Lei nº 2.068, de 26 de janeiro de 2022
Art. 1º.
A confluência de dois córregos do Rio Perdido, através da junção do córrego Socó-Boi (que chega à esquerda) e do córrego Pássaro Preto (que chega à direita), com as coordenadas geográficas 11º24’52.2” (Sul) e 58º47’26.0” (Oeste), em altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, próxima ao Bairro Cidade Alta, passa a denominação de “PONTAL DOS MARRECOS”.
Art. 2º.
O curso de águas localizado entre a BR-174 e a Linha 01, na altura do Centro de Detenção Provisória de Juína/MT – CDP, nas proximidades da Comunidade São Pedro, na zona chacareira e o Bairro Cidade Alta, com extensão de aproximadamente 7.000 (sete mil) metros, a nascente com altitude de 375 (trezentos e setenta e cinco) metros e a foz com altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, sentido das águas sudoeste-nordeste, parte da sub-bacia que se encontra na área urbana do município de Juína/MT, entre o Bairro Cidade Alta e o setor chácaras que se encontra a margem da Rua Camboriú, Caminho Vicinal, passa a denominação de “CÓRREGO PASSÁRO-PRETO”.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada entre a BR-174 e a Linha 01 na altura do Centro de Detenção Provisória de Juína/MT – CDP, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º27’32.9” (Sul) e 58º49’12.3” (Oeste). A sua foz está localizada na confluência de formação do Rio Perdido (Pontal dos Marrecos), nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’52.2” (Sul) e 58º47’26.0” (Oeste).
Art. 3º.
O curso de águas que nasce na Linha 01, atravessa a Linha 04, Comunidade São Pedro e deságua na Bairro Cidade Alta, com extensão de aproximadamente 15.000 (quinze mil) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 400 (quatrocentos) metros e a foz com altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, sentido das águas oeste-leste, passa a denominação de “CÓRREGO SOCÓ-BOI”.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada na Linha 01, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º26’18” (Sul) e 58º53’04” (Oeste). A sua foz está localizada na confluência de formação do Rio Perdido (Pontal dos Marrecos), nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’52.2” (Sul) e 58º47’26” (Oeste).
Art. 4º.
O curso de águas que nasce na Linha Flor da Serra corre no vale entre esta região e a Linha 04, deságua entre o Bairro Cidade Alta e o Parque das Laranjeiras, com extensão de aproximadamente 12.000 (doze mil) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 414 (quatrocentos e quatorze) metros e a foz com altitude de 325 (trezentos e vinte e cinco) metros, sentido das águas noroeste-sudeste, passa a denominação de “CÓRREGO DA CIGANA”.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada na Linha Flor da Serra, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º22’19” (Sul) e 58º51’27” (Oeste). A sua foz está localizada logo abaixo da estrada que dá acesso ao Parque Laranjeiras via Bairro Cidade Alta, denominado de Caminho Vicinal 07, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’38,7” (Sul) e 58º47’09.02” (Oeste).
Art. 5º.
O curso de águas localizado no setor chacareiro localizado ao norte da cidade de Juína, conhecido como Parque Laranjeiras, com extensão de aproximadamente 700 (setecentos) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 351 (trezentos e cinquenta e um) metros e a foz com altitude de 325 (trezentos e vinte e cinco) metros, águas deslocam-se no sentido noroeste-sudeste até o baixo curso, quando então passa a correr, no sentido oeste-leste, sua sub-bacia tem seus divisores de água nas proximidades da Comunidade Santo Isidoro, margem esquerda, enquanto o divisor de água na margem direita é o morro localizado a oeste do córrego, passa a denominação de “CÓRREGO JAÇANÔ.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está aproximadamente 300 (trezentos) metros ao norte da Comunidade Santo Isidoro, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’13.6” (Sul) e 58º46’49.18” (Oeste). A sua foz está localizada aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) metros abaixo da barragem de captação de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – Daes Juína, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’21.66” (Sul) e 58º46’32.10” (Oeste).
Art. 6º.
O curso de águas localizado no Parque Laranjeiras ao oeste do Morro do Sabão e da Linha 05, com extensão de 889 (oitocentos e oitenta e nova) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 355 (trezentos e cinquenta e cinco) metros e a foz com altitude de 333 (trezentos e trinta e três) metros, águas são drenadas sentido norte-sul, sua sub-bacia tem como divisores de água as áreas elevadas do “Morro do Sabão”, passa a denominação de “CÓRREGO JAÇANÃ AZUL”.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada na margem esquerda da estrada sentido Distrito de Filadélfia, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º23’51” (Sul) e 58º46’31” (Oeste). A sua foz está localizada aproximadamente 100 (cem) metros acima da ponte do Rio Perdido, no setor chacareiro do Parque das Laranjeiras, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’15” (Sul) e 58º46’21” (Oeste).
Art. 7º.
O curso de águas localizado a leste do Morro do Sabão e da Linha 05, com extensão de 900 (novecentos) metros, a nascente com altitude de aproximadamente 358 (trezentos e cinquenta e oito) metros e a foz com altitude de 324 (trezentos e vinte e quatro) metros, águas correm no sentido norte-sul, passa a denominação de “CÓRREGO CORÓ- CORÓ”.
Parágrafo único
A nascente principal está localizada no “Morro do Sabão”, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º23’43.03” (Sul) e 58º46’16.18” (Oeste). A sua foz está localizada abaixo da ponte do Rio Perdido na Linha 05, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’10.60” (Sul) e 58º46’13.80” (Oeste).
Art. 8º.
O curso de águas localizado na área urbana do município de Juína, formando o parte principal do Parque Municipal Natural Lagoa das Garças, com extensão de 3.762 (três mil, setecentos e sessenta e dois) metros, as 03 (três) principais nascentes com altitudes de 357 (trezentos e cinquenta e sete), 353 (trezentos e cinquenta e três) e 355 (trezentos e cinquenta e cinco) metros e a foz com altitude de 327 (trezentos e vinte e sete) metros, águas correm sentido sul-norte, sua sub-bacia tem como divisores de água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso no Bairro Módulo 05 na margem esquerda, e as áreas elevadas próximas ao Centro da cidade de Juína na margem direita, passa a denominação de “CÓRREGO DAS GARÇAS”.
Parágrafo único
As nascentes principais deste curso de água estão localizadas na área comercial, nas seguintes coordenadas geográficas: 1. 11º25’52” (Sul) e 58º46’11” (Oeste); 2. 11º25’49” (Sul) e 58º46’8” (Oeste) e 3. 11º25’47” (Sul) e 58º46’10” (Oeste). A sua foz está localizada aproximadamente 500 (quinhentos) metros do residencial Jardim dos Ipês, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’01” (Sul) e 58º45’46” (Oeste).
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização necessária para identificação dos córregos descritos na presente lei, a fim de implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive sua denominação no mapa do município, bem como comunicar os órgãos ambientais competentes.
Art. 10.
Integra a presente lei o ANEXO I – MAPA GEORREFERENCIADO DOS AFLUENTES DO RIO PERDIDO.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.