Lei nº 2.000, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2000

2022

15 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal ri.° 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
        Órgão: 07 Sec. Munic. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Unidade Orçamentária 100 Departamento de Agricultura Função: 20 Agricultura Sub Função: 605 Abastecimento Programa: 0019 Desenvolvimento da Produção Agropecuária Projeto/Atividade: 2706 Fomento Cultura Veg Agricultura Familiar Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 2.500.0000000 R$ 20.000,00 Fonte: 2301.0000000 R$ 500.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 15 de fevereiro de 2022.

                   


                  PAULO AUGUSTO VE ONESE
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.