Lei nº 2.068, de 26 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1998

2022

26 de Janeiro de 2022

Dá denominação aos córregos afluentes do Rio Perdido e dá outras providências.

a A
Dá denominação aos córregos afluentes do Rio Perdido e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A confluência de dois córregos do Rio Perdido, através da junção do córrego Socó-Boi (que chega à esquerda) e do córrego Pássaro Preto (que chega à direita), com as coordenadas geográficas 11º24’52.2” (Sul) e 58º47’26.0” (Oeste), em altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, próxima ao Bairro Cidade Alta, passa a denominação de “PONTAL DOS MARRECOS”.
        Art. 2º. 
        O curso de águas localizado entre a BR-174 e a Linha 01, na altura do Centro de Detenção Provisória de Juína/MT – CDP, nas proximidades da Comunidade São Pedro, na zona chacareira e o Bairro Cidade Alta, com extensão de aproximadamente 7.000 (sete mil) metros, a nascente com altitude de 375 (trezentos e setenta e cinco) metros e a foz com altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, sentido das águas sudoeste-nordeste, parte da sub-bacia que se encontra na área urbana do município de Juína/MT, entre o Bairro Cidade Alta e o setor chácaras que se encontra a margem da Rua Camboriú, Caminho Vicinal, passa a denominação de “CÓRREGO PASSÁRO-PRETO”.
          Parágrafo único  
          A nascente principal deste curso de água está localizada entre a BR-174 e a Linha 01 na altura do Centro de Detenção Provisória de Juína/MT – CDP, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º27’32.9” (Sul) e 58º49’12.3” (Oeste). A sua foz está localizada na confluência de formação do Rio Perdido (Pontal dos Marrecos), nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’52.2” (Sul) e 58º47’26.0” (Oeste).
            Art. 3º. 
            O curso de águas que nasce na Linha 01, atravessa a Linha 04, Comunidade São Pedro e deságua na Bairro Cidade Alta, com extensão de aproximadamente 15.000 (quinze mil) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 400 (quatrocentos) metros e a foz com altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, sentido das águas oeste-leste, passa a denominação de “CÓRREGO SOCÓ-BOI”.
              Parágrafo único  
              A nascente principal deste curso de água está localizada na Linha 01, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º26’18” (Sul) e 58º53’04” (Oeste). A sua foz está localizada na confluência de formação do Rio Perdido (Pontal dos Marrecos), nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’52.2” (Sul) e 58º47’26” (Oeste).
                Art. 4º. 
                O curso de águas que nasce na Linha Flor da Serra corre no vale entre esta região e a Linha 04, deságua entre o Bairro Cidade Alta e o Parque das Laranjeiras, com extensão de aproximadamente 12.000 (doze mil) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 414 (quatrocentos e quatorze) metros e a foz com altitude de 325 (trezentos e vinte e cinco) metros, sentido das águas noroeste-sudeste, passa a denominação de “CÓRREGO DA CIGANA”.
                  Parágrafo único  
                  A nascente principal deste curso de água está localizada na Linha Flor da Serra, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º22’19” (Sul) e 58º51’27” (Oeste). A sua foz está localizada logo abaixo da estrada que dá acesso ao Parque Laranjeiras via Bairro Cidade Alta, denominado de Caminho Vicinal 07, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’38,7” (Sul) e 58º47’09.02” (Oeste).
                    Art. 5º. 
                    O curso de águas localizado no setor chacareiro localizado ao norte da cidade de Juína, conhecido como Parque Laranjeiras, com extensão de aproximadamente 700 (setecentos) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 351 (trezentos e cinquenta e um) metros e a foz com altitude de 325 (trezentos e vinte e cinco) metros, águas deslocam-se no sentido noroeste-sudeste até o baixo curso, quando então passa a correr, no sentido oeste-leste, sua sub-bacia tem seus divisores de água nas proximidades da Comunidade Santo Isidoro, margem esquerda, enquanto o divisor de água na margem direita é o morro localizado a oeste do córrego, passa a denominação de “CÓRREGO JAÇANÔ.
                      Parágrafo único  
                      A nascente principal deste curso de água está aproximadamente 300 (trezentos) metros ao norte da Comunidade Santo Isidoro, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’13.6” (Sul) e 58º46’49.18” (Oeste). A sua foz está localizada aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) metros abaixo da barragem de captação de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – Daes Juína, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’21.66” (Sul) e 58º46’32.10” (Oeste).
