoriais descritivos, o mapa de situação da respectiva área, mencionados no artigo 1.º, a autorização da família do senhor Jacob Arlindo Freisleben e a certidão de óbito do homenageado “em memória” seguem em anexo a presente lei, passando a ser parte integrante desta.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar as concessionárias de serviços públicos, as associações dos oficias de justiça, aos taxistas e aos cartórios municipais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
              Juina-MT, 26 de janeiro de 2022.

              PAULO AUGUSTO VERONESE
              prefeito
                • Nota Explicativa
                • Elio
                • 04 Mai 2022
                NOTA: -
                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.