Lei nº 2.069, de 26 de janeiro de 2022
Art. 1º.
A via pública, com área de 826,23m² (oitocentos e vinte e seus vírgula vinte e três metros quadrados), desmembrada de uma área com 4.746,08m² (quatro mil, setecentos e quarenta e seis vírgula oito metros quadrados), ladeando a Chácara Recreio, localizada no Módulo 4, próximo ao Mosteiro São Francisco, que ligará a Avenida Missionário Gunnar Vingren ao caminho vicinal que dá acesso ao Clube da AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, na coordenada geográfica latitude 11°24’11.17” e longitude 58°45’29.28”W, sendo de um lado da via o Lote n.º 40 e do outro Lote n.º 41, que possuem as matrículas n.º 6.166 e 6.167, livro n.º 02, do Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína – MT, passa a denominar-se “Rua Jacob Arlindo Freisleben”.
Art. 2º.
A cópia da matrícula imobiliária, os memoriais descritivos, o mapa de situação da respectiva área, mencionados no artigo 1.º, a autorização da família do senhor Jacob Arlindo Freisleben e a certidão de óbito do homenageado “em memória” seguem em anexo a presente lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar as concessionárias de serviços públicos, as associações dos oficias de justiça, aos taxistas e aos cartórios municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.