                        Art. 6º. 
                        O curso de águas localizado no Parque Laranjeiras ao oeste do Morro do Sabão e da Linha 05, com extensão de 889 (oitocentos e oitenta e nova) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 355 (trezentos e cinquenta e cinco) metros e a foz com altitude de 333 (trezentos e trinta e três) metros, águas são drenadas sentido norte-sul, sua sub-bacia tem como divisores de água as áreas elevadas do “Morro do Sabão”, passa a denominação de “CÓRREGO JAÇANÃ AZUL”.
                          Parágrafo único  
                          A nascente principal deste curso de água está localizada na margem esquerda da estrada sentido Distrito de Filadélfia, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º23’51” (Sul) e 58º46’31” (Oeste). A sua foz está localizada aproximadamente 100 (cem) metros acima da ponte do Rio Perdido, no setor chacareiro do Parque das Laranjeiras, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’15” (Sul) e 58º46’21” (Oeste).
                            Art. 7º. 
                            O curso de águas localizado a leste do Morro do Sabão e da Linha 05, com extensão de 900 (novecentos) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 358 (trezentos e cinquenta e oito) metros e a foz com altitude de 324 (trezentos e vinte e quatro) metros, águas correm no sentido norte-sul, passa a denominação de “CÓRREGO CORÓ- CORÓ”.
                              Parágrafo único  
                              A nascente principal está localizada no “Morro do Sabão”, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º23’43.03” (Sul) e 58º46’16.18” (Oeste). A sua foz está localizada abaixo da ponte do Rio Perdido na Linha 05, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’10.60” (Sul) e 58º46’13.80” (Oeste).
                                Art. 8º. 
                                O curso de águas localizado na área urbana do município de Juína, formando o parte principal do Parque Municipal Natural Lagoa das Garças, com extensão de 3.762 (três mil, setecentos e sessenta e dois) metros, as 03 (três) principais nascentes com altitudes de 357 (trezentos e cinquenta e sete), 353 (trezentos e cinquenta e três) e 355 (trezentos e cinquenta e cinco) metros e a foz com altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, águas correm sentido sul-norte, sua sub-bacia tem como divisores de água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso no Bairro Módulo 05 na margem esquerda, e as áreas elevadas próximas ao Centro da cidade de Juína na margem direita, passa a denominação de “CÓRREGO DAS GARÇAS”.
                                  Parágrafo único  
                                  As nascentes principais deste curso de água estão localizadas na área comercial, nas seguintes coordenadas geográficas: 1. 11º25’52” (Sul) e 58º46’11” (Oeste); 2. 11º25’49” (Sul) e 58º46’8” (Oeste) e 3. 11º25’47” (Sul) e 58º46’10” (Oeste). A sua foz está localizada aproximadamente 500 (quinhentos) metros do residencial Jardim dos Ipês, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’01” (Sul) e 58º45’46” (Oeste).
                                    Art. 9º. 
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização necessária para identificação dos córregos descritos na presente lei, a fim de implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive sua denominação no mapa do município, bem como comunicar os órgãos ambientais competentes.
                                      Art. 10. 
                                      Integra a presente lei o ANEXO I – MAPA GEORREFERENCIADO DOS AFLUENTES DO RIO PERDIDO.
                                        Art. 11. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Juina-MT, em 26 de janeiro de 2022.


                                          PAULO AUGUSTO VERONESE
                                          prefeito
                                            • Nota Explicativa
                                            • Elio
                                            • 11 Mai 2022
                                            NOTA: -
                                            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
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                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.